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Entidades criticam decisão do CNJ de investigar juízes

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IAB e Associação dos Juízes para a Democracia divulgaram notas públicas
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Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Associação dos Juízes para a Democracia (AJD) divulgaram notas públicas criticando a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de investigar a conduta de quatro juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em 2016, participaram de ato público, na Praia de Copacabana, em repúdio ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

A AJD, em carta publicada nesta quinta-feira (26/10), se manifestou sobre a “ameaça à independência judicial que está em curso” e falou sobre a importância da liberdade de expressão dos magistrados.

“A independência judicial se concretiza quando um magistrado é livre para analisar uma demanda de acordo com seu entendimento das normas existentes, sem estar sujeito a qualquer tipo de influência, pressão, ameaça ou interferência, incluindo as advindas do próprio sistema judicial”, diz o texto.

De acordo com a associação de juízes, as principais normas internacionais de direitos humanos reconhecem a obrigação de proteger e garantir a independência dos magistrados e do sistema judicial.

“Especificamente no caso do Brasil, a Constituição de 1988 estabelece a instituição de um regime democrático de alta intensidade, fundado na promessa de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, o que pressupõe um Poder Judiciário dotado de autonomia e independência, enquanto Poder de Estado”, afirma a entidade.

Para a AJD, “a independência do Judiciário, consagrada constitucionalmente, caminha em paralelo a outro valor democrático: o pluralismo. Na atividade jurisdicional, o livre debate de ideias dá-se pela diversidade de entendimentos manifestados em decisões proferidas. Portanto, garantir a independência funcional significa garantir o pluralismo de ideias no Judiciário, o que, consequentemente, significa garantir liberdade de expressão aos magistrados”.

No texto aprovado pelo IAB nesta quarta-feira (25/10), o presidente nacional da entidade, Técio Lins e Silva, manifestou “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ.

“É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro”, afirmou.

Para o IAB, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) proíbe os juízes de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, “mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais”.

“Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação”, destacaram.

Mariana Muniz - Brasília

Fonte:

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