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“Avalanche de habeas corpus” também se deve à prisão em segunda instância

 

Em evento no IAB, Ministro Sebastião Reis problematizou excesso de HCs nos tribunais superiores

Durante Seminário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em palestra magna sobre o instituto do habeas corpus nos tribunais superiores, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis lamentou o fato do Direito Penal estar sendo visto como “solução para todos os problemas”. Para ele, “a avalanche de HCs se deve, dentre outras razões, à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou a execução provisória da pena de prisão, após a confirmação da sentença condenatória pela segunda instância”.

Focado em questões de Direito Penal, o evento aconteceu no plenário do IAB, no Rio de Janeiro, com a participação da Presidente da entidade, Rita Cortez, do Presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Luciano Bandeira, e da Vice-Presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, que é também diretora-secretária do IAB.

O Ministro Sebastião Reis foi homenageado com o título de sócio honorário do IAB, em reconhecimento à destacada atuação no STJ e pela “observância permanente das leis e da Constituição”, conforme destacou Rita Cortez. A Presidente deu posse ainda, como membros efetivos, aos advogados Anna Maria Trindade dos Reis, Flávia Pinto Ribeiro, Humberto Borges Chaves Filho e Joana D’arc Amaral Bortone.

“Sinto-me muito honrado por integrar esta Casa e espero contribuir neste momento conturbado do País, que exige debates e ideias que prevaleçam somente por sua capacidade de convencimento”, disse o Ministro ao ser homenageado.

Concorrência de culpa – Em sua palestra, Sebastião Reis acrescentou que o excesso de habeas corpus nos tribunais superiores decorre da justa preocupação dos advogados em tentar evitar que seus clientes comecem a cumprir a pena antes do trânsito em julgado da sentença, conforme determina o art. 5º, inciso LVII da Constituição. Ele ressaltou, contudo, que também há erros e excessos por parte de outros atores envolvidos, incluindo advogados, defensores públicos e promotores de Justiça.

“Muitas vezes, o advogado reitera o habeas corpus negado na tentativa de ter mais sorte com um novo relator”, exemplificou o ministro, que criticou ainda a falta de estrutura do Judiciário para atender ao grande volume de demandas. Em relação ao MP, ele disse que há abusos na proposição de ações penais, com excesso acusatório, sobretudo em relação aos crimes de natureza tributária”.

FONTE: Justiça & Cidadania - 02/06/2019

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