Após a divulgação de notícias de que o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, anunciou a extinção do Conselho de Contribuintes (CCERJ), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) disse que repudia a medida, "por caracterizar profundo retrocesso na garantia dos limites mínimos de acesso à justiça fiscal, que devem sempre ser assegurados ao contribuinte".
O CCERJ é o órgão que funciona como segunda instância nos processos administrativos relacionados a temas tributários. Diversas associações e grupos de advogados já se manifestaram contra a possível extinção do conselho. A OAB também criticou a medida.
Para o Cesa, "a adoção da medida anunciada provocaria, como consequência inevitável, a sobrecarga do já assoberbado Poder Judiciário fluminense, bem como a oneração de toda a máquina administrativa envolvida com o contencioso judicial tributário". A associação defendeu que o conselho seja "preservado e aprimorado".
Nota de repúdio do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também divulgou uma nota de repúdio à decisão de Witzel. O IAB diz que a medida "causará efeitos desastrosos para o ambiente de negócios, contribuindo para aumentar a insegurança jurídica e fomentar ainda mais a evasão de capitais do Estado".
Para o IAB, a extinção do conselho comprometeria, também, o direito constitucional à “razoável duração do processo”. Isso porque, o contribuinte não teria como recorrer em segunda instância de uma decisão administrativa. "O CCERJ desempenha relevante papel no resguardo dos interesses da Fazenda Pública, à medida que realiza o controle de legalidade do crédito tributário", completou o instituto.
Conselho de Contribuintes
O Conselho de Contribuintes é formado por oito membros, sendo metade representante do município e metade representante dos contribuintes, ligados a entidades de classe.
Segundo o jornal Valor Econômico, no ano passado o conselho julgou cerca de mil processos, o que equivale a R$ 2 bilhões. Cerca de 70% dos autos de infração tributária foram confirmados pela instância revisora. O percentual se refere ao valor, e não à quantidade de processos.
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FONTE: Consultor Jurídico - 28/06/2019