Independentemente da causa principal do incêndio que matou 10 jogadores da base do Flamengo, no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, na última sexta-feira, especialistas afirmam que tanto os órgãos públicos quanto o Flamengo podem ser responsabilizados judicialmente pela tragédia e terem de pagar indenizações às famílias das vítimas e aos feridos.
No caso da prefeitura, que sabia da ausência de alvarás e chegou a determinar a interdição do CT, por omissão. O presidente da Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Manoel Peixinho, contesta a afirmação que o município divulgou em nota que não teria poder de polícia para atuar de forma mais enérgica contra o clube:
— Cabe acionar a polícia. Se mesmo assim, o embargo for desrespeitado, pode ser solicitada a manutenção da interdição na Justiça, sem contar que o Ministério Público pode ser oficiado sobre a questão.
Ex-secretária de Urbanismo do primeiro governo Cesar Maia (1993-1996), Andrea Redondo, divide a responsabilidade entre o poder público e a sociedade civil:
— Questões envolvendo segurança contra incêndio e os bombeiros são prioritárias. Não dá para esperar um dia sequer.
Segundo Luciano Bandeira, presidente da OAB-RJ, o Flamengo deve assumir a responsabilidade simplesmente pelo fato de que o incêndio ocorreu dentro de sua propriedade:
— Ainda que fosse apenas um acidente e todas as normas de segurança viessem sendo cumpridas à risca, o clube não estaria isento de sua responsabilidade civil. Se você desenvolve uma atividade que engloba moradia para pessoas, aceita a responsabilidade pela segurança delas.
A advogada especializada em Direito Civil Isabela Perrella, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que as famílias das vítimas podem entrar com ações coletivas ou individuais, tendo tanto a prefeitura do Rio quanto o Flamengo como réus.
— O clube é o maior responsável porque não cumpriu as determinações e foi negligente. Mas o fato de a prefeitura não ter tomado medidas mais rígidas para assegurar que as irregularidades fossem resolvidas também a torna responsável.
O advogado Leven Siano, especialista em Direito Internacional, explicou que a perícia judicial é quem determina o valor das indenizações. O cálculo não é simples, pois se tratavam de jovens com futuros ainda incertos. Mas leva-se em consideração a idade, o tempo de carreira, a dependência das famílias e as possibilidades de crescimento no futebol num grande clube:
— Como não tinham contratos profissionais dificilmente as ações seriam vinculadas a questões trabalhistas. Mas sim na questão de dever de vigilância, pois eles estavam sob a guarda do clube.
Além da reparação judicial, Isabela Perrella ressalta que as famílias devem buscar a indenização do seguro de vida que o clube era obrigado a fazer para os jogadores menores de idade:
— Os menores de 16 anos não podem ter vínculo profissional com o clube, mas mesmo assim têm direito por lei a um seguro de vida, que as famílias podem receber — explicou.
Em relação à CBF, especialistas não acreditam que a entidade possa ser responsabilizada, pois o certificado de clube formador, concedido por ela, era uma autorização apenas do ponto de vista desportivo.
Ainda que a Lei Pelé exponha a questão de segurança entre os requisitos, não caberia à CBF a fiscalização desse quesito.
—Nesse caso, pode ser uma autorização em relação a credenciar o local como ponto de treinamento de um clube de futebol, mas isso de forma alguma garante o funcionamento do estabelecimento. Só o poder público tem esse poder — disse o advogado Felipe Barreto Veiga, sócio-fundador do BVA Advogados.
Fonte: O Globo – 10/2/2019
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