A comissão de juristas, presidida pelo ministro Marcelo Navarro, do STJ, e que tem como vice-presidente o ministro do STJ Rogerio Schietti, foi instituída pela presidência da Câmara em junho deste ano para elaborar um anteprojeto de lei que visa a atualizar a lei de drogas (11.343/06) e o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. O presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier, representará o IAB na audiência pública.
"A política de combate ao comércio de drogas, aplicada com cunho bélico e militar nos últimos 30 anos, se demonstrou fracassada e vem resultando num número elevado de mortos e feridos, entre suspeitos, policiais e inocentes, em operações desencadeadas nas zonas urbanas”, afirmou João Carlos Castellar, ao sustentar o parecer na sessão plenária.
O documento foi redigido por ele e os também membros da Comissão de Direito Penal Renato Neves Tonini e Katia Rubinstein Tavares. “O enfrentamento bélico deve ser substituído por medidas de redução de danos e de saúde pública, bem como com investigações inteligentes que tenham por objetivo impedir o ingresso no Brasil de drogas e armas”, defendeu Castellar.
Dentre as 10 propostas do IAB, também estão: redução das penas, aplicação de sanções diferenciadas para pequenos e grandes traficantes, fim das restrições à concessão de benefícios previstos no CP e na lei de execução penal, descriminalização do consumo, adoção de políticas de saúde para os dependentes químicos e campanhas educativas nas redes públicas e privadas de ensino.
Sanções diferenciadas
De acordo com Castellar, a redução das penas e a adoção de sanções diferenciadas são fundamentais, já que, segundo ele, “a política de combate ao tráfico de drogas tem gerado também um assustador e exponencial aumento da população carcerária”.
Em relação à descriminalização do consumo, o advogado disse que a maconha deve ser excluída da lista de proibições da Agência de Vigilância Sanitária para fins medicinais e, ainda, o seu consumo descriminalizado, pois além de não acarretar consequências mais graves do que o do tabaco ou do álcool, substâncias que são comercializadas licitamente, a medida resultaria em grande avanço para a redução dos índices de criminalidade e carcerário.
Ainda de acordo com o advogado, “mais do que prender pessoas, devem as autoridades se preocupar, sobretudo, em apreender o objeto do crime antes que chegue aos pontos de venda a varejo”. Em sua opinião, “as atividades investigativas, de inteligência, devem prevalecer em relação às de repressão”.
Ele destacou também a importância da aplicação de medidas de cooperação internacional, controle de fronteiras, portos, aeroportos e rodoviárias. “Certamente, são mais eficazes e causam menos efeitos colaterais.”
Na sessão, Marcio Barandier reforçou também a relevância da definição da quantidade específica de drogas que caracteriza a conduta como sendo de uso e acima da qual se configura o crime de tráfico. “É preciso estabelecer critérios objetivos, pois hoje um jovem da zona sul do Rio de Janeiro, por exemplo, preso com uma pequena quantidade de drogas é enquadrado como usuário, enquanto um jovem da zona Norte da cidade, com a mesma quantidade, responde por tráfico, na maior parte dos casos”, criticou o presidente da Comissão de Direito Penal.
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