“A alteração determinada na medida provisória implicará na extinção das entidades sindicais, que ficarão impedidas de funcionar em razão dos obstáculos quase intransponíveis para a cobrança de contribuições sindicais”, argumentou Daniel Apolônio Vieira na sua indicação, lida pela presidente Rita Cortez, em razão da ausência do autor. Após a leitura da indicação, a presidente do IAB, antes de submetê-la à votação, afirmou: “Esta não é uma matéria de urgência, não devendo, portanto, ser tratada por meio de uma medida provisória”. Rita Cortez disse ainda que “a MP ofende a autonomia dos sindicatos”.
De acordo com Daniel Apolônio Vieira, “a matéria tem enorme relevância constitucional para os sindicatos brasileiros, sejam eles de empregados ou empregadores, tendo em vista que a medida provisória passou a exigir que toda e qualquer cobrança de contribuição seja feita mediante autorização prévia, voluntária, individual, expressa e escrita dos sindicalizados”.