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CAPÍTULO I: FUNDAÇÃO E PRIMEIROS PASSOS
6 A Época
9 Os Fundadores
11 Francisco Ge Acaiaba de Montezuma, o Primeiro Presidente
13 Montezuma, na Presidência do Banco do Brasil
16 Os Primeiros Anos
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CAPÍTULO II: DE 1851 A 1873: ESFORÇO PELA DEFINIÇÃO DE ESTRATÉGIAS
31 De Carvalho Moreira a Urbano Sabino: Ênfase na Prática Forense
33 A Renúncia de Teixeira de Freitas
36 Perdigão Malheiro e Nabuco de Araújo, Momentos de Avaliação
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CAPÍTULO III: A PRESIDÊNCIA DE SALDANHA MARINHO
55 Aspectos da Questão Religiosa
60 O Instituto Diante da Polêmica
68 O Ensaio de Uma Militâncio Política
71 As Consultas do Governo
75 Os Últimos Anos da Presidência de Saldanha Marinho
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CAPÍTULO IV: O IAB E A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
85 A Primeira Manifestação do Instituto
91 O Trabalho de Perdigão Malheiro
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CAPÍTULO V: A ATUAÇÃO DO IAB NA PRIMEIRA REPÚBLICA
116 Os Primeiros 10 Anos do Novo Regime
127 Da Política dos Governadores à Falência do Regime
133 O Instituto dos Advogados na Consolidação do Regime
140 Atividades Culturais
142 Ruy Barbosa no Instituto
143 Centenário de Teixeira de Freitas
143 Centenário de Ruy Barbosa
145 Questões Jurídico-Políticas
149 Os Pronunciamentos Políticos
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CAPÍTULO VI: DA REVOLUÇÃO DE 1930 À REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS
163 A Criação da Ordem dos Advogados
170 A Revolução de 1930 e o Primeiro Governo de Getúlio Vargas
178 A Atuação do IAB
187 Golpe de 1937 e a Nova Ordem Política Instaurada
197 As Comemorações do Centenário do Instituto e Outras Realizações
200 O IAB e o Processo de Reconstitucionalização do País
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CAPÍTULO VII: DE 1964 AOS DIAS ATUAIS
229 A Reação do IAB ao Golpe de 31 de Março e a Renúncia de Sobral Pinto
235 A Constituição de 1967 e o Endurecimento do Regime
241 I Seminário de Ensino Jurídico
242 O IAB em Defesa dos Direitos Humanos
250 Os Temas Jurídicos e as Iniciativas Culturais
251 A Década de 1980: O IAB no Processo de Consolidação do Regime Democrático
254 Simpósio Brasil - Estados Unidos
255 Seminário Brasil - Rússia Soviética: Constituição
256 Simpósio: O Poder Judiciário e a Administração da Justiça
257 Simpósio de Direito Constitucional: Revisão e Emenda à Constituição
257 O IAB Retira-se da IABA
260 Outras Iniciativas do IAB
261 A Reforma Agrária no Constituição de 1988
263 A Assembléia Nacional Constituinte
267 Os Anos 90 e a Participação do Instituto nos Impasses da Sociedade Brasileira
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CAPÍTULO VIII: O IAB NO SEU SESQUICENTENÁRIO
275 As Resoluções Iniciais
276 Alguns Eventos Comemorativos
278 Outorga da Medalha Teixeira de Freitas
279 Carimbo Postal Comemorativo da Efeméride
279 Controle Externo do Poder Judiciário
279 A Mídia e as Atividades do IAB
280 Vitalidade do IAB no Biênio
284 O IAB e o Momento Político-Institucional
284 O IAB e a Questão Social
285 A Posse do Presidente do Supremo Tribunal Federal Como Membro Avulso do IAB
286 Problemas Administrativos
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BIBLIOGRAFIA
REGIMENTO INTERNO
PORTARIA Nº 25/2008
Este regimento interno tem por objetivo estabelecer as normas gerais para funcionamento da Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros
Do Acervo
Art. 1º - O acervo bibliográfico é composto por livros, periódicos, mapas, jornais, fitas cassetes, entre outros suportes, além da documentação técnica, administrativa e histórica do Instituto, com ênfase na área do Direito.
Art. 2º - O desenvolvimento do acervo dar-se-á preferencialmente através de doação, permitida a aquisição, permuta, convênio ou outros meios de incorporação ao acervo.
Art. 3º - As obras incorporadas ao acervo serão catalogadas por área de especialização, segundo as normas do Código de Catalogação Anglo Americano (CCAA2).
Da Localização
Art. 4º - O acervo da Biblioteca encontra-se armazenado em sua sede assim como no Centro Cultural da entidade.
§ 1º - Na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros, situada à Rua Marechal Câmara nº 210, localizam-se as obras relativas às seguintes áreas de conhecimento:
Direito Civil
Direito Penal
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Financeiro
Direito Tributário
Direito do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual Penal
Direito Processual do Trabalho
Direito Marítimo
Direito Ambiental
Direito Comercial e Empresarial
História do Direito
História do Direito Brasileiro
Filosofia do Direito
Introdução ao Direito
Direito Internacional Público
Informática Jurídica
Medicina Legal
Teoria Geral do Estado
Direito Previdenciário
Rui Barbosa
Direitos Humanos
Filosofia
Direito Aeronáutico
Direito Militar
Direito Eclesiástico
Direito Agrário
Direito do Consumidor
Direito Eleitoral
Direito Autoral
§ 2º - No Centro Cultural da Entidade, situado à Rua Teixeira de Freitas nº 05, sala 301 localizam-se as obras relativas às seguintes áreas de conhecimento:
Direito Internacional Privado
Direito Romano
Criminologia
Do Horário de Funcionamento
Art. 5º - A Biblioteca permanece aberta ao público externo de segunda à sexta-feira, exceto aos feriados, no horário compreendido entre 09 e 17 horas, sendo que na quarta-feira o atendimento se encerra às 15:30horas.
§ 1º - Não será permitido o acesso de usuários a Biblioteca fora do prazo estabelecido.
§ 2º - A Biblioteca poderá funcionar em regime especial, quando convocada para atender às sessões plenárias ou em regime de urgência determinado pelo Presidente da Entidade.
Das Atividades
Art. 6º - A Biblioteca oferece aos usuários os seguintes serviços:
pesquisa bibliográfica e legislativa;
levantamento de doutrina jurídica;
empréstimo de obras;
Dos Usuários
Art. 7º - São usuários da Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros:
os membros da entidade;
público externo.
Do Acesso
Art. 8º - É permitido o acesso à Biblioteca aos usuários referidos no artigo anterior, facultada a consulta ao acervo, desde que obedecidas as seguintes normas:
apresentar na entrada e saída das dependências da Biblioteca todo o material que portar;
não recolocar nas estantes o material consultado;
entregar a Secretaria de Biblioteca o material consultado;
comunicar a Secretaria de Biblioteca qualquer dano encontrado nas obras do acervo.
Do Empréstimo
Art. 9º - O usuário externo poderá ter livre acesso ao acervo e realizar consulta apenas nas dependências da Biblioteca, não sendo facultado o empréstimo de qualquer obra constante do acervo.
Art. 10 - O direito de empréstimo de obras somente será concedido aos associados que se encontre em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 11- As obras de referência, os exemplares históricos e outros exemplares que a critério da Diretoria de Biblioteca devam ser preservados, ficarão disponíveis para consulta exclusivamente nas dependências da Biblioteca, não sendo objeto de empréstimo.
Do Cadastro de Usuários com Direito a Empréstimo
Art. 12 - Para exercer seu direito de empréstimo os membros do Instituto, devem preencher ficha de inscrição para acesso ao acervo da Biblioteca, informar seus dados cadastrais e declarar ter conhecimento do Regimento Interno da Biblioteca no ato de seu credenciamento.
§ 1º - A Secretaria de Biblioteca emitirá um controle de retirada de cada obra, que deve ser assinado pelo próprio membro da instituição;
§ 2º - Não será permitida a retirada de obra por terceira pessoa não associada ao Instituto dos Advogados Brasileiros, mesmo que se encontre autorizada pelo membro da entidade que solicitou o empréstimo da obra.
Dos Prazos e Quantidade
Art. 13 - Os empréstimos serão realizados com a observância dos seguintes prazos e quantidades:
Prazo máximo de quinze dias
Cada usuário poderá retirar até cinco livros de uma única vez.
Art. 14 - As exceções devem ser autorizadas pela Diretoria de Biblioteca.
Da Reserva e Renovação de Prazos
Art. 15 - Poderá ser requerida reserva de obra que esteja emprestada.
§ 1º - A Secretaria da Biblioteca pode informar ao usuário da devolução da obra reservada, devendo este retirar como empréstimo no prazo de vinte e quatro horas.
Art. 16 - Permite-se à renovação do prazo uma única vez e por igual período.
Art. 17 - A renovação somente será deferida caso inexista reserva para outro usuário.
Art. 18 - Não será permitido novo empréstimo ao usuário em atraso na devolução de obras em seu poder.
Do Empréstimo entre Bibliotecas
Art. 19 - É permitido o empréstimo de obras constantes do acervo do Instituto a bibliotecas jurídicas exclusivamente sediadas na cidade do Rio de Janeiro e desde que autorizado pela Diretoria de Biblioteca.
Art. 20 - A Secretaria de Biblioteca pode solicitar o empréstimo de outras bibliotecas para atendimento do usuário membro da instituição, desde que autorizado pela Diretoria de Biblioteca.
Art. 21 - Os empréstimos de que tratam os arts. 18 e 19 sujeitam-se as mesmas condições e prazos estipulados no art. 13 deste Regimento.
Dos Deveres e Responsabilidades
Art. 22 - São deveres dos usuários:
manter seus dados cadastrais atualizados;
preservar o acervo da Biblioteca;
não retirar obra da Biblioteca sem o efetivo registro do empréstimo no sistema;
não danificar as obras (riscar, dobrar, arrancar folhas, assinalar ou marcar de qualquer forma seu conteúdo);
observar o silêncio na sala de leitura;
não fumar, não usar aparelho celular ou outros equipamentos que emitam sinal sonoro, não consumir bebidas e alimentos nas dependências da Biblioteca;
cumprir todas as normas deste Regimento.
Art. 23 - A Secretaria de Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados pelo usuário em suas dependências ou por obras do acervo entregues as pessoas não autorizadas a recebê-las.
Art. 24 - O usuário é responsável pelo uso, guarda e conservação da obra em seu poder, não podendo transferi-la a outras pessoas.
Art. 25 - O usuário será responsável por perdas e danos causados a obra em seu poder.
Art. 26 - Ultrapassado o prazo para devolução de obra por empréstimo, o associado receberá aviso de cobrança da Biblioteca.
§ 1° Se o atraso na devolução, após o aviso de cobrança, ultrapassar quarenta e cinco dias, a Biblioteca identificará o atraso como extravio, obrigando-se o usuário a cumprir a determinação contida no art. 27.
§ 2° - Não serão permitidos novos empréstimos aos usuários em atraso na devolução de publicação.
Art. 27 - O extravio ou danificação da obra implica em reposição com exemplar idêntico.
§ 1º - Em se tratando de obra esgotada ou de impossível reposição deve o usuário providenciar a aquisição de outra obra que a Biblioteca indicar, observados os seguintes critérios:
edição mais recente da referida extraviada ou danificada;
obra aguardando aquisição pela Biblioteca;
duplicata de obra muito solicitada;
obra do mesmo tema;
obra de assunto atual.
Disposições Finais
Art. 28 - É permitida a reprodução reprográfica parcial das obras do acervo, desde que atendidas as disposições da legislação autoral.
Art. 29 - Durante a realização de inventário do acervo o empréstimo de obras poderá ser suspenso a critério da Diretoria de Biblioteca.
Art. 30 - A Chefia da Secretaria de Biblioteca, sob a coordenação da Diretoria de Biblioteca, fica responsável pelo fiel cumprimento das disposições constantes no presente Regimento Interno.
Art. 31 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento serão objeto de deliberação pela Diretoria de Biblioteca, submetida à Diretoria da Entidade.