IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

IAB é contra ato do TRT-1 que proíbe participação de cooperativas em licitações

 

Ato normativo 254/02, do TRT da 1ª região, impede a participação de cooperativas nas licitações públicas realizadas pelo Tribunal.

domingo, 24 de fevereiro de 2019

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros entendeu que é inconstitucional o ato normativo 254/02, do TRT da 1ª região, que impede a participação de cooperativas nas licitações públicas realizadas pelo Tribunal.

t

Segundo o relator Luiz Fernando Aragão, da Comissão de Direito Cooperativo, a medida contraria o princípio constitucional e a legislação vigente, que estabelecem como alicerces sociais o apoio e o incentivo ao cooperativismo.

O relator explica que o referido ato foi editado a partir de recomendação feita pelo MPT, com o objetivo de evitar a contratação, por meio de licitação pública, de cooperativas que fraudam a legislação e mantêm relação de emprego com os seus associados. A prática ilícita contraria o acréscimo feito pela lei 8.949/94 à CLT, para estabelecer que "qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela". Para o relator, porém, não se justifica a proibição imposta pelo TRT da 1ª região.

"Por melhor que possa ter sido o seu propósito, a medida desconsiderou a existência de milhares de associações de trabalhadores reunidas em cooperativas regulares, que atendem aos ditames legais e princípios constitucionais (...) o cooperativismo constitui uma realidade e necessidade socioeconômica das mais antigas da sociedade, que foi disciplinada com o passar do tempo, principalmente após a promulgação da Constituição de 1988."

O advogado ressaltou ainda que o cooperativismo recebeu incentivo da OIT, por meio da recomendação 193. Conforme o documento, "a OIT considera como sociedade cooperativa a associação autônoma de pessoas, unidas voluntariamente, para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais em comum, por empresa de propriedade conjunta e gestão democrática".

Instituto dos Advogados Brasileiros

FONTE: Migalhas - 24/2/2019
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173