Segundo o relator da Comissão de Direito Constitucional Jorge Folena, "embora o autor da proposta fale em enxugamento das estruturas das duas Casas legislativas e maior eficiência dos recursos públicos, o objetivo poderia ser alcançado por meio da redução das verbas de gabinete e de representação, sem o enfraquecimento da representação federativa".
Conforme a PEC, o número mínimo de deputados Federais para cada unidade da federação, que hoje é de 8, passaria a ser de 6; enquanto o máximo, atualmente de 70, seria reduzido para 53.
No Senado, cada um dos 26 Estados-membros e o Distrito Federal teria dois representantes, e não mais três senadores. Para Jorge Folena, a proposta atinge a autonomia dos Estados Federados:
"O constituinte originário de 1987, ao fixar o mínimo e o máximo de parlamentares, visou a proteger os Estados-membros menos populosos contra um possível abuso a ser exercido pelas unidades que têm maiores contingentes."
Tirania da maioria
De acordo com o relator, a fixação do número de deputados e senadores foi feita "a fim de prevenir uma eventual tirania da maioria". O advogado ressaltou que a preservação do princípio federativo contra emendas constitucionais está prevista no art. 60 da CF. "Após o estabelecido no texto constitucional original, não pode o legislador constitucional derivado alterá-lo, sob pena de atentar contra o princípio federativo", disse. De acordo com o advogado, a modificação somente poderia ser feita no âmbito de uma nova Assembleia Nacional Constituinte.
Jorge Folena acrescentou que, desde 1993, conforme estabelecido pela LC 78/93, está sendo mantida a representatividade com o número de 513 deputados federais, "a despeito do aumento da população brasileira ao longo do tempo". Ele destacou, ainda, a repercussão que a aprovação da PEC causaria nas estruturas legislativas estaduais: "Seria reduzida também a representação nas Assembleias Legislativas Estaduais e do Distrito Federal, que têm na representação federal o paradigma para a fixação da sua composição".PEC 106/15