Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros
O advogado é também o autor do parecer favorável às mudanças propostas no PLS 282/2012, que trata exclusivamente das ações coletivas previstas no CDC. O documento foi referendado pela Comissão de Direito do Consumidor, antes de ser acolhido pelo plenário do IAB, em 2012, e anexado ao relatório da Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor do Senado, que acabou não sendo levado à votação. Segundo Marcelo Junqueira Calixto, que presidia em 2012 a Comissão de Direito do Consumidor e hoje a integra, “a substanciosa análise jurídica do parecer da Comissão de Direito Processual Civil continua válida, uma vez que o projeto de lei não sofreu alterações antes de ser arquivado”.
Marcelo Junqueira Calixto
Para Felippe Borring Rocha, o CDC, que entrou em vigor por meio da Lei 8.078, sancionada em 11 de setembro de 1990, “instituiu um novo modelo jurídico e inaugurou uma nova ordem de conceitos e ideias, alguns dos quais ainda em fase de maturação, como é o caso da inversão do ônus da prova”. Na opinião do advogado, “o CDCnão envelheceu, mas é preciso atualizá-lo, para garantir o bom funcionamento do sistema”. De acordo com ele, “a solução das questões de massa por meio de ações coletivas é, reconhecidamente, uma das formas mais eficientes para enfrentar o problema da morosidade do Poder Judiciário”.
No entanto, segundo o advogado, “a tutela coletiva no Brasil é um tema repleto de controvérsias jurídicas exatamente pela falta de um regramento mais substancioso, conforme proposto no PLS 282/2012, que visa a otimizar a aplicação dessa ferramenta fundamental para a proteção jurídica dos interesses coletivos, difusos e individuais, como, por exemplo, os relacionados a questões tributárias e previdenciárias”. Felippe Borring Rocha citou como uma das principais alterações no CDC sugeridas no projeto de lei “a possibilidade de suspensão as ações individuais em razão da tramitação de uma ação coletiva”.
Notáveis – A comissão de notáveis, instituída pelo Senado em 2010, foi formada pelos juristas Antônio Herman Benjamin, que a presidiu, Ada Pellegrini Grinover, Cláudia Lima Marques, Leonardo Roscoe Bessa, Kazuo Watanabe e Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer. “Após intensos e representativos debates com a sociedade e a comunidade jurídica, inclusive com a realização de diversas audiências públicas, a primeira delas na sede do IAB, a comissão apresentou os resultados dos seus trabalhos ao então presidente do Senado, José Sarney, que os encampou”, informou Felippe Borring Rocha.
Da esq. para a dir., Carlos Eduardo Machado, Adriana Brasil Guimarães e Antônio Laért Vieira Junior
De acordo com ele, Sarney transformou as sugestões da comissão em três projetos de lei, um deles o PLS 282/2012, que atualiza quase todos os artigos relativos à tutela coletiva. Os outros dois projetos redigidos pelos juristas trataram das partes concernentes ao comércio eletrônico (PLS 281/2012) e ao superendividamento (PLS 283/2012). Ambos foram aprovados pelo Senado e enviados à Câmara dos Deputados.
Conforme o advogado, dentre as principais alterações sugeridas no PLS 282/2012 estão, também, o reconhecimento legal da relevância social e jurídica da tutela coletiva, a previsão de atuação da Defensoria Pública nas ações coletivas e a fixação de honorários e de uma compensação financeira em favor da associação civil vencedora na ação coletiva.
O advogado informou como se deu a tramitação do PLS 282/2012. O texto foi enviado para votação ao plenário do Senado, em abril de 2014, após a aprovação do projeto pela Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor, cujo relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), anexou ao texto o parecer do IAB.
Porém, em junho daquele ano, a presidência do Senado decidiu encaminhar o projeto à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para elaboração de um novo parecer, que acabou não sendo produzido antes do final do ano legislativo, provocando o arquivamento da proposta.