O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que têm dentre suas missões a defesa do Estado Democrático de Direito e de seus princípios fundamentais, divulgaram nota de pesar e inconformismo com o Projeto de Lei 1.256/2019, de relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), lido na sessão plenária do Senado Federal do dia 27 de fevereiro, que visa a revogar o §3º do art. 10 da Lei 9.504/97, extinguindo a cota de gênero de 30% das vagas para candidaturas de cada sexo.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no capítulo que trata dos direitos e garantias fundamentais – artigo 5º, inciso I, da CF/88 – dispõe que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Apesar do importante e significativo aumento de mulheres no Parlamento, estamos longe de alcançar a sonhada igualdade.
O resultado das eleições de 2018 corrobora a eficácia da ação afirmativa, pois de um total de 193 países monitorados pela Inter-Parliamentary Union, o Brasil saiu da 153ª posição de 2014 para a 132ª colocação no ranking mundial de representação feminina no Parlamento.
A representatividade das parlamentares passou para 15% da Câmara dos Deputados e 16,04% do Senado Federal, superando os indicadores das eleições de 2014 (9,9% da Câmara dos Deputados; e 14,8% do Senado Federal).
Os números falam por si! Trata-se de inegável efeito prático decorrente das decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que garantiram recursos financeiros e tempo de propaganda eleitoral às candidaturas femininas, assegurando-lhes os meios necessários à consolidação da ação afirmativa.
Causa espanto a tentativa de se atribuir a responsabilidade pelas “candidaturas laranja” à cota de gênero. Absurda a ideia de responsabilizar as mulheres pelos crimes praticados por candidatos e dirigentes partidários que, para não abrir mão do poder, fraudam a lei e se valem de candidatas fantasmas para desviar recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral.
Não se pode perder de vista que a participação feminina no Parlamento enriquece o debate, pois é essencial o olhar feminino sobre políticas públicas que afetam diretamente a vida das brasileiras a fim de combater o feminicídio, a violência doméstica, melhorar a saúde pública e o mercado de trabalho.
O CFOAB e o IAB consideram que a cota de gênero prevista no §3º do art. 10 da Lei nº 9504/97 significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro.
FONTE: Rota Jurídica - 3/03/2019