IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Biblioteca

REGIMENTO INTERNO
PORTARIA Nº 25/2008


Este regimento interno tem por objetivo estabelecer as normas gerais para funcionamento da Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros

Do Acervo

Art. 1º - O acervo bibliográfico é composto por livros, periódicos, mapas, jornais, fitas cassetes, entre outros suportes, além da documentação técnica, administrativa e histórica do Instituto, com ênfase na área do Direito.

Art. 2º - O desenvolvimento do acervo dar-se-á preferencialmente através de doação, permitida a aquisição, permuta, convênio ou outros meios de incorporação ao acervo.

Art. 3º - As obras incorporadas ao acervo serão catalogadas por área de especialização, segundo as normas do Código de Catalogação Anglo Americano (CCAA2).

Da Localização

Art. 4º - O acervo da Biblioteca encontra-se armazenado em sua sede assim como no Centro Cultural da entidade.

§ 1º - Na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros, situada à Rua Marechal Câmara nº 210, localizam-se as obras relativas às seguintes áreas de conhecimento:

Direito Civil
Direito Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Tributário
Direito do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual Penal
Direito Processual do Trabalho
Direito Marítimo
Direito Ambiental
Direito Comercial e Empresarial
História do Direito
História do Direito Brasileiro
Filosofia do Direito
Introdução ao Direito
Direito Internacional Público
Informática Jurídica
Medicina Legal
Teoria Geral do Estado
Direito Previdenciário
Rui Barbosa
Direitos Humanos
Filosofia
Direito Aeronáutico
Direito Militar
Direito Eclesiástico
Direito Agrário
Direito do Consumidor
Direito Eleitoral
Direito Autoral

§ 2º - No Centro Cultural da Entidade, situado à Rua Teixeira de Freitas nº 05, sala 301 localizam-se as obras relativas às seguintes áreas de conhecimento:

Direito Internacional Privado
Direito Romano
Criminologia

Do Horário de Funcionamento

Art. 5º - A Biblioteca permanece aberta ao público externo de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados, no horário compreendido entre 09 e 17 horas, sendo que na quarta-feira o atendimento se encerra às 15:30horas.

§ 1º - Não será permitido o acesso de usuários a Biblioteca fora do prazo estabelecido.

§ 2º - A Biblioteca poderá funcionar em regime especial, quando convocada para atender às sessões plenárias ou em regime de urgência determinado pelo Presidente da Entidade.

Das Atividades

Art. 6º - A Biblioteca oferece aos usuários os seguintes serviços:

pesquisa bibliográfica e legislativa;
levantamento de doutrina jurídica;
empréstimo de obras;

Dos Usuários

Art. 7º - São usuários da Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros:

os membros da entidade;
público externo.

Do Acesso

Art. 8º - É permitido o acesso à Biblioteca aos usuários referidos no artigo anterior, facultada a consulta ao acervo, desde que obedecidas as seguintes normas:

apresentar na entrada e saída das dependências da Biblioteca todo o material que portar;
não recolocar nas estantes o material consultado;
entregar a Secretaria de Biblioteca o material consultado;
comunicar a Secretaria de Biblioteca qualquer dano encontrado nas obras do acervo.
 

Do Empréstimo

Art. 9º - O usuário externo poderá ter livre acesso ao acervo e realizar consulta apenas nas dependências da Biblioteca, não sendo facultado o empréstimo de qualquer obra constante do acervo.

Art. 10 - O direito de empréstimo de obras somente será concedido aos associados que se encontre em dia com suas obrigações estatutárias.

Art. 11- As obras de referência, os exemplares históricos e outros exemplares que a critério da Diretoria de Biblioteca devam ser preservados, ficarão disponíveis para consulta exclusivamente nas dependências da Biblioteca, não sendo objeto de empréstimo.
 

Do Cadastro de Usuários com Direito a Empréstimo

Art. 12 - Para exercer seu direito de empréstimo os membros do Instituto, devem preencher ficha de inscrição para acesso ao acervo da Biblioteca, informar seus dados cadastrais e declarar ter conhecimento do Regimento Interno da Biblioteca no ato de seu credenciamento.

§ 1º - A Secretaria de Biblioteca emitirá um controle de retirada de cada obra, que deve ser assinado pelo próprio membro da instituição;

§ 2º - Não será permitida a retirada de obra por terceira pessoa não associada ao Instituto dos Advogados Brasileiros, mesmo que se encontre autorizada pelo membro da entidade que solicitou o empréstimo da obra.
 

Dos Prazos e Quantidade

Art. 13 - Os empréstimos serão realizados com a observância dos seguintes prazos e quantidades:

Prazo máximo de quinze dias
Cada usuário poderá retirar até cinco livros de uma única vez.

Art. 14 - As exceções devem ser autorizadas pela Diretoria de Biblioteca.
 

Da Reserva e Renovação de Prazos

Art. 15 - Poderá ser requerida reserva de obra que esteja emprestada.

§ 1º - A Secretaria da Biblioteca pode informar ao usuário da devolução da obra reservada, devendo este retirar como empréstimo no prazo de vinte e quatro horas.

Art. 16 - Permite-se à renovação do prazo uma única vez e por igual período.

Art. 17 - A renovação somente será deferida caso inexista reserva para outro usuário.

Art. 18 - Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso na devolução de obras em seu poder.

Do Empréstimo entre Bibliotecas

Art. 19 - É permitido o empréstimo de obras constantes do acervo do Instituto a bibliotecas jurídicas exclusivamente sediadas na cidade do Rio de Janeiro e desde que autorizado pela Diretoria de Biblioteca.

Art. 20 - A Secretaria de Biblioteca pode solicitar o empréstimo de outras bibliotecas para atendimento do usuário membro da instituição, desde que autorizado pela Diretoria de Biblioteca.

Art. 21 - Os empréstimos de que tratam os arts. 18 e 19 sujeitam-se as mesmas condições e prazos estipulados no art. 13 deste Regimento.
 

Dos Deveres e Responsabilidades

Art. 22 - São deveres dos usuários:

manter seus dados cadastrais atualizados;
preservar o acervo da Biblioteca;
não retirar obra da Biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;
não danificar as obras (riscar, dobrar, arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);
observar o silêncio na sala de leitura;
não fumar, não usar aparelho celular ou outros equipamentos que emitam sinal sonoro, não consumir bebidas e alimentos nas dependências da Biblioteca;
cumprir todas as normas deste Regimento.

Art. 23 - A Secretaria de Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados pelo usuário em suas dependências ou por obras do acervo entregues as pessoas não autorizadas a recebê-las.

Art. 24 - O usuário é responsável pelo uso, guarda e conservação da obra em seu poder, não podendo transferi-la a outras pessoas.

Art. 25 - O usuário será responsável por perdas e danos causados a obra em seu poder.

Art. 26 - Ultrapassado o prazo para devolução de obra por empréstimo, o associado receberá aviso de cobrança da Biblioteca.

§ 1° Se o atraso na devolução, após o aviso de cobrança, ultrapassar quarenta e cinco dias, a Biblioteca identificará o atraso como extravio, obrigando-se o usuário a cumprir a determinação contida no art. 27.

§ 2° - Não serão permitidos novos empréstimos aos usuários em atraso na devolução de publicação.

Art. 27 - O extravio ou danificação da obra implica em reposição com exemplar idêntico.

§ 1º - Em se tratando de obra esgotada ou de impossível reposição deve o usuário providenciar a aquisição de outra obra que a Biblioteca indicar, observados os seguintes critérios:

edição mais recente da referida extraviada ou danificada;
obra aguardando aquisição pela Biblioteca;
duplicata de obra muito solicitada;
obra do mesmo tema;
obra de assunto atual.
 

Disposições Finais

Art. 28 - É permitida a reprodução reprográfica parcial das obras do acervo, desde que atendidas as disposições da legislação autoral.

Art. 29 - Durante a realização de inventário do acervo o empréstimo de obras poderá ser suspenso a critério da Diretoria de Biblioteca.

Art. 30 - A Chefia da Secretaria de Biblioteca, sob a coordenação da Diretoria de Biblioteca, fica responsável pelo fiel cumprimento das disposições constantes no presente Regimento Interno.

Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão objeto de deliberação pela Diretoria de Biblioteca, submetida à Diretoria da Entidade. 

A Biblioteca do IAB recebe doações de livros atualizados, dispondo de aproximadamente 36.000 volumes.

A Biblioteca armazena a memória cultural da produção jurídica de seus associados e enriquece seu acervo, distribuído entre livros, periódicos, obras de referências em várias áreas do Direito, destacando-se os tradicionais campos do conhecimento: Direito Administrativo, Agrário, Ambiental, Aeronáutico, Autoral, Canônico, Civil, Comercial, Comparado, Constitucional, Consumido, Criminologia, Deontologia, Eleitoral, Ética, Falimentar, Filosofia, Filosofia do Direito, Financeiro, História do Direito Brasileiro, História do Direito Estrangeiro, História Geral, Internacional Público, Internacional Privado, Marítimo, Medicina Legal, Militar, Penal, Previdenciário, Processual Civil, Processual Militar, Processual Penal, Romano, Sociologia, Tecnologia, Trabalho e Tributário.

A coleção contempla um espaço exclusivo das publicações do Instituto dos Advogados Brasileiros, da Ordem dos Advogados do Brasil como também das Obras de Rui Barbosa. 

Fundada em 07 de setembro de 1895 na gestão de Augusto Álvares de Azevedo - 11º Presidente do IAB - a Biblioteca tem cumprido relevante papel na vida da instituição.

Contando com mais de cem anos de existência, integra o de Bibliotecas Jurídicas de Rio de Janeiro, sendo considerada uma dos mais importantes do país na área do conhecimento jurídico.

A Biblioteca do IAB tem por principal objetivo atender aos consócios e ao público em geral, permitindo o acesso à pesquisa e à informação, propiciando a difusão do conhecimento jurídico, disponibilizando um espaço para propagar as obras, artigos e trabalhos jurídicos.

Na gestão 2014/2016, contando com a colaboração da OAB-RJ, suas instalações foram ampliadas e modernizadas. Hoje a biblioteca está instalada no segundo andar do prédio sede do IAB.

Recebeu o nome do grande jurista Daniel Aarão Reis, sendo reinaugurada.

O espaço não só abriga o extraordinário acervo bibliotecário mantido pela instituição, como é utilizado para eventos, reuniões de comissões e lançamentos de livros.

A Biblioteca Daniel Aarão Reis recebe mensalmente inúmeras doações de livros por editoras e autores, além de armazenar a memória cultural da produção jurídica dos consócios do IAB.

É direito do associado, requerer pesquisas de legislação e doutrina, bem como o empréstimo de obras do acervo, desde que em dia com suas obrigações sociais.


Leia a nota do IAB na solenidade de reinauguração da Biblioteca:


"Na solenidade em homenagem à memória de Daniel Aarão Reis - o advogado que amava os livros -, realizada nesta quarta-feira (02/07), no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), as palavras ficaram travadas na garganta de quase todos que tentaram manifestar seu amor, carinho, admiração e respeito pelo Dr. Daniel, que passou a dar nome à Biblioteca do Instituto. Filhos, netos, sobrinhos, genro e nora de Daniel Aarão Reis juntaram-se às dezenas de amigos do advogado, durante muitos anos responsável pela preservação do acervo do IAB, hoje com mais de 60 mil volumes. Todos se emocionaram com o pronunciamento afetuoso e comovido feito pelo presidente do IAB, Técio Lins e Silva, que o teve como "um grande amigo, por mais de 30 anos".

Os convidados foram tocados, também, por duas tentativas de manifestação na tribuna da sala de sessões. A voz do ex-presidente do IAB e da OAB nacional, Eduardo Seabra Fagundes, embargou e não permitiu que ele concluísse o seu discurso. Em seguida, Marcos Aarão Reis, o primogênito, às lágrimas, não conseguiu sequer iniciá-lo.

Ao abrir a solenidade, Técio Lins e Silva anunciou que ela seria "muito simples, como era o Daniel", e convidou a família do homenageado para, primeiramente, descerrar duas placas de bronze. Uma delas, posta sobre a porta de entrada da biblioteca, deu o seu nome ao espaço. A outra, esculpida em 1984, "em reconhecimento pelo trabalho realizado na organização da biblioteca desta Casa em quase uma década de constante dedicação", foi restaurada e afixada numa das paredes internas, de frente para os livros.

Doados pela família, alguns pertences de Daniel Aarão Reis foram incluídos no acervo destinado ao Museu do IAB: as carteiras do IAB, da OAB-RJ e do Conselho Federal da Ordem; o anel de grau; o diploma de bacharel pela Faculdade Nacional de Direito, concluída em 1937; uma gravata-borboleta, peça indispensável do vestuário do advogado carinhosamente chamado pelos amigos de "Gravatinha"; e duas notas de 50 mil réis acompanhadas por um cartão assinado por ele no qual está escrito: "Meus primeiros honorários como advogado foram estes cem réis".

A homenagem prosseguiu com uma sessão solene em que, além dos pronunciamentos, foi assinado pelos presidentes do IAB e da OAB-RJ, representada pelo vice-presidente Ronaldo Kramer, o termo de doação da Biblioteca da Seccional da Ordem ao IAB.

"O nosso modesto acervo é composto basicamente de obras contemporâneas, pois não possuímos livros raros de Direito, como os tem o IAB", afirmou Ronaldo Kramer, que complementou: "Não é a primeira, nem será a última iniciativa da OAB com o IAB, que é o braço cultural da advocacia brasileira".

Em seu discurso, o presidente Técio Lins e Silva disse que Daniel Aarão Reis "era uma pessoa muito amorosa, que, embora não tivesse nada de revolucionário, sofreu muito com a ditadura militar, que perseguiu os seus filhos, por quem ele tinha um amor enorme, que contra ela se opuseram".

De acordo com Eduardo Seabra Fagundes, o homenageado "era uma figura extraordinária", que ele conheceu quando, ainda estudante de Direito, frequentava a Biblioteca do Supremo Tribunal Federal, à época dirigida por Aarão Reis e situada na Cinelândia, no Centro do Rio, então capital do País.

"Quando me convidaram para disputar a Presidência do IAB, pensei em convidá-lo para compor a minha chapa, mas acabei descobrindo que ele já se inscrevera na outra concorrente", rememorou o advogado. "Mas, por força do destino", continuou Seabra Fagundes, "a pessoa que compunha a minha chapa para dirigir a biblioteca renunciou ao cargo, por conta de uma divergência com outro companheiro que conosco vencera a eleição, e, com isso, pude convidar Daniel Aarão Reis para se tornar o diretor, trazendo consigo o Castorino, que com ele trabalhara no STF".

Na ocasião, o acervo estava todo encaixotado num depósito. "Com ele, a biblioteca renasceu. Se fiz alguma coisa boa para o IAB, foi ter trazido o Daniel para a nossa biblioteca", resumiu o ex-presidente do IAB, antes de se desculpar com os presentes e dizer, emocionado, que não tinha condições de continuar a falar.

Subiu à tribuna Marcos Aarão Reis, para falar em nome da família. Não teve forças, porém, para emitir nem a primeira sílaba do discurso, e pediu à sobrinha Tânia Aarão Reis para fazê-lo. "Os filhos de Lúcia e Daniel nasceram nos íngremes de Santa Tereza, cercados de livros por todos os lados, como ilhas cercadas pelo mar" foi a frase inicial".

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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