O plenário aprovou os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal do IAB para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas. De acordo com Marcio Barandier, presidente da Comissão de Direito Penal, o documento final é um trabalho jurídico produzido com honestidade intelectual, exame crítico e observância dos princípios que devem reger o estado democrático de direito.
Dentre as medidas rejeitadas pelo IAB, estão as que visam a garantir a execução provisória da pena de prisão após a confirmação da sentença pela 2ª instância; abrandar a punição em casos de excesso na legítima defesa; reformar a configuração do crime de resistência; alterar o regime jurídico dos presídios federais; evitar a prescrição e modificar o regime de interrogatório por videoconferência.
Presunção da inocência
"A experiência demonstra que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso", afirmou o relator Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença. Para o advogado, a alteração proposta no projeto é inconstitucional.
Videoconferência
A criminalista Kátia Rubinstein Tavares emitiu parecer contrário à medida que tem o objetivo de ampliar as hipóteses para a realização de audiências por videoconferência, para que o preso não seja levado à presença física do juiz. "A lei em vigor impõe que o uso do sistema de videoconferência seja adotado excepcionalmente, e a proposta afeta o exercício constitucional do direito à autodefesa", criticou. Segundo ela, "o preso vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao carcereiro e distante do juiz".
Crimes de resistência
Também foram acolhidos os pareceres dos relatores Carlos Eduardo Rebelo, contra a reforma do crime de resistência; Thiago Bottino, que se opôs à introdução de soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade; Ricardo Pieri, que não aceitou a alteração da competência para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais; André Nascimento e Renato Tonini, contra as medidas que endurecem o cumprimento das penas e dificultam a soltura de criminosos habituais; Carlos Eduardo Gonçalves, contrário à criminalização do uso de caixa dois em eleições; e Diogo Mentor e Sheila Lustosa, que rejeitaram a introdução do “informante do bem” ou do whistleblower.