RIO — O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu, neste sábado, uma nota de repúdio à quebra de sigilo bancário do escritório de Antonio Claudio Mariz, advogado de Temer. A determinação do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Criminal de Brasília, ocorreu no início da noite de sexta-feira. Ele também autorizou a quebra de sigilo bancário de outras 15 empresas do grupo J&F, entre elas a JBS, a Vigor e a JBJ Agropecuária. Além de defender Temer, Mariz é ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP).
marizEm nota, o IAB afirma que a autorização da Justiça é um forma de cercear o exercício profissional da “ampla defesa dos réus pela advocacia”, que é previsto pela Constituição Federal. Diz, ainda, que se coloca à disposição da OAB para colaborar na adoção de iniciativas judiciais enérgicas contra a determinação, após análise do Conselho Federal.
“Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis e o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente são prerrogativas fundamentais, asseguradas por lei, no desempenho de sua nobre e valorosa atividade profissional. Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer esses direitos ou violá-los injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação e indevido constrangimento de toda a classe”, diz a nota.
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz também se pronunciou na noite de sexta. Ele classificou a quebra do sigilo bancário como uma “tentativa de intimidar a advocacia” e disse que a entidade estuda um mandado de segurança para derrubar a medida.
— Acho que cada vez mais é uma tentativa de intimidar a advocacia — afirmou o presidente da OAB, ressaltando ainda não ter tido acesso à decisão judicial.
O pedido de afastamento de sigilo foi feito pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Cui Bono, que investiga se o ex-presidente Michel Temer, cliente de Mariz, teria avalizado a compra do silêncio de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro pelo empresário Joesley Batista.
A conclusão da Polícia Federal, em seu relatório, foi de que Temer teria praticado o crime de obstrução de Justiça para impedir que Cunha e Funaro revelassem o esquema de corrupção da Caixa Econômica Federal. A Procuradoria-Geral da República denunciou o ex-presidente por dar aval ao pagamento de propina a Cunha e Funaro em 2017, mas a denúncia foi barrada pela Câmara dos Deputados.
Fonte: https://sofatos.com.br/iab-emite-nota-de-repudio-a-quebra-de-sigilo-bancario-de-advogado-de-temer/
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