IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Corte de 30% das verbas de universidades é inconstitucional, diz IAB

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (4/9), o parecer da relatora Vânia Aieta, da Comissão de Direito Constitucional, que aponta “flagrante inconstitucionalidade” no Decreto 9.741/2019. A norma cortou 30% - cerca de R$ 2,2 bilhões - das verbas destinadas a todas as universidades do país para este ano.

“O corte fere um amplo rol de direitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal, como o direito à educação, além de atingir o princípio da autonomia universitária nos âmbitos didático-científico, administrativo e de gestão financeira e patrimonial”, afirmou Vânia Aieta. A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhará o parecer aos ministros do Supremo Tribunal Federal, que julgarão as ações contra o decreto impetradas por vários partidos políticos.

O ministro Celso de Mello é o relator das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 582 e 583, protocoladas pela Rede Sustentabilidade, PSB, PV e PC do B, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.127, ajuizada pelo PDT.  Em razão da relevância da matéria e de seu significado para a ordem social e a segurança jurídica, Celso de Mello instaurou o rito abreviado, para que todas sejam julgadas diretamente no mérito.

Para Vânia Aieta, o bloqueio das verbas "impede, por vias transversas, a disseminação de conhecimento, a pluralidade de ideias e o pleno desenvolvimento do saber, que está ligado umbilicalmente a um dos objetos da República Federativa do Brasil, que é a garantia do desenvolvimento nacional”. Em seu parecer, a relatora citou estudo realizado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais (Andifes), segundo o qual o bloqueio nas universidades federais terá impacto muito maior do que o anunciado.

“Na verdade, conforme aponta o documento da Andifes, 34 das 68 instituições de ensino superior terão cortes acima de 30% nas verbas para pagamento de diversas despesas, como água, luz, telefone, internet, limpeza, segurança e obras de reforma e manutenção, em claro prejuízo às atividades fins de ensino, pesquisa e extensão”, criticou Vânia.

Patrulhamento ideológico
A relatora comentou o fato de o governo ter dito que o corte de 30%, que inicialmente atingiria somente os orçamentos da Universidade Federal Fluminense, da Universidade Federal da Bahia e da Universidade de Brasília, se devia ao fato de que as três instituições de ensino teriam promovido “eventos políticos, manifestações partidárias e balbúrdias" em suas instalações. Para a advogada, “a razão para determinar o corte não foi outra senão a de tentar restringir a liberdade de pensamento e promover o patrulhamento ideológico”.

Vânia Aieta falou também a respeito de outro pretexto apresentado pelo governo para promover os cortes nas três universidades: "baixo desempenho acadêmico". Segundo a advogada, “a UFF, a UFBA e a UnB, que em princípio seriam as únicas retaliadas pelo Ministério da Educação, que depois estendeu a medida a todas as demais universidades, atingiram ótimo desempenho, no último ano, conforme o Times Higher Education (THE), principal ranking universitário internacional”. Ela informou ainda que, de acordo com o THE, “a Unb ficou na 16ª posição entre as melhores universidades da América Latina”.

Para a relatora, o Ministério da Educação não apresentou qualquer tipo de justificativa técnica para embasar a sua decisão. “Ficou evidenciado o viés ideológico que serviu de respaldo para a medida, maculando o princípio da impessoalidade, norteador primal das condutas que orbitam a Administração Pública”, criticou. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.


FONTE: Consultor Jurídico - 06/09/2019
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173