IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

{https://soundcloud.com/iabnacional/entrevista-da-presidente-do-iab-a-radio-catedral-2182019}
{https://soundcloud.com/iabnacional/sepulveda-pertence-avalia-que-o-brasil-tem-se-aproximado-de-um-regime-antidemocratico}
Tendo em vista a declaração da ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, que atribui os altos índices de casos de estupros na Ilha do Marajó (PA) ao fato de as meninas não usarem calcinhas, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão plenária de 31 de julho de 2019, aprova moção de repúdio a tal manifestação. Além de desprovida de qualquer fundamento, a afirmação é fruto de uma visão unidimensionalista, estreita e distorcida dos fatos e suas causas. Não se admite que uma representante do Estado, em sede de direitos humanos, não prime por escudar as vítimas de uma calamidade social que é a exploração sexual de menores.

Revela-se, com a desastrosa e equivocada declaração, uma introjeção da cultura do estupro, pela qual a vítima é a causadora de atos infames, residindo exclusivamente na mudança de suas vestes a simples solução de tamanha violência.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, que na sua quase bicentenária existência sempre esteve ao lado do estado democrático e da ordem constitucional, torna público seu repúdio às manifestações da ministra, cuja função é promover a efetivação dos Direitos Constitucionais de Proteção da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio de políticas públicas sensíveis, aderentes e destinadas à transformação da realidade cotidiana de carência e abandono, contra essacultura que fere física e psicologicamente milhares de vítimas no País, manchando a democracia brasileira.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por iniciativa da sua Comissão de Direitos Humanos e com o endosso unânime da sessão plenária de 31 de julho de 2019, apresenta moção de repúdio à Portaria 666 do ministro da Justiça e Segurança Pública, promulgada para regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação de pessoas ditas “perigosas”, ou que tenham praticado “atos contrários aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”.

​Não obstante as inaceitáveis subjetividades contidas no conceito “pessoa perigosa” e as indefinições sobre o que deva ser considerado como “ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal”,a pretexto de garantir a segurança nacional, a referida portaria, tal como episódio semelhante ocorrido no passado, poderá ser instrumento de objetivos meramente políticos, atingindo movimentos e organizações sociais opositores às medidas de governo, inclusive manifestações e atividades da imprensa.

​Independentemente da elaboração de parecer sobre a possibilidade jurídica da revogação de tais medidas, o IAB repudia o ato baixado pelo ministro da Justiça, entendendo, de imediato, que tal portaria, diante das imprecisões contidas no seu texto, permite a violação, com propósitos políticos, de garantias constitucionais e direitos humanos fundamentais.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2019.

Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB
Sexta, 12 Julho 2019 18:40

Trincheira de resistência

Nos tempos atuais, marcados por inaceitáveis manifestações de desprezo à produção científica, desrespeito à comunidade acadêmica e drástica redução das verbas destinadas à educação, com grave interferência na autonomia universitária, o IAB dá mais uma demonstração de que se mantém firme no seu compromisso histórico de construir agendas positivas para o País, por meio do aperfeiçoamento do ordenamento jurídico.

Após meses de estudos e debates, a Comissão de Direito Empresarial submeteu ao plenário, que os aprovou por unanimidade em sessão extraordinária, os brilhantes pareceres produzidos com o propósito de aprimorar o projeto que tramita no Senado, com vistas à edição de um novo Código Comercial – ainda que haja um entendimento de que não haveria necessidade de um novo código. O IAB, que redigiu o primeiro código, de 1850, incumbiu-se da tarefa de contribuir para a elaboração de uma legislação moderna e adequada aos avanços tecnológicos, aos novos modelos de negócios e à transformação da economia.

A iniciativa sucedeu a recentemente apresentada pela Comissão de Direito Penal, e entregue por mim à Presidência da Câmara dos Deputados, reunindo pareceres, como sempre, pautados pelo exame crítico e pela observância dos princípios constitucionais. O Instituto se posicionou contrariamente à maioria das mudanças previstas no pacote de medidas destinadas a intensificar o combate ao crime, por meio do endurecimento penal. 

Através das suas comissões temáticas, o IAB tem intensificado a produção de pareceres técnicos, com o escopo de oferecer alternativas à crise vivida no País. Em breve, será levado ao plenário mais um profundo estudo, que está sendo desenvolvido pela Comissão especial para apresentação de propostas para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Alicerçadas em dados científicos, as teses jurídicas do IAB são uma trincheira de resistência ao desprezo governamental pela produção acadêmica.
Sexta, 05 Julho 2019 20:50

Comissão de igualdade racial

Humberto Adami Comissão de Igualdade Racial do IAB

Há 43 anos, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), centenária instituição dedicada à ciência, com notáveis estudos destinados à preservação da saúde e da vida, foram cassados ou aposentados compulsoriamente pela ditadura militar. Técnicos da Fiocruz, além de perseguidos, foram impedidos de realizar pesquisas, sob a justificativa de agressão à política de segurança nacional entabulada pelo governo militar. O tenebroso acontecimento ficou conhecido como “Massacre de Manguinhos”. Foi um triste episódio para a ciência brasileira, que teve pesquisas e projetos fundamentais para o desenvolvimento do País interrompidos pelo regime.

Esse fato lamentável e digno de repúdio nos remeteu ao recente embate entre a comunidade científica e representantes do governo, envolvendo o levantamento técnico nacional relativo ao uso de drogas promovido pela Fiocruz. Apesar de a fundação reunir laureados acadêmicos, cientistas e pesquisadores, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, disse à imprensa que não confiava na pesquisa, preferindo as observações sobre o consumo de drogas que ele mesmo fazia na praia de Ipanema.

Não bastasse a desconfiança, o site de pesquisas sobre drogas criado, em 2002, pelo Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (Obid), considerado o único banco de dados vigoroso sobre o tema e utilizado como suporte para pesquisas realizadas pela Secretaria Nacional de Política de Drogas, foi retirado do ar por decisão do ministro da Cidadania, cuja competência para tratar do assunto, antes conferida ao ministro da Justiça, lhe foi transferida a partir do fatiamento e da extinção de ministérios.

Desapreço semelhante ocorreu com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que do alto dos seus 83 anos de existência já deu inúmeras provas da excelente qualidade do trabalho que realiza, obtendo inegável reconhecimento internacional. O IBGE tem desenvolvido ao longo da sua história um trabalho sério, competente e comprometido com o Brasil, gerando dados estatísticos indispensáveis ao planejamento, ao acompanhamento e à fiscalização das políticas públicas.

Nos 176 anos de sua existência, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), desde o Império, tem colaborado para a formação do pensamento constitucional, bem como para a construção e o aprimoramento do ordenamento jurídico brasileiro. Através das comissões temáticas constituídas em diferentes áreas do Direito, o IAB tem intensificado, atualmente, a produção de pareceres técnicos, com o escopo de oferecer alternativas à crise vivida no País, por meio da apresentação de teses jurídicas de superação, sem perder de vista o bem-estar e o progresso social do povo brasileiro.

A Comissão de Direito Penal, por exemplo, no tocante às propostas de mudanças na Lei de Drogas, formulou parecer técnico no qual veiculou crítica ao tratamento bélico empregado no enfrentamento da questão, demonstrando a importância da descriminalização do porte de drogas e propondo a articulação de uma política dirigida, principalmente, à proteção da saúde pública.

As conclusões técnicas adotadas pelo IAB, em pareceres, moções e notas, não são alicerçadas no mero conhecimento empírico das matérias submetidas ao exame dos seus qualificados membros. Ademais da dogmática jurídica, os trabalhos técnicos colocados à disposição da comunidade jurídica e da sociedade tomam por base dados científicos, estudos e levantamentos, incluindo os que foram elaborados pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro no caso específico da descriminalização do porte de drogas.

Para o IAB, que age com a responsabilidade de apresentar opinião jurídica que não abale a tradição de ser uma Casa de cultura e educação jurídicas, são inaceitáveis as manifestações de descaso ou que ignorem os métodos científicos na composição e sustentação das políticas públicas e programas de governo.

A ministra Maria Elizabeth Rocha, primeira mulher a integrar o Superior Tribunal Militar (STM), em discurso proferido na Academia Brasileira de Letras (ABL), advertiu que “um país sem cultura é um país sem alma”. O saudoso mestre Darcy Ribeiro dirigiu-se ao militares, durante a ditadura, em razão da censura à liberdade de expressão e de pensamento, para preveni-los “do muito que se poderia fazer com apoio no saber científico e do descalabro e da pequenez do que se estava fazendo no País”, notadamente quanto à repressão à cultura, à educação e à pesquisa.

Não bastasse a retração financeira e a interferência na autonomia universitária, consagrada na Constituição Federal de 88, o Ministério da Educação (MEC), por meio de documento oficial, buscou instigar a população a “identificar a promoção de eventos (manifestações) tidos como subversivos ou fora de ordem, para ser objeto de punição”.

A Constituição da República consagra a educação como direito social do cidadão (art. 6º), declarando-a "direito de todos e dever do Estado e da família" (art. 205), além de estabelecer que, pela via da educação, buscamos o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania, e não apenas sua qualificação para o trabalho. Os princípios constitucionais que norteiam a educação são, conforme o art. 206, os da “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) segue a mesma linha quando lastreia o ensino no respeito à liberdade, à tolerância e à diversidade. O artigo 1º da LDB discorre que a educação abrange “os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, de forma geral”. O Estatuto da Criança e do dolescente (ECA), em seu art. 16, e a Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990), em seu art.13, não discrepam.

O arcabouço jurídico brasileiro desautoriza restrições à pesquisa. A quebra da autonomia de ensino propagada pelo governo abre espaço para a prática da “censura de natureza política e ideológica”, o que, na prática, significa silenciar os que dele divirjam, ferindo de morte as preciosas liberdades políticas garantidas pela Constituição da República de 1988, símbolos da retomada do Estado Democrático de Direito após o fim da ditadura militar.

Em tempos de crise sistêmica, na qual se abandona a observância e o respeito ao Direito e às normas e princípios constitucionais, gerando um “jogo sem regras”, “enganam-se os que acreditam que passarão ilesos por este tipo de crise”, avisa o constitucionalista Marcos Ortiz, quando diferencia as crises políticas institucionais das sistêmicas.

A melhor solução para a presente crise, na concepção do IAB, é a defesa intransigente da Carta Magna de 1988. Não é preciso reformar, emendar ou defender uma nova Constituição Federal. Basta reafirmar as normas constitucionais já existentes. Como diz o professor Lenio Streck, “defender a Constituição, hoje, é realmente uma atitude revolucionária”.

Acima de qualquer governo está o interesse público. O futuro das ciências sociais tem sido duramente posto à prova nos últimos tempos. A atitude de negar valor ao pensamento científico e atacar a educação e a cultura é, no mínimo, estranha e desprovida de qualquer lógica republicana.

O melhor caminho, trilhado pelo IAB, é a defesa intransigente da educação, da cultura e da ciência, para que o “Massacre de Manguinhos” nunca mais se repita, nem caia no esquecimento.

 

Rita Cortez

 

Fonte: Consultor Jurídico - 27/06/2019
https://www.conjur.com.br/2019-jun-27/rita-cortez-massacre-manguinhos-nao-repita

 

Sexta, 14 Junho 2019 13:10

Subsede / Brasília

Com o intuito de uma participação mais efetiva no âmbito da advocacia nacional, foi inaugurado em 15 de março de 2015, a Subsede do Instituto dos Advogados Brasileiros em Brasília, Distrito Federal.

Localizada na antiga sede da Ordem, onde hoje funciona o Centro Cultural Evandro Lins e Silva, a Subsede do IAB possui amplo espaço e é totalmente equipada, inclusive com computadores e impressora, além disso conta com o uso de outras dependências do prédio, como os auditórios.

Um espaço totalmente democrático, é assim que a Subsede do IAB é reconhecida, e a sua grande importância se dá na promoção e debate dos assuntos mais importantes que norteiam a prática da advocacia em nosso país. 

Nossa Subsede fica localizada no prédio anexo ao do Conselho Federal da OAB. 

endereço: SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar - CEP 70438-900 - Brasília/DF.

 

 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173