IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

IAB é a favor da revogação do crime de desacato

Written by

Na última quarta-feira, 23, em sessão ordinária, a Comissão de Direito Penal do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, aprovou parecer favorável ao PL 2.769/15, que revoga dispositivo do Código Penal e do Código Penal Militar que trata do crime de desacato e prevê a anulação da lei de segurança nacional.

De acordo com o relator do parecer, o advogado Leonardo Monteiro Villarinho, a “tipificação do crime de desacato é rechaçada internacionalmente, por flagelar a liberdade de expressão e enfraquecer a prerrogativa do cidadão de fiscalizar as atividades dos agentes públicos”.

t

Durante sessão do IAB, Villarinho concordou com a proposta de revogação do crime de desacato, mas se posicionou de forma contrária à que torna sem efeito a lei de segurança nacional. Segundo o relator, “o tema não foi abordado pelo autor do PL com profundidade e análise pormenorizada dos dispositivos previstos na lei”.

Em seu posicionamento, Villarinho destacou o entendimento do STF, de que as normas dos tratados internacionais de direitos humanos ostentam caráter supralegal.

Citou, ainda, a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que, em 2000, aprovou a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão, segundo a qual “os funcionários públicos estão sujeitos a um maior controle por parte da sociedade”. Conforme o documento, “as leis conhecidas como de desacato atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.

O advogado mencionou também entendimento do STJ, sobre o qual a revogação do crime de desacato não desprotegerá os agentes públicos. Conforme a Corte, “o afastamento da tipificação criminal do desacato não impede a responsabilização por calúnia, injúria ou difamação motivada por abuso na expressão verbal ou gestual dirigida a funcionário público”.  


t


FONTE: Migalhas - 26/10/2019
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173