| Redação Jornal Estado de Direito
A Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) promove o II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa do IAB, nos dias 31 de outubro e 01 de novembro de 2019, na Sede Nacional do IAB, no Rio de Janeiro/RJ, enfocando o Arcabouço Jurídico Nacional nas Implicações Constitucionais da Separação Igreja-Estado e, as Consequências Legais do Princípio da Laicidade Estatal Nacional, objetivando contribuir para que seja efetiva a Neutralidade Governamental na Liberdade Religiosa, e plena a Cidadania Religiosa no Exercício da Fé num Estado Sem Religião Oficial, que protege o direito de Crer ou de Não Crer, com trabalhos acadêmicos direcionados para todos os grupos religiosos, sejam adventistas, bahá’ís, budistas, católicos, espíritas, evangélicos, hare krishnas, judeus, messiânicos, mórmons, mulçumanos, religiões afro-brasileiras, seguidores do santo daime, testemunhas de jeová, wiccas etc, inclusive abrangendo ateus, agnósticos, espiritualistas, esotéricos, os sem religião, numa proposição de Respeito à Diversidade Religiosa, assegurada nas Leis Pátrias e protegida pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB).
Confira a programação do II Congresso de Direito e Liberdade Religiosa promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros:
Confira o Edital de Participação de Trabalhos Acadêmicos – Submissão de Artigos para Apresentação Oral:
FONTE: Estado de Direito - 16/10/2019