Na quinta, a juíza eleitoral Maria Aparecida da Costa Barros, da 199ª Zona Eleitoral (Niterói) do TRE-RJ, determinou a retirada imediata de uma faixa com os dizeres "Direito UFF Antifascista" na fachada do prédio do curso de Direito da universidade. Na decisão, a juíza considerou que a mensagem representava propaganda negativa contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL). A legislação proíbe propaganda eleitoral em prédios públicos.
Em seu comunicado, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão (PFDC) menciona a faixa "Direito UFF Antifascista" e outras manifestações que foram alvo da fiscalização dos tribunais regionais, como "Marielle Franco presente" e "Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive". Para os procuradores do MPF, a interpretação de que essas faixas configuram propaganda eleitoral "transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional de liberdade de manifestação e de cátedra, bem como de expressão do pensamento e intelectual".
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também emitiu uma nota em que diz que professores e alunos das universidades públicas foram "vítimas de arbitrariedades injustificadas e ilegais". O IAB repudiou as invasões e "atos repressivos por parte de policiais que, sem mandados formais, alegam verbalmente cumprir ordens de alguns tribunais eleitorais".
Fiscais do TRE-RJ haviam retirado a faixa "Direito UFF Antifascista" na terça-feira, mas ela foi recolocada por alunos em seguida, antes que a juíza Maria Aparecida da Costa Barros determinasse a retirada imediata sob risco de responsabilização criminal do diretor da faculdade, Wilson Madera.
Na quarta, o defensor público federal Thales Arcoverde Treiger recomendou aos reitores de universidades federais e estaduais que assegurem "a manifestação de ideias" de professores e alunos, sem qualquer cerceamento "no exercício do direito da livre expressão, independentemente de posição político-ideológica", desde que não representasse afronta à Constituição e à democracia. A DPU ressaltou que a medida assegura a autonomia universitária "ainda que haja debates sobre o quadro eleitoral vigente, o que não se constitui propaganda político-eleitoral".
Associação é 'ladeira escorregadia'
A procuradora Deborah Duprat, titular da Procuradoria dos Direitos do Cidadão (PFDC), e seus adjuntos Marlon Alberto Weichert, Domingos Sávio Dresch da Siliveira e Eugênia Augusta Gonzaga consideraram ainda, em seu comunicado, que associar o repúdio ao fascismo ao apoio a determinada candidatura "seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável".
Em nota publicada na noite de quinta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua seção do Rio de Janeiro (OAB-RJ), também manifestou repúdio "diante de recentes decisões da Justiça Eleitoral que tentam censurar a liberdade de expressão" em faculdades de Direito. A nota, assinada pelo presidente em exercício da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, afirma que a manifestação livre, "não alinhada a candidaturas e partidos, não pode ser confundida com propaganda eleitoral".
O presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, também se manifestou e condenou “toda forma de censura e de violência política” e defendendo que as universidades devem ser respeitadas como “espaço autônomo de promoção de debates e discussões, assegurado o direito de todos os integrantes da comunidade acadêmica - sejam de direita ou de esquerda – de exporem seus posicionamento”.
Os reitores das universidades federais se pronunciaram por meio de nota emitida pela Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes). Eles afirmaram que as ações, com o pretexto de combater propaganda irregular, "almejam censurar a liberdade de expressão de estudantes, técnicos e professores das universidades públicas federais". Edefenderam que "os membros da comunidade universitária têm o direito constitucional de promover debates, elaborar análises e de se manifestarem politicamente".
Em nota, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, afirmou que "no que toca à suposta ocorrência de propaganda eleitoral irregular nas dependências de universidades, configura ato de natureza judicial eleitoral, não cabendo, pelo menos em princípio, qualquer atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, uma vez que tais atos poderão ser impugnados pelos meios próprios".
Humberto Martins manifestou "plena confiança de que o sistema da Justiça Eleitoral Brasileira garante a todos os interessados a possibilidade de exercerem plenamente o contraditório e a ampla defesa com todos os meios a ela inerentes, inclusive mediante a possibilidade de recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao Tribunal Superior Eleitoral".