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Flamengo e prefeitura podem ser responsabilizados por incêndio

 Independentemente da causa principal do incêndio que matou 10 jogadores da base do Flamengo, no Centro de Treinamento do Ninho do Urubu, na última sexta-feira, especialistas afirmam que tanto os órgãos públicos quanto o Flamengo podem ser responsabilizados judicialmente pela tragédia e terem de pagar indenizações às famílias das vítimas e aos feridos.

No caso da prefeitura, que sabia da ausência de alvarás e chegou a determinar a interdição do CT, por omissão. O presidente da Comissão de Direito Administrativo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Manoel Peixinho, contesta a afirmação que o município divulgou em nota que não teria poder de polícia para atuar de forma mais enérgica contra o clube:

— Cabe acionar a polícia. Se mesmo assim, o embargo for desrespeitado, pode ser solicitada a manutenção da interdição na Justiça, sem contar que o Ministério Público pode ser oficiado sobre a questão.

Ex-secretária de Urbanismo do primeiro governo Cesar Maia (1993-1996), Andrea Redondo, divide a responsabilidade entre o poder público e a sociedade civil:

— Questões envolvendo segurança contra incêndio e os bombeiros são prioritárias. Não dá para esperar um dia sequer.

Segundo Luciano Bandeira, presidente da OAB-RJ, o Flamengo deve assumir a responsabilidade simplesmente pelo fato de que o incêndio ocorreu dentro de sua propriedade:

— Ainda que fosse apenas um acidente e todas as normas de segurança viessem sendo cumpridas à risca, o clube não estaria isento de sua responsabilidade civil. Se você desenvolve uma atividade que engloba moradia para pessoas, aceita a responsabilidade pela segurança delas.

A advogada especializada em Direito Civil Isabela Perrella, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que as famílias das vítimas podem entrar com ações coletivas ou individuais, tendo tanto a prefeitura do Rio quanto o Flamengo como réus.

— O clube é o maior responsável porque não cumpriu as determinações e foi negligente. Mas o fato de a prefeitura não ter tomado medidas mais rígidas para assegurar que as irregularidades fossem resolvidas também a torna responsável.

O advogado Leven Siano, especialista em Direito Internacional, explicou que a perícia judicial é quem determina o valor das indenizações. O cálculo não é simples, pois se tratavam de jovens com futuros ainda incertos. Mas leva-se em consideração a idade, o tempo de carreira, a dependência das famílias e as possibilidades de crescimento no futebol num grande clube:

— Como não tinham contratos profissionais dificilmente as ações seriam vinculadas a questões trabalhistas. Mas sim na questão de dever de vigilância, pois eles estavam sob a guarda do clube.

Além da reparação judicial, Isabela Perrella ressalta que as famílias devem buscar a indenização do seguro de vida que o clube era obrigado a fazer para os jogadores menores de idade:

— Os menores de 16 anos não podem ter vínculo profissional com o clube, mas mesmo assim têm direito por lei a um seguro de vida, que as famílias podem receber — explicou.

Em relação à CBF, especialistas não acreditam que a entidade possa ser responsabilizada, pois o certificado de clube formador, concedido por ela, era uma autorização apenas do ponto de vista desportivo.

Ainda que a Lei Pelé exponha a questão de segurança entre os requisitos, não caberia à CBF a fiscalização desse quesito.

—Nesse caso, pode ser uma autorização em relação a credenciar o local como ponto de treinamento de um clube de futebol, mas isso de forma alguma garante o funcionamento do estabelecimento. Só o poder público tem esse poder — disse o advogado Felipe Barreto Veiga, sócio-fundador do BVA Advogados.




Fonte: O Globo – 10/2/2019
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