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Entidades assinam nota de apoio a PL que propõe redução da população prisional

Na nota, as entidades apontam para “um cenário iminente de milhares de mortes pela contaminação do vírus”.

segunda-feira, 20 de abril de 2020   

44 entidades jurídicas assinaram nota pública conjunta em defesa da aprovação do projeto de lei 978/20. Entre elas, estão o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa, as Comissões de Direitos Humanos, Política Criminal e Penitenciária e de Direito Penal da OAB/SP, a Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ e IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

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O PL, de autoria dos deputados federais Glauber Braga e Talíria Petrone, propõe a adoção de “medidas concretas de redução da população prisional e de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação”. Na nota, as entidades apontam para “um cenário iminente de milhares de mortes pela contaminação do vírus”.

Conforme o documento, o PL tem consonância com a resolução 62 do CNJ, que recomenda aos tribunais “reduzir a superlotação dos presídios e das unidades de internação de adolescentes, com o objetivo de evitar o contágio pela Covid-19 durante a pandemia mundial”. Na nota, as entidades alertam para a “situação de precariedade, insalubridade, superlotação, falta de água e recorrência de doenças preexistentes no sistema penitenciário”.

Segundo as entidades, em razão da expansão da covid-19, vários países, entre os quais a Turquia e o Irã, como também os estados da Califórnia, Ohio, Texas e Colorado, nos EUA, promoveram a redução de suas populações carcerárias. De acordo com a nota, o PL propõe, ainda, a realização de mutirões envolvendo magistrados, promotores e defensores públicos, com o objetivo de analisar e agilizar os processos destinados à redução da população prisional.

Leia a íntegra da nota:
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Nota pública em apoio ao projeto de lei 978/2020

As entidades abaixo assinadas reforçam preocupação com o período de pandemia da COVID-19 e os impactos nas instituições de privação de liberdade. Sabe-se que a desigualdade no Brasil intensifica a vulnerabilidade de pessoas indígenas, pobres e negras, estas maioria entre a população privada de liberdade seletivamente marcada pelo racismo e pelo classismo em sua composição e manutenção.

Diante de um cenário iminente de milhares de mortes pela contaminação do vírus e escassez de acesso à saúde e a tratamento adequado, em conjunto com a amplamente reconhecida situação de precariedade, insalubridade, superlotação, falta de água e recorrência de doenças preexistentes no sistema penitenciário (62% das mortes de pessoas presas resultam de doenças como tuberculose e HIV)1, as entidades subscritas apoiam a aprovação do Projeto de Lei n. 978 de 2020, de autoria do Deputado Federal Glauber Braga e da Deputada Federal Talíria Petrone.

O PL 978/2020 propõe medidas concretas de redução da população prisional e de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, em consonância à Resolução n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. A substituição da pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto, das medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade, ou mesmo da prisão provisória por prisão/internação domiciliar ou outras medidas cautelares alternativas à prisão para pessoas do grupo de risco, idosas, gestantes, lactantes e mães ou portadoras de doenças preexistentes, incluindo também casos que não envolvam violência ou grave ameaça, com penas inferiores a 4 anos, é factível e evitará que pessoas sob a tutela do Estado estejam expostas a maior risco de contaminação e agravamento da doença em razão das condições inconstitucionais a que são submetidas dentro do sistema prisional. O PL está em plena conformidade com o que o ordenamento jurídico e com recomendações internacionais, como a divulgada em 10 de abril de 2020 pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos2, que já prevê, por exemplo, a aplicação excepcional de pena em regime fechado, o respeito a direitos fundamentais como a saúde e a prioridade absoluta de crianças e adolescentes. Ademais, o PL também é embasado em jurisprudência favorável contra a superlotação em instituições de custódia, como a decisão proferida pelo STF no HC 143.988/ES, voltada às unidades socioeducativas.

Ao final, há também no PL a proposta de mutirões envolvendo magistrados/as, promotores/as e defensores/as para análise dos processos. Trata-se, portanto, de uma proposta com medidas efetivas e de viabilidade de implementação que serão também benéficas aos/às servidores/as públicos/as e agentes de segurança, bem como à saúde de toda a população.

Nós estamos acompanhando o movimento de países como a Turquia e o Irã, que promoveram a redução da população carcerária em 100 mil3 e em 85 mil pessoas4, respectivamente. Ademais, alguns estados dos Estados Unidos, país com a maior população carcerária do mundo, como Califórnia, Ohio, Texas e Colorado5, também estão desencarcerando números significativos de pessoas presas por conta da COVID-19.

Diante desse cenário previsível de mortes, que tem como principal alvo a população negra e pobre, já estruturalmente violada, e em atenção ao que outros países estão realizando, bem como pela constitucionalidade das medidas, as entidades abaixo apoiam a aprovação do PL 978/2020 como ação eficaz e responsável.

14 de abril de 2020

Assinam:

1. Assessoria Popular Maria Felipa (MG)

2. Associação Juízes para a Democracia – AJD

3. Associação Nacional da Advocacia Criminal – ANACRIM/PB

4. CARMIM Feminismo Jurídico (UFAL)

5. Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT

6. Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – Cesec

7. Coletivo Arte Solidária, Autônoma e Militante – Coletivo ArtSam

8. Coletivo Transforma MP

9. Comissão de Direitos Humanos da OAB/PB

10. Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP

11. Comissão de Política Criminal e Penitenciária da OAB/SP

12. Comissão de Direito Penal da OAB/SP

13. Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ

14. Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura – CEPCT/PB

15. Conectas Direitos Humanos

16. Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – DPE/RJ

17. Educafro

18. Fórum Brasileiro de Segurança Pública – FBSP

19. Frente de Mulheres Negras

20. Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares – GAJOP

21. Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas Privadas de Liberdade (MG)

22. Grupo de Pesquisa Educação em Prisões - GPEP/UFAL

23. Grupo Prerrogativas

24. Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM

25. Instituto Carioca de Criminologia

26. Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH

27. Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD

28. Instituto de Desenvolvimento de ações sociais – IDEAS

29. Instituto de Estudos da Religião – ISER

30. Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB

31. Instituto Pro Bono

32. Instituto Sou da Paz

33. Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC

34. Justiça Global

35. Laboratório de Direitos Humanos LADIH/UFRJ

36. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura - MNPCT

37. Movimento Afronte

38. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH/SP

39. Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos (UFPB)

40. Núcleo de Estudos e Políticas Penitenciárias - NEPP/UFAL

41. Observatório Paulista de Defesa dos Direitos Humanos

42. Pastoral da Mulher Marginalizada

43. Pastoral Carcerária Nacional – CNBB

44. Plataforma Brasileira de Política de Drogas – PBPD

45. Sindicato dos Advogados e Advogadas de São Paulo – SASP

____________


FONTE: Migalhas - 20/04/2020
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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