As restrições que o Ministério da Justiça impôs na comunicação entre advogados e clientes em presídios federais foram classificadas como "genuína expressão do abuso de poder" pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
A norma em questão foi instituída por meio da Portaria 4/2016, que proíbe os advogados de transmitir informações que não têm relação direta com o "interesse jurídico processual do preso" de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, "inclusive mímica".
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos - presos recentemente na operação hashtag - afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7).
Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. "A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor."
Leia a nota de repúdio do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder".
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!