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IAB apoia fim da restrição a benefício fiscal para reciclados

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é favorável à proposta legislativa que visa a acabar com a limitação imposta à concessão de benefício fiscal para produtos reciclados. Na sessão ordinária de ontem, o plenário do IAB aprovou o parecer do relator Mattheus Dantas Cardoso, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, que acolheu o Projeto de Decreto Legislativo 93/2019, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT). A iniciativa do parlamentar pretende sustar os efeitos do art. 194 do Decreto-Lei 7.212/2010, que excluiu os reciclados do rol de produtos que podem receber benefício fiscal, por meio da redução da base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em seu parecer, Mattheus Dantas Cardoso classificou o projeto de "relevante e pertinente", mas opinou por modificações na fundamentação da proposta legislativa.

Segundo o relator, a iniciativa parlamentar foi elaborada tendo como base o inciso V do art. 49 da Constituição Federal. Conforme o dispositivo, "é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". De acordo com o advogado, "o projeto pretende suspender os efeitos do Decreto-Lei 7.212/2010, que restringe a aplicação de beneficio tributário relativo ao IPI, sem que a lei regulamentar tenha delegado tal competência ao Executivo".

Mattheus Dantas Cardoso informou que o Decreto-Lei se sobrepôs à legislação vigente, segundo a qual "o imposto incidente sobre produtos usados que sofrerem processo de industrialização será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda". O relator explicou por que sugeriu alteração na fundamentação do projeto de decreto legislativo. Segundo ele, o parlamentar atribui ao ato do Executivo (Decreto-Lei 7.212/2010) uma majoração direta da base de cálculo do IPI. "Na realidade, o ato limita um benefício fiscal concedido pela norma regulamentar, tendo como consequência a majoração da base de cálculo", informou.

O advogado ressaltou, ainda, o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter se manifestado sobre o assunto. "Em julgamento de recurso especial, o STJ definiu que o IPI incidente sobre produtos usados seria calculado com base na diferença entre o valor da aquisição e o da venda do bem, incluindo neste contexto os produtos reciclados", esclareceu.

Mattheus Dantas Cardoso também informou que, por se tratar de jurisprudência sem caráter vinculante, a Receita Federal afasta a sua aplicabilidade e desenquadra os produtos reciclados desta hipótese de beneficio fiscal. "Assim, apesar de amparado pela jurisprudência, o contribuinte se vê obrigado a levar ao crivo do Judiciário o exercício do seu direito, por não conseguir exercê-lo perante a Receita Federal, o que torna ainda mais relevante a sustação do artigo 194 do Decreto-Lei 7.212/2010", afirmou.


FONTE: Monitor Mercantil - 18/07/2019
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