O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) manifesta apoio à carta assinada pelos ex-ministros da Justiça Eugênio Aragão, José Carlos Dias, José Eduardo Cardozo, Miguel Reale Júnior, Tarso Genro e Torquato Jardim, na última quinta-feira (30/4), em posicionamento contrário à proposta de alojar em contêineres presos do sistema penitenciário que apresentem sintomas da Covid-19 e necessitem de atendimento médico. Conforme o documento, também assinado por oito ex-presidentes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), “nada pode justificar o tratamento de indivíduos em condições subumanas e de precariedade em níveis medievais”.
A sugestão de alojar os presos em contêineres foi feita pelo diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Fabiano Bordignon, por meio de ofício enviado no dia 20 de abril último ao presidente do CNPCP, Cesar Mecchi Morales, que irá deliberar sobre a proposta na próxima terça-feira (5/5). Além da carta assinada por seis ex-ministros da Justiça, a ideia foi rejeitada também por várias defensorias públicas e dezenas de entidades, entre as quais a OAB/SP, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Justiça Global e Association for the Prevention of Torture (APT).
Encaminhado ao presidente do CNPCP, o ofício também foi subscrito pelo presidente da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB/RJ, Luís Guilherme Vieira, conselheiro do IDDD. No documento, as entidades lembram que “no último ciclo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em 2017, diversos países fizeram recomendações ao Brasil, a fim de que diminuísse a população carcerária, eliminasse a tortura e tratamento degradante e melhorasse as condições das pessoas presas”.
As entidades ressaltam ainda que, conforme orientação das autoridades sanitárias, o isolamento social deve ser cumprido em locais que tenham boa ventilação, água corrente e espaço para que as pessoas possam ficar afastadas a uma distância de um ou dois metros.
FONTE: Política livre - 02/05/2020