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CNBB e entidades assinam Conclamação Dirigida ao Povo Brasileiro

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A cerimônia foi realizada na sede da CNBB, em Brasília
01/04/2016 às 15:45 (atualizado em 01/04/2016 às 15:58)RELIGIÃO CNBB

 A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Ministério da Justiça, o Ministério Público Federal e o Instituto dos Advogados Brasileiros assinaram, na manhã desta sexta-feira, 1º de abril, Conclamação Dirigida ao Povo Brasileiro, na qual exortam a busca permanente de solução pacífica para a crise. 

No texto, as entidades conclamam "todos os cidadãos e cidadãs, comunidades, partidos políticos e entidades da sociedade civil organizada a fazer sua parte e cooperar para este mesmo fim, adotando, em suas manifestações, a busca permanente de soluções pacíficas e o repúdio a qualquer forma de violência, convictos de que a força das ideias, na história da humanidade, sempre foi mais bem-sucedida do que as ideias de força".

Assinam a conclamação o bispo auxiliar de Brasília e secretário geral da CNBB, dom Leonardo Steiner; o ministro da justiça, Dr. Eugênio Aragão; o procurador federal, Dr. Aurélio Veiga dos Rios; e o representante do Instituto dos Advogados Brasileiros, Dr. Técio Lins e Silva. 

O evento foi realizado na sede da CNBB, em Brasília, com presença de representantes da sociedade civil, pastorais, movimentos e organismos.

Confira a íntegra da Conclamação:

Conclamação ao Povo Brasileiro

Reunidos, por iniciativa da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB,

Ministério da Justiça,

Ministério Público Federal,

Instituto dos Advogados Brasileiros,

Considerando as graves dificuldades institucionais, econômicas e sociais da atual conjuntura nacional, que geram inquietação e incertezas quanto ao futuro;

Considerando que nenhuma crise, por mais séria que seja, pode ter adequada solução fora dos cânones constitucionais e legais em decorrência do primado do Direito;

Considerando que as divergências naturais, numa sociedade plural, não devem ser resolvidas, senão preservando-se o respeito mútuo, em virtude da dignidade da pessoa humana;

Considerando que, em disputas políticas, necessariamente haverá aqueles que obtêm sucesso e aqueles que não alcançam seus objetivos;

Considerando que, nestes casos, o êxito não pode significar o aniquilamento do opositor, nem o insucesso pode autorizar a desqualificação do procedimento;

Considerando que, sejam quais forem os grupos políticos, suas convicções e valores não devem ser colocados acima dos interesses gerais do bem comum do Estado, que tem o dever de priorizar os grupos mais vulneráveis da população;

Considerando, por fim, que às entidades subscritas cabe desenvolver o seu mais ingente esforço para assegurar a prevalência das garantias constitucionais, norteadas por nossa Carta Cidadã de 1988 no artigo 3º:

Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I. construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II. garantir o desenvolvimento nacional;

III. erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV. promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Conclamam todos os cidadãos e cidadãs, comunidades, partidos políticos e entidades da sociedade civil organizada, a fazer sua parte e cooperar para este mesmo fim, adotando, em suas manifestações, a busca permanente de soluções pacíficas e o repúdio a qualquer forma de violência, convictos de que a força das ideias, na história da humanidade, sempre foi mais bem sucedida do que as ideias de força.

Se assim o fizermos, a História celebrará a maturidade, o equilíbrio e a racionalidade de nossa geração que terá sabido evitar a conflagração, que somente divide e não constrói, fazendo emergir dos presentes desafios, ainda mais fortalecidas, as Instituições, a República e a Democracia.


Brasília, 31 de março de 2016


Dom Leonardo Ulrich Steiner
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

  
Dr. Eugênio Aragão
Ministério da Justiça


Dr. Aurélio Veiga dos Rios
Ministério Público Federal

  
Dr. Técio Lins e Silva
Instituto dos Advogados Brasileiros

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