O número de pedidos de Habeas Corpus impetrados no Superior Tribunal de Justiça aumentou 20% desde 2015. Esse crescimento se deve à decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir a execução da pena após condenação em segunda instância e ao excesso de rigor dos tribunais de Justiça e tribunais regionais federais.
A conta é do ministro Sebastião Reis Jr, da 6ª Turma do STJ. Ele foi homenageado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros em evento em sua sede, no Centro do Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (16/5).
Quando o STF autorizou a execução da pena depois da segunda instância, os advogados passaram a impetrar mais HCs no STJ, apontou Sebastião. Com a mudança na jurisprudência, eles não podem mais esperar o julgamento do recurso especial, já que seus clientes já podem ser presos após acórdão de TJ ou TRF, explicou o ministro.
Ainda que o STJ não julgue fatos e provas, analisa dosimetria e regime de cumprimento da pena, o que interfere diretamente na liberdade dos réus, afirma o ministro. E esses pontos são frequentemente alterados pelo tribunal. Levantamento feito pelo gabinete do ministro Ricardo Lewandowski em 2017 mostrou que, entre 2009 e 2016, 10% das decisões de mérito do STJ foram favoráveis ao réu e resultaram em liberdade.
Essa realidade obriga os advogados a procurar formas de evitar que seus clientes comecem a cumprir penas que podem ser modificadas, comenta Sebastião.
Segundo ele, alguns TJs e TRFs têm agido com "excesso de rigor", desrespeitando precedentes e súmulas de tribunais superiores simplesmente por não concordarem com elas.
Um exemplo é a determinação de regime inicial fechado com base apenas na gravidade abstrata do crime – geralmente tráfico de drogas. Só que o Supremo já decidiu que isso viola o princípio constitucional da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI).
MP e advocacia
Porém, o Ministério Público e os advogados também têm culpa pelo aumento de HCs no STJ, afirmou Sebastião Reis. O MP, segundo ele, raramente pede a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão. E às vezes exagera nas ações penais, responsabilizando presidentes e diretores de empresas por crimes tributários em casos em que não está claro quem foi o responsável pelo suposto delito.
Muitos advogados impetram diversos HCs para discutir a mesma questão, conta Reis. E pedem liminar em todos os processos, mesmo quando a medida não é necessária. Além disso, exageram nos pedidos de reconsideração, muitas vezes sem acrescentar nenhum ponto relevante a motivar a alteração na decisão. Fora que os advogados costumam exagerar no tamanho das petições, atrasando a análise das ações, avaliou o ministro.
Remédio heroico
No mesmo evento, o ex-presidente do IAB Técio Lins e Silva defendeu a importância do Habeas Corpus. Ele lembrou que, na ditadura militar, o Ato Institucional 5 suspendeu esse recurso nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.
Técio Lins e Silva também disse que advogados não podem ser culpados por impetrarem HCs, pois esse é um direito constitucional dos cidadãos.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2019, 13h25