Parecer contrário destaca que projeto do PSL mantém cotas sociais, negando-os aos 'descendentes de negros escravizados, humilhados nos seus mais elementares direitos, sem reparação histórica ou pecuniária'
Presença de negros nas salas de aula do ensino superior fluminense cresceu de 2% para 18%, em boa parte graças ao sistema de cotas raciais que projeto de Rodrigo Amorim (PSL) quer extinguir Foto Agênc
Apresidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, encaminhará esta semana à presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um parecer contrário à extinção das cotas raciais nas universidades públicas estaduais do Rio de Janeiro. É o resultado da aprovação por aclamação, na sessão ordinária de quarta-feira (6/11) do plenário do IAB, do parecer do relator Alexandre Brandão Martins Ferreira, da Comissão de Direito Constitucional, contrário ao projeto de lei 470/2019, do deputado estadual Rodrigo Amorim (PSL/RJ), que extingue a reserva de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas do Estado do Rio.
"A proposta ignora vários preceitos constitucionais", afirmou em seu parecer o relator, que não pôde comparecer à sessão. A rejeição ao PL foi sustentada da tribuna por Hariberto de Miranda Jordão Filho, membro da comissão. Alexandre Brandão Martins Ferreira destacou que o projeto acaba com a reserva racial, mas mantém as chamadas "cotas sociais" para alunos da rede pública, pessoas com deficiência e filhos de policiais civis e militares, bombeiros, inspetores de segurança, agentes do Degase e da administração penitenciária que tenham sido mortos ou ficado incapacitados "em razão das suas atribuições".
Na justificativa do PL, o parlamentar argumentou que "as cotas definidas pela cor da pele do indivíduo corrompem as universidades onde são aplicadas e representam uma afronta à meritocracia, já que todos são iguais perante a lei".
Alexandre Brandão Martins Ferreira apontou incoerência na argumentação do deputado. "O parlamentar fala em meritocracia, mas apoia o sistema de cotas para as categorias discriminadas no seu projeto, sendo contrário à sua aplicação somente aos descendentes de negros escravizados, humilhados nos seus mais elementares direitos constitucionais, sem qualquer reparação histórica ou pecuniária", criticou.
O advogado afirmou que o PL viola o direito constitucional a cultura e informação, como também a autonomia universitária. "A autonomia está garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e deve ser entendida como competência das universidades para legislar sobre o que diz respeito aos seus objetivos acadêmicos", disse. Segundo o advogado, a aprovação do projeto inviabilizaria o acesso de grande parte da população à cultura e à informação.
O Rio de Janeiro tem três universidades públicas estaduais: a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), a Universidade Estadual do Norte Fluminense (Uenf) e a Fundação Centro Universitário Estadual da Zona Oeste (Uezo). A Uerj foi a primeira do país adotar o sistema de cotas raciais no vestibular, em 2003, quando havia 2% de negros nas suas salas de aula. Em 2018, eles chegaram a 12% do corpo discente.
Fonte: Ascom do Instituto dos Advogados do Brasil
FONTE: Eu Rio - 11/11/2019