“O IAB se preocupa, especialmente, com a possível consequência negativa que poderá resultar da alteração na legislação, com vistas à presunção de legítima defesa para agentes de segurança em hipotéticas situações de conflito armado”, alertou o criminalista Carlos Eduardo Machado, diante da plateia que lotou o plenário Evandro Lins e Silva. Segundo o advogado, “o incentivo à política repressiva, ao estilo bangue-bangue, poderá gerar inúmeras vítimas de balas perdidas”.
A comissão de Direito Penal do IAB está produzindo um parecer sobre o pacote anticrime, dividido em três projetos de lei e lançado com o objetivo de combater com mais rigor a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência. As modificações ocorrerão nos códigos Penal, de Processo Penal e Eleitoral; e ainda: nas leis de execução penal, de crimes hediondos, de drogas, de organização criminosa, de armas, deimprobidade, de interceptação telefônica, de lavagem de dinheiro e sobre transferência e inclusão de presos em estabelecimentos Federais de segurança máxima.
“O pacote anticrime é movido pela fé em resultados no âmbito do Direito Penal que, historicamente, não se comprovam quando as medidas adotadas são marcadas pelo populismo punitivo”, afirmou Barandier. Para o presidente da comissão, “as mudanças na legislação podem provocar um resultado inverso ao anunciado e intensificar a violência e a criminalidade, pois as alterações visam a reduzir direitos e a aumentar as penas de prisão, o que ampliará a população carcerária brasileira, que já é a terceira maior do mundo”.
Ainda segundo ele, “o aumento do número de presos fortalecerá as facções criminosas dentro dos presídios, onde, aliás, elas surgiram e cresceram, cooptando presos desprovidos de seus direitos”.
Absurdo jurídico
Barandier criticou a proposta de alteração relativa à legítima defesa por parte de agentes públicos. “É um absurdo jurídico, que tende a institucionalizar a violência policial, ao incentivar ações desencadeadas com abusos e excessos.”
O advogado falou também sobre a proposta de incluir na legislação ordinária a previsão de execução provisória da pena de prisão a partir da confirmação da sentença em segunda instância.
“É uma proposta tipicamente populista, já que a questão está sendo discutida no STF em relação ao seu caráter constitucional; ou seja, se a Corte Suprema decidir pela constitucionalidade, se tornará dispensável a sua previsão na legislação ordinária, assim como, se a decisão for pela inconstitucionalidade, não surtirá efeito algum a mudança na legislação, que se tornará inócua.”
O criminalista também fez críticas à proposta de monitoramento em áudio e vídeo das audiências dos advogados com clientes encarcerados. “É uma tentativa absurda de cercear a atuação dos advogados, que desrespeita a prerrogativa da confidencialidade de suas conversas com os presos, prevista no Estatuto da Advocacia”, disse.
Barandier falou ainda sobre a adoção do instituto aplicado nos EUA e conhecido como plea bargain. “A chamada solução negociada é uma importação desastrosa do direito norte-americano, que, inclusive, está sob autocrítica naquele país”, informou. De acordo com o advogado, a solução negociada não pode ser conduzida com o acusado estando preso, pois, em sua opinião, “se daria sob sigilo, sem exame de provas, sem defesa e sem fiscalização da sociedade”.
A audiência pública, aberta pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira, foi uma realização conjunta das comissões de Segurança Pública, de Direitos Humanos e Assistência Judiciária, e Direito Processual Penal da seccional. Também se manifestaram a respeito das alterações contidas no pacote anticrime a promotora de Justiça Patrícia Glioche, o defensor público Rodrigo Roig Duque Estrada e o criminalista Davi Tangerino.