Da redação (Justiça em Foco) com Mário Benisti. Foto: Reprodução. - sexta, 23 de agosto de 2019
Em nota, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) demonstrou indignação envolvendo o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), José Roberto Batochio. O escritório e residência do jurista foram alvos de busca e apreensão pela Polícia federal na manhã de hoje (23).
De acordo com o IAB, “é preciso dar um basta aos ataques desenfreados perpetrados por agentes e autoridades públicas contra os profissionais que atuam em todas as áreas do Direito, em especial, os que operam na área penal”. Ainda de acordo com a entidade, “Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis, assim como o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente”, diz a IAB em nota.
Confira a nota na íntegra:
Nota do IAB sobre diligência no antigo escritório de Batochio
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que tem por missão precípua defender a ordem democrática e os direitos assegurados a todos os cidadãos, notadamente os que dizem respeito às prerrogativas e imunidades da advocacia, repudia com veemência o deferimento de pedido de diligência da Polícia Federal em endereço onde funcionou o antigo escritório do seu orador oficial e ex-presidente da OAB Federal, José Roberto Batochio, em tentativa de envolvê-lo em suspeitas atribuídas a seus clientes.
O IAB tem manifestado sistematicamente total contrariedade relativamente a atos judiciais que tentam confundir a figura dos advogados com seus clientes, de forma a justificar condutas de cerceio e, principalmente, como no caso presente, de constrangimento ao exercício profissional da ampla defesa dos réus.
Em nome da observância dos direitos constitucionais reservados à advocacia, disciplinados em legislação especial, é preciso dar um basta aos ataques desenfreados perpetrados por agentes e autoridades públicas contra os profissionais que atuam em todas as áreas do Direito, em especial, os que operam na área penal.
Não é a primeira vez que isto ocorre, sendo emblemático o episódio envolvendo o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do ex-presidente Michel Temer, com quebra de seu sigilo bancário, obtendo na ocasião uníssono repúdio da OAB, IAB e inúmeras instituições e entidades de representação da classe.
Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis, assim como o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente.
A determinação exarada pela juíza responsável por autorizar mandados de busca e apreensão na chamada 64ª Operação Lava-Jato, a pedido da Polícia Federal, reforça a intenção violadora, quando contraria a promoção do Ministério Público Federal, que admitiu haver a possibilidade de obtenção de dados e informações por outros meios que não no endereço do advogado, preservando, desta forma, a garantia do sigilo na relação cliente e advogado.
Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer as prerrogativas asseguradas à advocacia ou violá-las injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação.
O IAB continuará, de forma intransigente, a se manifestar contra ilegalidades, repudiando quaisquer tentativas de agressão ao art. 133 da CF e dos dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e se solidariza com o notável criminalista, colocando-se, mais uma vez, à disposição da OAB Nacional para colaborar na adoção de medidas enérgicas em face de determinações de igual jaez, após exame da sua pertinência pelo Conselho Federal.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2019.