IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

A preservação do estado democrático de direito, a defesa das prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia e o aprimoramento do ensino do Direito, gravemente comprometido pela proliferação desenfreada de cursos jurídicos pelo País, são as prioridades do Instituto dos Advogados Brasileiros em 2019. Nos dois primeiros meses do ano, o IAB, que tem como uma de suas principais funções defender a ordem democrática, marcou posição no sentido de garantir a rigorosa observância dos princípios e normas da Constituição Federal.

O Instituto se posicionou contrariamente à ideia de extinção da Justiça do Trabalho, medida que ignora sua história e importância para a sociedade brasileira, e repeliu o menosprezo aos juristas manifestado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública que, ao anunciar o chamado pacote anticrime, disse que a iniciativa visa a “produzir efeitos práticos, e não a agradar professores de Direito Penal”. Além disso, repudiou a quebra do sigilo bancário do consócio e ex-presidente da OAB/SP Antonio Claudio Mariz, um ato inaceitável de flagrante desrespeito às prerrogativas da advocacia garantidas pelo artigo 133 da CF e por dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).

O IAB refutou também, por meio de nota conjunta com o Conselho Federal da OAB (CFOAB), a tentativa de acabar com a cota de gênero de 30% das vagas para candidaturas de cada sexo. Afinal, a cota de gênero significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro. Numa sociedade de tantos retrocessos, é preciso levantar a voz em defesa dos direitos duramente conquistados.

Em relação à formação precária decorrente da má qualidade dos cursos, a partir de abril, a Escola Superior do IAB contribuirá para o aperfeiçoamento do ensino do Direito, por meio de cursos de atualização, alguns deles em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB/RJ e a Escola Nacional de Advocacia (ENA) do CFOAB. Ensino de qualidade e inviolabilidade das prerrogativas são instrumentos indispensáveis ao fortalecimento da advocacia e, consequentemente, do Estado Democrático.


Rita Cortez
No dia 27/02/2019, presentes nove Membros, a Comissão de Direito Financeiro e Tributário, presidida pelo Dr. Adilson Pires, se reuniu e debateu o voto vista do Dr. Felipe K. Renault Pinto sobre o Parecer da Indicação nº 046/2018 da lavra do Dr. Nilson Vieira F. de Mello Jr. em torno das discussões sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar nº 160/2017, que concede remissão de créditos tributários por meio de isenções e benefícios fiscais e extingue a aprovação por unanimidade dos Estados e DF, tendo sido aprovada por maioria de votos a sugestão do Dr. Felipe de acrescentar ao parecer do Dr. Nilson a inserção de artigo prevendo o tipo improbidade administrativa aplicável ao gestor público ou aos Membros do Poder Legislativo que concederem, renovarem ou criarem novos benefícios fiscais em desacordo com o art. 155, § 2º, XII, "g", da Constituição Federal, a exemplo do que ocorrera no bojo da Lei Complementar nº 157/2016. 
A Comissão de Direito da Integração do IAB tem acompanhado com preocupação o desdobramento da crise política e econômica na República Bolivariana da Venezuela, cuja eleição de 20 de maio de 2018 contou com a participação de mais de 2.000 observadores internacionais,  além de entidades como Consejo de Expertos Electorales de Latinoamérica (Ceela), a Comunidade de Estados do Caribe (Caricom) e outros organismos regionais, tendo parte da oposição defendido a abstenção de votos, o que resultou percentual bastante elevado na ordem de mais de 50% naquele processo eleitoral. Dos quatro candidatos concorrentes, Nicolas Maduro obteve 68% dos votos válidos naquele processo eleitoral.

Em 04 de janeiro de 2019, o Chanceler e Ministro das Relações Exteriores do Brasil Ernesto Araújo participou de uma reunião do Grupo de Lima, naquela cidade, na qual, por maioria, decidiu-se, com o voto do Brasil, recomendar que o Presidente Nicolas Maduro não assumisse o cargo no dia 10 de janeiro para um novo mandato de seis anos e que transferisse o Poder ao Parlamento, sob o argumento de ilegitimidade na sua reeleição. Na ocasião, foi também aprovada a adoção de sanções unilaterais contra autoridades venezuelanas, a exemplo do que já vinha defendendo os Estados Unidos.
           
Em 10 de janeiro de 2019 a situação da Venezuela foi debatida na Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), tendo sido aprovada a CP/Resolução nº 1117 ( 2200/19 ) na qual se decidiu por não reconhecer a legitimidade do mandato do regime de Nicolas Maduro a partir de 10 de janeiro de 2019, tendo tido 19 votos a favor, inclusive o do Brasil, 6 votos contrários, 8 abstenções e 1 ausência.

Em 23 de janeiro de 2019, em nova Sessão Extraordinária do Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos ( OEA ), a situação da Venezuela voltou a ser debatida, tendo a Argentina apresentado proposta de realização de novas eleições e o reconhecimento do Presidente da Assembleia da Venezuela, Juan Guaidó como Presidente do País. A OEA conta com a participação de 34 países, sendo que para que a resolução fosse considerada declaração oficial do órgão, seriam necessários dois terços de apoio, 23 votos, tendo a proposta sido rejeitada por ter conseguido apenas 16 votos favoráveis. O Brasil votou a favor da proposta da Argentina.

Sendo assim, a posição brasileira junto ao Grupo de Lima e nas duas Assembleias Extraordinárias da OEA, não somente conflita com a Constituição Federal que consagra, dentre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS, no artigo 1º, a soberania, e no art. 4º, no que tange às RELAÇÕES INTERNACIONAIS, princípios como I- independência nacional; III – autodeterminação dos povos; IV- não intervenção, VI-  defesa da paz e VII – solução pacífica dos conflitos, como também com a posição que vem sendo adotada historicamente pelo Itamaraty ao longo de diferentes governos de posições políticas distintas.

A ingerência externa de outras potências, inclusive de outros continentes, pode gerar uma crise sem precedentes na América do Sul, em virtude das ricas jazidas de petróleo e gás venezuelano, o que demonstra a dimensão geopolítica e estratégica desse conflito.

A Comissão de Direito da Integração do Instituto dos Advogados Brasileiros vem pelo presente manifestar a sua discordância e preocupação pela maneira como o governo federal tem-se posicionado sobre esta crise, bem como defender que o Brasil deva assumir o seu papel de líder regional, contribuindo na busca por uma solução política, pacífica, institucional e na base do diálogo em defesa do povo da Venezuela, retomando, ainda, a tradição histórica de nossa diplomacia em sua política externa. 

Esta Nota foi aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária da Comissão de Direito da Integração ocorrida no mês de fevereiro.
 

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2019.

Elian Pereira Araújo
Presidente da Comissão de Direito da Integração

Sérgio Luiz Pinheiro Sant’anna
Vice-presidente da Comissão de Direito da Integração
 
Doação da Associação de Advogados de São Paulo – AASP
Boletim nº 3077 – 2º quinzena de fevereiro de 2019 (Tecnologia do Direito existe mudança de midset para ser transformadora)

A Associação de Advogados de São Paulo, traz para esta edição, no espaço destinado a notícia um artigo sob o tema de capa -  Tecnologia do Direito existe mudança de midset para ser transformadora, enfatizando que “O Direito também foi uma área impulsionada pelas mudanças sociais para uma grande transformação de paradigma, o período não traz apenas novos aplicativos e tecnologia para a rotina do advogado, mas implica em uma mudança de pensamento”
Confederação Nacional das Empresas de Seguros – CNseg.   Revista Jurídica de Seguros – nº 09, novembro de 2018
Doação da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização - CNseg 

Este periódico: “Revista Jurídica de Seguros”, que vem renovada e com uma capa redesenhada, para melhor refletir sua ligação com a atividade seguradora no Brasil.  Valendo, como um convite à leitura de textos sobre a ciência e a prática da advocacia no setor de seguros, sendo partilhada em seções de: Doutrina, Parecer e Jurisprudência comentada. 

Dias 28 e 29/03/2019, às 6h30 - Local: Unidade Centro

Datas das reuniões
27/FEV - 27/MAR - 24/ABR - 15/MAI - 26/JUN - 31/JUL - 28/AGO - 25/SET - 30/OUT - 27/NOV - 18/DEZ
As reuniões desta comissão acontecem toda última quarta-feira do mês
(exceto em datas comemorativas e/ou feriados)
Foi acordado entre os presentes que o Doutor Guilherme Magalhães Martins irá redigir uma minuta de moção de repúdio, para ser apresentada e deliberada pelo Plenário do Instituto, ao parecer 635/2018 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que tratou da revisão das diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Direito, e onde não se incluiu a disciplina de Direito do Consumidor nas grades curriculares dos cursos jurídicos no país.

Foi informado pelo presidente da Comissão que encontram-se com tramitação ativa, versando sobre Direito do Consumidor, 399 projetos de lei na Câmara dos Deputados, e 258 projetos de lei no Senado Federal. 

O presidente da Comissão fará a coleção destes projetos e os distribuirá dentre os integrantes da Comissão para que os mesmos indiquem se, dentre as proposições legislativas, quais as que merecem uma análise mais aprofundada, tornando-se indicações.

Por fim, definiu-se o dia 15 de abril de 2019, das 10h às 12h, para a primeira palestra de um ciclo a ser desenvolvido pela Comissão com opúsculos específicos da disciplina jurídica. O tema escolhido será “Direito do Consumidor e Novas
Tecnologias”, sendo o Doutor Guilherme Magalhães Martins o primeiro palestrante, tratando do tema de “Geopricing, Geoblocking e Discriminação Territorial dos Consumidores”. Os trabalhos desta primeira palestra serão conduzidos pelo
Doutor Fabio de Oliveira Azevedo, tendo por debatedora a Doutora Beatriz Dottori Gaspar. O Doutor Fabio de Oliveira Azevedo buscará o eventual apoio institucional da EMERJ, com eventual contrapartida de um segundo palestrante indicado por aquela escola.
Terça, 19 Fevereiro 2019 13:16

Tribuna do Advogado - Outubro/2018

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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