O Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, em sessão extraordinária nesta segunda-feira (16/12), o parecer do relator Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, favorável à Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita Federal.
Ela determina que bancos repassem informações sobre a movimentação financeira de pessoas jurídicas para garantir mais eficiência à fiscalização tributária. “O ato normativo da Receita tem legitimidade e atinge as pessoas jurídicas de um modo geral, e não somente os escritórios de advocacia, como chegou a ser cogitado”, alegou o relator.
Andrade também explicou que a medida da Receita apenas regulamenta o disposto na Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras, para garantir o pagamento dos tributos.
Ele também lembrou que várias ações foram protocoladas na Justiça, entre as quais mandados de segurança coletivos impetrados pela OAB-RJ e a OAB-ES, com o objetivo de que fossem reconhecidas “a ilegalidade e a inconstitucionalidade” do ato, o que não ocorreu.
Segundo Andrade, “a jurisprudência do STF já assentou a legitimidade da chamada transferência do sigilo, inicialmente bancário e depois fiscal, quando o Fisco pode se valer de informações e dados fornecidos pelas instituições financeiras para realizar a fiscalização tributária”.
Fonte: Conjur