IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Brasília, 13/10/2009 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu - por 17 votos a 7 - que o chamado "jus postulandi", previsto no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que permite a empregados e empregadores reclamar perante à Justiça do Trabalho desacompanhados de um advogado, não pode ser aplicado quando da apresentação de recursos de revista  ou agravo de instrumento para o TST. "O jus postulandi não é extensivo ao TST porque lá se discutem questões técnicas, interpretações de leis e divergências na jurisprudência. A decisão de afastar o jus postulandi foi uma grande vitória da advocacia e da cidadania brasileira, que vê respeitado o equilíbrio verdadeiro do processo", afirmou o diretor do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, que fez a defesa da extinção desse mecanismo junto ao TST por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.
A aplicação ou não do jus postulandi foi apreciada na sessão de julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) em que se discutiu se a parte pode, desacompanhada do profissional da advocacia, interpor recursos de revista  ou agravo ao TST. Dezesseis ministros acompanharam o voto divergente apresentado pelo ministro João Oreste Dalazen (pela não aplicação do jus postulandi), ficando vencido o relator, ministro Brito Pereira, que votou pela extensão do jus postulandi.

Na sustentação feita perante os ministros do TST, Ophir defendeu o afastamento desse mecanismo e questionou que tipo de Justiça se deseja para este país: "uma Justiça de faz de conta, uma de meras estatísticas ou uma que aplique efetivamente os princípios do acesso à Justiça, do contraditório e da ampla defesa?", questionou. "Esses princípios só são respeitados com a presença do advogado, com a garantia à parte de que ela terá a melhor defesa técnica possível. Só o advogado está preparado para manejar esse tipo de recurso", finalizou Ophir. 

Fonte: Site Conselho Federal da OAB - www.oab.org.br 

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, juntamente com os presidentes da OAB-RJ, Wadih Damous, e do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, saíram otimistas da audiência, realizada no dia 07/10/2009, com o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, na qual cobraram prioridade para tramitação do projeto de lei 5452/2009, que trata da instituição de honorários de sucumbência  e, por extensão, do fim do jus postulandi (quando a parte pode postular em juízo sem estar assistida por advogado) na Justiça do Trabalho. Michel Temer disse que reunirá o Colégio de Líderes partidários da Câmara, na próxima semana, e proporá a aprovação do projeto em caráter terminativo, o que implicaria seu envio imediato ao Senado, sem passar pelo Plenário.

Britto destacou o fato de que o presidente da Câmara, durante a audiência, compreendeu a relevância do projeto e suas repercussões sociais. "Foi importante o deputado Temer se dispor  a colocar a matéria numa próxima reunião do Colégio de Líderes, para ver se conseguimos corrigir essa injustiça histórica que se comete no Brasil, que é a dispensa do advogado àqueles que realmente necessitam", disse. O PL 5452 foi elaborado por Comissão Especial da OAB-RJ, da qual participaram os juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bonfim, entre outros, e encampado pelo Conselho Federal da OAB. Sua apresentação à Câmara foi subscrita por deputados de vários partidos, como Flávio Dino (PCdoB-MA),  Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Otávio Leite (PSDB-RJ) e Rogério Lisboa (DEM-RJ).

"A Justiça do Trabalho tem um erro muito grave de punir o trabalhador, o pequeno empresário e o empregador doméstico, que é o que acontece quando ela admite que eles podem ir à Justiça sem precisar de advogado", explica Britto, atacando a figura do jus postulandi,  permitido na Justiça trabalhista. "Isto faz com que esses trabalhadores e pequenos empresários percam direitos, que resultam na perda de uma casa, de uma propriedade - tudo pela má defesa ou ausência de defesa, permitida hoje na Justiça do Trabalho.Por isso, procuramos o presidente Michel Temer, para buscar um acordo de lideranças no sentido de que as pessoas, quando demandarem a Justiça do Trabalho, independente de sua condição social, tenham obrigatoriamente assegurado o direito de defesa".

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, também deixou a reunião com Temer otimista e destacou o aspecto de "correção de injustiça histórica que o projeto de lei promove",  ao prever o reconhecimento da percepção de honorários  de sucumbência aos advogados trabalhistas e o fim da possibilidade de a parte apresentar-se à Justiça do Trabalho desacompanhada de advogado. "Essa falha é uma injustiça histórica, que penaliza não só os advogados  trabalhistas - que merecem o mesmo tratamento  que qualquer outro advogado - mas faz também com que a Justiça Trabalho seja considerada uma Justiça de segunda classe, penalizando os trabalhadores e os pequenos empregadores - domésticos e empresários em geral".

Wadih Damous observou que, na maioria das vezes, quando as partes comparecem desacompanhadas de advogados à Justiça do Trabalho, elas saem prejudicadas. "Há empregadores domésticos que perdem suas casas, seus apartamentos, por conta de reclamações trabalhistas que enfrentam desassistidas e das quais não sabem se defender, porque lhes falta o acompanhamento técnico", observou. Da mesma forma, há empregados que amargam prejuízos e perdem direitos porque não são adequada e juridicamente assistidos. Para isso, ressaltou, é fundamental o fim do instrumento do jus postulandi e o estabelecimento dos honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Por esse instituto da sucumbência, a parte perdedora é responsável pelo pagamento dos honorários e, nos casos comprovados de falta de condições financeiras para pagá-los, podem ser dispensados  pelo juiz.

Na opinião do presidente da OAB-RJ, a compreensão do presidente da Câmara dos Deputados diante do projeto e sua determinação de levá-lo ao Colégio de Líderes pode constituir-se numa importante vitória da cidadania e da democracia, caso ele venha a ser aprovado. "A se aprovar o projeto por acordo de líderes, terá sido uma grande vitória para aqueles que querem uma advocacia com dignidade, com reconhecimento da importância da Justiça do Trabalho e da democratização do Poder Judiciário", sustentou Wadih. "De outro modo, será a manutenção de um retrocesso caso nada seja feito".

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, também ressaltou o que considerou "empenho do presidente da Câmara dos Deputados" em fazer tramitar o mais rápido possível o PL dos honorários de sucumbência e fim do jus postulandi na Justiça do Trabalho. "Ele vem reparar uma grande injustiça, pois hoje,  no âmbito da Justiça do Trabalho apenas os empregados e os pequenos empregadores comparecem sem estarem assistidos por advogados", salientou. Para ele, além de uma discriminação à Justiça trabalhista em relação aos demais ramos do Judiciário, "isto sugere um desequilíbrio muito grande no processo: pela complexidade com que as leis atuais  são elaboradas, a parte desassistida não pode  se autorepresentar-se  perante a Justiça, pois ela estará sempre em desvantagem em relação à parte acompanhada por advogado".

Fonte: Site do Conselho Federal da OAB (http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18178)

Clique aqui para acessar a página da Comissão Estudos de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ. 

O Conselho Federal da OAB adotou o anteprojeto de lei que institui os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. 

O anteprojeto lançado no IAB contou com a presença dos autores do parecer Ministro Arnaldo Sussekind e do jurista Benedito Calheiros Bonfim.

O trabalho foi elaborado no âmbito da Comissão Especial de Estudos da OAB/RJ, sob a presidência de Nicola Manna Piraino.

Processo 2009.19.02144-01

Proposição

Origem: Conselheiro Federal Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho (PE)

Assunto: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA

JUSTiÇA DO TRABALHO

Relator: Conselheiro Federal OPH!R CAVALCANTE JUNIOR (PA)

CONCLUSÃO:
 
Concluo, assim, no sentido de que deve este CFOAB, em defesa dos legítimos interesses da advocacia e da cidadania, formular pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das Súmulas 219 e 329 por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os Juizes Trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões, bem como apoiar, através de sua Diretoria e das Comissões Nacionais de Legislação; Assessoria Parlamentar e Direito Social, os Projetos de Lei que disciplinam o direito dos advogados receberem honorários de sucurnbência na Justiça do Trabalho, lutando para que haja a aglutinação desses projetos em torno de uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar a pulverização dos debates, tome por base o Projeto apresentado pela OAB-RJ, que melhor sintetiza esse direito. 

Domingo, 15 Maio 2016 00:28

Conselho Superior

Deliberações

Comunico aos associados as deliberações aprovadas pelo Conselho Superior: 

. A Medalha Teixeira de Freitas do biênio será concedida ao jurista Eduardo Seabra Fagundes

. A Biblioteca do Instituto receberá o nome de Paulo Eduardo de Araújo Saboya

. Aprovada a criação de nova premiação do IAB, denominada Medalha Luiz Gama, cujo desenho foi criado pelo arquiteto Oscar Niemeyer

 

 

Domingo, 15 Maio 2016 00:27

Consulta Pública aos Associados

Novas Comissões

Comunico que serão criadas as seguintes novas Comissões Permanentes:

Direito Desportivo
Direito Agrário
Criança e adolescente

Solicito aos associados manifestar seu interesse em integrar as referidas Comissões. 

Sábado, 14 Maio 2016 16:01

Discurso de posse

Saudações às autoridades e demais pessoas presentes.

Estimados Consócios, autoridades presentes, Sras. e Srs.

01) Grato pela presença de todos para celebrarmos, juntos, mais uma festa do pensamento  democrático, mais uma comemoração da soberania e da Justiça, elementos que formam a matéria de que é feita esta Casa e nela têm assento, desde a sua longínqua criação pelo abolicionista Francisco Gê Acaiaba Montezuma até os dias atuais. E tenham certeza, vem daí, da sua vocação progressista, da sua inspiração libertária, a reiterada juventude do nosso Instituto.

02) Mas Senhores, quando Paulo Eduardo de Araújo Saboya  me convidou para ocupar o cargo, em sua diretoria, de 1º Vice-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, o meu primeiro impulso foi, pela primeira vez, recusar  um convite do amigo. 

Estivemos juntos, eu e Saboya, em diversas campanhas, inclusive quando, contra todos e contra tudo, Paulo Saboya liderou o movimento Ética na Advocacia e candidatou-se à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio de Janeiro.

Aquela manifestação de recusa nem de longe, sabia ele, significava um distanciamento dos nossos ideais e compromissos com a política e com a ética, que, definitivamente, não se resume ao exercício da profissão. Compromissos que temos e tivemos, sempre, na defesa do Estado de Direito Democrático legitimamente constituído, na luta pela redução das desigualdades entre classes e contra todas as espécies de preconceitos e discriminações sociais. Para Paulo Eduardo Araújo Saboya esses compromissos eram autênticos postulados, sem os quais a própria vida perdia o sentido.

A recusa momentânea, manifestada numa manhã nos corredores da Justiça do Trabalho, deveu-se principalmente à responsabilidade que estaria assumindo ao ocupar cargo tão importante. Responsabilidade essa tamanha que, afirmou Paulo Saboya em seu discurso de posse, não pode ser suportada por período maior do que dois anos. 

Aquela recusa momentânea, entretanto, transformou-se logo após, mas não sem antes a prévia aprovação da minha esposa, num sonoro sim, acompanhado por um forte abraço próprio dos amigos. 

03) Um ano depois tenho a honra de ocupar a cadeira de Montezuma, possuído pelo sentimento misto de tristeza, orgulho e alegria. De tristeza porque sentimos, todos nós, a falta do Presidente Paulo Saboya, que nos deixou tão precocemente; de orgulho e alegria porque fomos eleitos pelo voto direto dos sócios do Instituto dos Advogados Brasileiros, que constitui a melhor e maior escola de juristas desse país. Orgulho e alegria não apenas manifestados pelos votos, mas pela qualidade dos apoios declarados, antes das eleições, à nossa candidatura, o que nos fez pensar um dia "se Deus é conosco, quem estará contra nós".  

Reafirmo: fomos eleitos, utilizando a primeira pessoa do plural não por mera modéstia, mas na certeza que a minha eleição representa, também, a aprovação de um trabalho grandioso que vem sendo executado por todos que ocupam a diretoria do Instituto e que foram igualmente eleitos com Paulo Saboya.


04) A história do Instituto dos Advogados Brasileiros senhores é a história do Brasil escrita em letras jurídicas.

O IAB não tem idade, tem história. Não a história que a ironia refinada de Aléxis de Tocqueville definiu como uma galeria de quadros de poucos originais e muitas cópias. Pois aqui temos um rosário de originais. Homens públicos de estirpe, notabilizados por suas posições firmes e decididas em favor dos melhores valores de uma sociedade igualitária e fundada no Estado de Direito como foram, entre outros, Ruy Barbosa, Sobral Pinto, Miguel Seabra Fagundes,  Haddock Lobo....assim como foi o meu querido companheiro dos bons combates Paulo Eduardo de Araujo Saboya. Advogados, sobretudo, e que em razão disto ganharam a notoriedade que os inscreveu na coleção dos inéditos.

Difícil, portanto, não cairmos na tentação saudosista diante da riqueza que o passado do IAB encerra. Mas o que seria de tudo isso, de todos esses gloriosos momentos idos e vividos - com a licença de Machado -, se não tivéssemos o presente para reconhecê-los e o futuro para propagá-los? Indagação cuja resposta conduz ao propósito de nossa eleição.

De fato. Os feitos de nossa entidade, amparados nos princípios inscritos na letra fria dos estatutos, anseiam por serem revividos, desejam ressonância junto àqueles para quem a difusão de conhecimentos jurídicos e do culto à Justiça deve necessariamente estar amalgamada com a defesa do estado democrático de direito e dos direitos humanos, com a promoção da igualdade racial e do meio ambiente. Afinal, não se admite que sejamos apenas uma casa de pensamento diletante, de interpretações filosóficas diversas sobre o mundo. Devemos também agir, buscar as mudanças que permitam a realização de nossos ideais. 

O Instituto dos Advogados Brasileiros não é um mero espectador dos fatos históricos e relevantes verificados nos últimos 165 anos. Antes pelo contrário, é um agente transformador que, se durante a sua longa existência nem sempre viu a história pela ótica dos oprimidos,  teve participação ativa, com a atuação destacada dos seus membros, na luta pela abolição da escravatura;  na separação do Estado e da Igreja com a constitutição do estado laico; na redemocratização do país no período Vargas e no ainda recente período do regime militar.O Instituto cerrou fileiras ao lado daqueles que apoiaram o movimento pela anistia e o conhecido movimento das "Diretas Já". 

E atualmente o Instituto é o palco de debates sobre questões jurídicas relevantes, tais como, entre outros, a demarcação da reserva indígina Raposa Serra do Sol, a vigência da Convenção 158 da OIT no cenário juridico nacional, conforme preleciona o Min. e consócio Arnaldo Sussekind, a distribuição dos royates da Petrobrás, a reforma tributária e política.   

04)    Afirmei anteriormente que a minha eleição representou também, em pleno exercício do mandato, a aprovação da gestão iniciada pela atual diretoria. Assim, seria incoerente de minha parte afirmar que os projetos que tenho não são aqueles anunciados por Paulo Saboya em seu discurso de posse e que se  encontra publicado no site oficial do Instituto. Não só os projetos,  mas as apreensões e angústias externadas pelo Presidente naquela ocasião.     

05)    Também estou entre aqueles que concorda que o Brasil é um país de dimensões continentais. Em seu extenso território agasalha culturas, costumes e tradições diferentes. Compõe-se de realidades sociais diversas, que são, entretanto, disciplinadas por um sistema nacional de códigos e leis divorciado dessas realidades regionais, códigos e leis, que, se não servem de instrumento para agravar essas desigualdades, acabam por manter e cristalizar o status quo, eternizando desigualdades, diferenças e dessemelhanças. 

É necessário estudar e debater se um país com tamanhas diferenças deve ter codificado todo o seu direito nacional; se deve ser atribuída à União, assim como se verifica atualmente, a competência para legislar praticamente sobre todos os temas e questões relevantes.

É preciso desonerar a força de trabalho de impostos, contribuições e tributos. Pesquisa recente publicada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário indica que o brasileiro trabalhará 147 dias em 2009 apenas para pagamento de impostos, ou seja, quase metade do valor de um ano de trabalho será transformada em impostos. Tamanha carga tributária é perversa e definitivamente não é útil para diminuir as desigualdades sociais.  Certamente, um dos fatores determinantes que levam a aproximadamente 45% das pessoas em idade economicamente ativa ao mercado informal de trabalho, sem anotação da carteira profissional, está na carga tributária que incide sobre o valor da força de trabalho.

A reforma política está na Ordem do Dia do Instituto, que não será um mero espectador do projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional. É dever do Instituto - e tenham certeza que não fugiremos dele - analisar, debater, criticar e, se necessário - e me parece que será -, apresentar alterações ao projeto de lei, sempre com a finalidade de aumentar a participação e a vontade popular na elaboração de leis, formação do parlamento e eleição dos seus representantes para o executivo. 

06) Assumi o exercício da Presidência do Instituto dos Advogados Brasileiros em fevereiro desse ano, com o comunicado do falecimento de Paulo Saboya. 

Nesse curto espaço de tempo implementamos alguns compromissos e  projetos anteriormente assumidos.

Assim, ampliamos o espaço físico do Instituto, resgatando com o auxílio e apoio da atual direção da CAARJ o 6º andar deste prédio, onde se encontra o plenário histórico que já abrigou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Neste mesmo 6º andar, sem prescindir do apoio do Conselho Federal, destinaremos um gabinete para receber, no Rio de Janeiro, o Presidente Federal da Ordem dos Advogados. Dessa forma, estaremos também inserindo o Rio de Janeiro, outra vez, no cenário político-jurídico nacional com condições de receber e promover sessões do Conselho Federal e aprofundando o nosso relacionamento com a Ordem.

Promovemos, também, diversos eventos, que não poderiam ter sido realizados sem o inestimável trabalho das Comissões e do nosso Centro Cultural, com destaque para a palestra sobre o Processo Eletrônico na Justiça Federal, Drogas na Sociedade sob a Perspectiva do filme "Meu nome não é Johnny". Promovemos também a apresentação do anteprojeto de lei sobre a Concessão de Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho, de autoria de Arnaldo Sussekind e Benedito Calheiros Bomfim, como resultado de trabalho elaborado  pela comissão de estudo formada pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro. Não menos importante foi a palestra proferida pelo professor norte-americano Thomas Morgan sobre Direito Antitruste e Advocacia.

Recentemente, no último dia 22 de maio, o Instituto dos Advogados Brasileiros assinou acordo de cooperação técnica com Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e Escola da Advocacia-Geral da União-EAGU no 2º Seminário Regional da Advocacia Pública Federal realizado no Plenário Evandro Lins e Silva da OAB/RJ.
 
Vejo nesse acordo a execução de autêntico projeto de inclusão social, uma vez que possibilitará a informatização da Biblioteca do Instituto, o seu maior patrimônio, que conta hoje com um acervo composto por mais de 36.000 volumes abordando os mais variados temas de direito. Com a implementação do projeto, todos os estudantes, inclusive aqueles de nível médio, pesquisadores e operadores de direito, carentes ou não, localizados nas regiões mais distantes desse país, terão acesso à biblioteca do instituto por meio da Internet. E assim, trazendo nosso acervo à luz, o IAB contribui para a elevação dos conhecimentos não só da categoria, mas do cidadão comum, independente de sua corporação. Repita-se, um autêntico processo de inclusão social, contando com a qualificada participação do IAB.

Nessse sentido, creio que a modernização dos canais de relacionamento do IAB será - como, aliás, já se vem demonstrando - a tarefa fundamental para as transformações pretendidas. A transmissão de educação, cultura e conhecimento não só aos advogados, mas também a estudantes e a todos aqueles brasileiros desejosos de conhecerem nosso trabalho, será o leitmotiv da administração ora empossada, força motriz de qualquer renovação que pretendemos para a nossa entidade. E para tanto, o novo site do IAB e a Revista Digital figuram na ponta-de-lança dos mecanismos de que necessitamos, servindo dialeticamente para a transmissão de conhecimentos, cultura e educação, e processando, como retorno interativo daqueles a quem se destina, informações que permitem uma maior compreensão da realidade social brasileira. 

07)    Mas para não se dizer que só se falou de flores, é inegável que ao IAB cabe também preocupações que afetam a vida pública, suas instituições, a Nação enfim. Irmanado com a nossa entidade representativa, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Instituto vem participando de todos os eventos que dizem respeito à defesa da cidadania e do estado democrático. Foi assim que compreendemos nossa recente presença em Brasília, na marcha contra a já alcunhada PEC do Calote, medida destinada a impedir que o estado cumpra suas obrigações decorrentes de decisões judiciais, criando-se assim uma nova categoria de devedores, com regalias especiais defesas ao homem do povo. 

Estivemos e estaremos firmes, contribuindo com nossos conhecimentos e capacidade de mobilização. Seja para cuidar do aperfeiçoamento jurídico, seja para defender a soberania de nossas florestas, o patrimônio nacional, as empresas que produzem a riqueza da Nação e que não saem da mira dos eternos mascates do país. 

Fica, portanto, o registro de que em episódios tais, de maior ou menor envergadura, mas todavia perpassados pelos interesses populares, pela defesa dos valores materiais e imateriais que construímos no nosso Brasil ao custo alto das vidas sumidas ou abreviadas, das manchas torturadas que não se apagam, o IAB estará sempre presente e alinhado com os demais democratas e patriotas desse país. É a nossa vocação, já experimentada antes em tantos outros momentos da história, e que encontrará nesta gestão preocupação especial de igual relevância com que serão tratadas
as questões meramente corporativas e acadêmicas.

Somos advogados, e não porque haja gente ruim, como sustenta a pilhéria do grande escritor Charles Dickens. Somos porque contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa, cuja existência somente poderá ser atestada pela nossa presença atuante, independente. E este Instituto continuará a ser, portanto, a Casa de afirmação cotidiana de nossos históricos compromissos.

08) Finalmente, não posso deixar de agradecer à minha diretoria. 

Agradecer pelo trabalho incansável e pelo permanente companheirismo que não me têm deixado jamais sentir a solidão da Presidência.

Agradecer a Nelson Paiva Paes Leme, Adherbal Augusto Meira Mattos, Gloria Marcia Percinoto, Rodrigo Lins e Silva Candido de Oliveira, Ester Kosovski, Kátia Rubinstein Tavares, Luiz Dilermando de Castello Cruz, Maria Teresa de Almeida R. Cárcomo Lobo, Ana Amelia Menna Barreto de Castro Ferreira, Humberto Jansen Machado, Fernando Fragoso, Augusto Haddock Lobo, Claudete Silva de Araújo Barata e Sydney Limeira Sanches.

Agradecer aos funcionários do Instituto, esses 10 espartanos que se desdobram diária e pacientemente na execução de múltiplas tarefas, operando verdadeiros milagres com os parcos recursos da instituição. Aqui, tenham certeza, cada centavo é contado.

Agradecer a Benedito Calheiros Bomfim, porque pelas mãos de Bomfim eu ingressei no Instituto.

Não posso deixar de lembrar de meu falecido pai e da minha mãe, hoje ausente por motivo de saúde, que foram os principais responsáveis pela minha formação.

Agradeço aos meus sócios e funcionários que me apoiaram plenamente nessa nova empreitada.

E um agradecimento especial aos meus filhos Pedro Henrique e Anna Carolina e a minha esposa Newma, a quem eu peço sinceras desculpas pelas incontáveis horas de ausência. Pelos finais de semana que passei debruçado sobre livros e processos, pelas reuniões intermináveis que me tiraram do convívio de vocês.
    
Mas tenham certeza que tudo que foi feito e o pouco que foi feito, foi por vocês também.

Obrigado 
Henrique Cláudio Maués
Presidente do IAB 

Sábado, 14 Maio 2016 15:58

A juventude do IAB é perpétua

O Instituto dos Advogados Brasileiros completou 165 anos em 07 de agosto de 2008.

Quantas gerações são agasalhadas por 165 anos de história? Seis gerações, quatro talvez. Com certeza, tempo bastante para jovens imberbes e apressados afirmarem que o Instituto envelheceu.

Estão equivocados, entretanto.

O Instituto é jovem. E afirmo que a juventude do Instituto é perpétua. Isso porque, parafraseando Joaquim Nabuco, o fundo de verdade humana que o Instituto recolheu e exprimiu ao longo de sua história continua a ser verdadeiro.

Nesse passo, e apenas como exemplo, devo lembrar que o Instituto posicionou-se a favor da abolição da escravatura, da Proclamação da República. Defendeu a criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Combateu o Estado Novo, quando Haroldo Valadão assumiu a sua presidência em abril de 1945, assim como recentemente resistiu ao regime militar.

E será eternamente jovem o Instituto que tem como finalidade estatutária, entre outras, o estudo do direito, a difusão de conhecimentos jurídicos e o culto à Justiça; a defesa do estado democrático de direito, legitimamente constituído, e dos direitos humanos, a promoção da defesa da igualdade racial, do meio ambiente e dos interesses da nação, que não estão divorciados da defesa da igualdade social.

Então o Instituto dos Advogados Brasileiros, cumprindo a sua finalidade social, ingressa com 165 anos completos no mundo digital e dá o primeiro e decisivo passo para transmitir educação, cultura e conhecimento - que são o seu maior patrimônio, espelhado em um quadro de juristas notáveis - aos advogados, estudantes e brasileiros carentes, localizados nas regiões mais distantes do país, concretizando, dessa forma, mais um compromisso assumido pelo Presidente Paulo Eduardo Saboya.

O novo site não é instrumento apenas de transmissão, mas também destina-se a receber conhecimentos, cultura e, em síntese, educação, na busca permanente de compreensão da realidade social brasileira, porque estamos entre aqueles que, conforme Paulo Freire acreditam que:

"se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se a nossa opção é progressista, se estamos a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não da sua negação, não temo outro caminho senão viver a nossa opção. Encarná-la, diminuindo assim a distância entre o que fizemos e o que fazemos."
(Pedagogia da Indignação. São Paulo, 2000, pág. 67)

Assim se justifica o novo site do Instituto, que brevemente se transformará no mais importante órgão de publicação oficial do IAB, com a participação remota e interativa dos associados, inclusive para aqueles que residem fora do Rio.

O site será o canal de comunicação para envio de sugestões e opiniões sobre indicação e pareceres a serem votados em plenário. Veículo de publicação dos artigos - que desde já solicito - elaborados pelas Comissões Permanentes e associados.
A Radio IAB se mantém no site por meio do programa "Falando de Direito e Justiça", apresentado pelo associado e amigo Luiz Otavio Rocha Miranda.

Permite, finalmente, dar início ao projeto de informatização e digitalização da Biblioteca do Instituto, aberta ao público em geral, com um acervo superior a 36.000 volumes, viabilizando, assim, o autêntico processo de inclusão social.

A Revista Digital do IAB servirá também como instrumento de divulgação intelectual na área jurídica, possibilitando o debate e o confronto de idéias porque, citando outra vez Joaquim Nabuco,

"Eu confio que sentiremos todo o prazer de concordarmos em discordar. Essa desinteligência essencial é a condição de nossa utilidade, o que nos preservará da uniformidade acadêmica".
(100 Discursos Históricos Brasileiros.Editora Leitur, fls. 228).

São novos tempos, novos desafios e novas tecnologias. E o Instituto dos Advogados Brasileiros, mais uma vez, mostra-se preparado para o novo, na busca permanente de transformação da realidade social brasileira, mantendo-se assim eternamente jovem.

Henrique Cláudio Maués
Presidente em exercício do IAB

Sábado, 14 Maio 2016 15:27

Publicações

O IAB mantém os seguintes veículos de publicação:
 

Revista do IAB

A Revista oficial do IAB constitui-se em trabalho no nível técnico e científico aberto à difusão do conhecimento e da produção crítica no interesse dos mais variados campos de atuação da Ciência Jurídica, com periodicidade anual.

Clique e acesse
 

Revista Digital

Veicula a produção intelectual inédita de seus associados e pareceres aprovados em plenário.
Com periodicidade trimestral é veiculada exclusivamente em formato eletrônico, disponibilizada no site institucional do IAB.

Clique e acesse
 

Folha do IAB

O informativo mensal destina-se a informar as atividades desenvolvidas pelo Instituto, veiculando artigos e entrevistas.

Acesse o menu para exibir a listagem

Sábado, 14 Maio 2016 14:48

Natureza

O plenário e orgão deliberativo do IAB conforme previsão no capítulo III do titulo IV do estatuto do IAB. 

As sessões plenárias ocorrem sempre às quartas-feiras das 18hrs às 20hrs.

As regras de fucionamento das sessões estão dispostas no Regimento Interno artigo 54 e seguintes. Vide Estatuto e Regimento Interno
Sábado, 14 Maio 2016 14:44

Associados Efetivos

Atualizada em 01/07/2024

Associados Efetivos 

  • Adalberto Ribeiro da Silva Neto
  • Ademir José da Silva
  • Aderson Bussinger Carvalho
  • Adgerson Ribeiro de Carvalho Souza
  • Adilson Rodrigues Pires
  • Adriana Brasil Guimarães
  • Adriano Pilatti
  • Agostinho do Nascimento Netto
  • Agostinho Ramalho Marques Neto
  • Alarico Silveira Neto
  • Alberto Zacharias Toron
  • Alessandra Moreira dos Santos
  • Alex Klyemann Bezerra Porto de Farias
  • Alexandre dos Santos Gonçalves
  • Alexandre Ferreira da Assumpção Alves
  • Alexandre Gaze
  • Alexandre Magalhães Pinheiro
  • Alexandre Moura Dumans
  • Alexandre Oheb Sion
  • Alfredo de Assis Gonçalves Neto
  • Alfredo Severino Caregnato
  • Alice do Amaral Peixoto Moreira Franco
  • Aluisio Augusto Martins Meira
  • Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga
  • Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão
  • Amauri Serralvo
  • Amaury Soares Marques Junior
  • Ana Amélia Menna B. de Castro Ferreira
  • Ana Carolina Lourenço Santos das Dores
  • Ana Carolina Pinto de Nigris
  • Ana Cristina Bandeira Ferreira
  • Ana Cristina Campelo de Lemos Santos
  • Ana Lucia de Lyra Tavares
  • Ana Paula Silva de Araujo
  • Ana Tereza Basilio
  • Anderson de Oliveira Alarcon
  • Anderson Prezia Franco
  • Anderson Schreiber
  • André de Souza Carvalho
  • André Dinis Angelo
  • André Filgueira do Nascimento
  • Andre Luis Guimaraes Godinho
  • André Luiz Junqueira
  • Andre Pinto da Rocha Osorio Gondinho
  • André Renato França Barreto
  • Andre Rodrigues Cyrino
  • André Uryn
  • Andre Vasconcelos Roque
  • Andre Vinicius Guimaraes de Carvalho
  • Andrea Cruz Salles
  • Angela Dias Mendes
  • Anna Maria da Trindade dos Reis
  • Antônia Tavares Santos Silva
  • Antonio Alberto Gouvea Vieira
  • Antônio Augusto Brandão de Aras
  • Antonio Carlos de Almeida Castro
  • Antonio Cesar Rocha Antunes de Siqueira
  • Antonio Claudio Mariz de Oliveira
  • Antônio Laért Vieira Júnior
  • Antonio Nabor Areias Bulhões
  • Antonio Vieira Sias
  • Araken de Assis
  • Aristides Junqueira Alvarenga
  • Armando Silva de Souza
  • Arnaldo Blaichman
  • Arnaldo Rodrigues da Silva Neto
  • Arnon Velmovitsky
  • Arthur Edmundo de Souza Rios
  • Ayres Antonio Pereira Carollo
  • Benedito Fonseca e Souza Adeodato
  • Benizete Ramos de Medeiros
  • Bernardo Buarque Schiller
  • Bernardo José Ferreira Gicquel de Deus
  • Bernardo Ribeiro Câmara
  • Braz Rafael da Costa Lamarca
  • Brenno de Andrade Filho
  • Breno Dias de Paula
  • Breno Zanotelli de Lima
  • Bruno Calfat
  • Bruno Galvão Souza Pinto de Rezende
  • Bruno Garcia Redondo
  • Bruno Mendes Lopes
  • Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
  • Bruno Palermo
  • Bryan Phillip de Jongh Martins
  • Caio José de Oliveira Alves
  • Camila Mendes Vianna Cardoso
  • Carlos Alberto de Jesus Marques
  • Carlos Alberto de Souza Rocha
  • Carlos Alberto Menezes Direito Filho
  • Carlos André dos Santos
  • Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins
  • Carlos Eduardo de Campos Machado
  • Carlos Eduardo Goncalves Ferreira da Silva
  • Carlos Eduardo Konder Lins e Silva
  • Carlos Jose de Souza Guimaraes
  • Carlos José Pacheco
  • Carlos Mário da Silva Velloso
  • Carlos Mario da Silva Velloso Filho
  • Carlos Roberto de Siqueira Castro
  • Carmela Grüne
  • Carmen Mansano da Costa Barros Filha
  • Carolina Tupinamba Faria
  • Célio Pereira Oliveira Neto
  • Celso Lafer
  • Cesar Palmieri Martins Barbosa
  • Christiano Falk Fragoso
  • Cibele Franco Bonoto Schafer
  • Claudete Silva de Araujo Barata
  • Cláudia da Silva Prudêncio
  • Claudio Bidino de Souza
  • Cláudio Figueiredo Costa
  • Claudio Gomara de Oliveira
  • Claudio Lins de Vasconcelos
  • Clèmerson Merlin Clève
  • Cleyson de Moraes Mello
  • Clito Fornaciari Junior
  • Cristiana Campos Mamede Maia
  • Cristina Maria Gama Neves da Silva
  • Damiane do Amarilho Nachtigal
  • Daniel Blume Pereira de Almeida
  • Daniel Felipe Apolônio Gonçalves Vieira
  • Daniel Ribeiro da Silva Aguiar
  • Daniela Galvão da Silva Rêgo Abduche
  • Danielle Marques de Souza
  • Danielle Nascimento Guimarães
  • Davi de Paiva Costa Tangerino
  • David Zangirolami
  • Dea Rita Matozinhos Oliveira
  • Debora Batista Martins
  • Deborah Sztajnberg
  • Decio Flavio Goncalves Torres Freire
  • Délio Fortes Lins e Silva Júnior
  • Delmiro Dantas Campos Neto
  • Délton Winter de Carvalho
  • Dino Araújo de Andrade
  • Diogo Campos Medina Maia
  • Diogo José Nolasco Dominguez
  • Diogo Tebet da Cruz
  • Divo Augusto Pereira Alexandre Cavadas
  • Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani
  • Duval Vianna
  • Edison Mendes de Oliveira Balbino
  • Edson Carvalho Vidigal
  • Eduardo Abilio Ribeiro dos Santos
  • Eduardo Barboza Muniz
  • Eduardo Damian Duarte
  • Eduardo Menescal Kalache
  • Eduardo Ribeiro Moreira
  • Eduardo Xavier Lemos
  • Elian Pereira de Araujo
  • Elias Mattar Assad
  • Ellen Gracie Northfleet
  • Erica Guerra da Silva
  • Érick Vanderlei Micheletti Felicio
  • Estéfani Luise Fernandes Teixeira
  • Estevão Mallet
  • Eugenio Jose Guilherme de Aragao
  • Eurico de Jesus Teles Neto
  • Eury Pereira Luna Filho
  • Fabiano Zavanella
  • Fábio Agustinho da Silva
  • Fabio de Oliveira Luchesi
  • Fabio Luiz Gomes
  • Fabio Luiz Gomes Gaspar de Oliveira
  • Fábio Martins de Andrade
  • Fabio Tofic Simantob
  • Fabio Ulhoa Coelho
  • Fábio Zambitte Ibrahim
  • Fabrícia Cristina Estrella Figueiredo Pereira
  • Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky
  • Felipe Girdwood Acioli
  • Felipe Kertesz Renault Pinto
  • Felipe Rhamnusia de Lima
  • Felipe Sarmento Cordeiro
  • Fernanda Lara Tórtima
  • Fernanda Silva Telles
  • Fernando Augusto Werneck Ramos
  • Fernando Cavalcanti Walcacer
  • Fernando Cesar de Souza Melgaço
  • Fernando Cesar Diogo de Alcantara
  • Fernando Henrique Cardoso Neves
  • Fernando José de Oliveira Baptista
  • Fernando Krieg da Fonseca
  • Fernando Marcelo Mendes
  • Fernando Menescal kalache
  • Fernando Neves da Silva
  • Fernando Ribeiro Coelho
  • Fernando Thompson Bandeira
  • Fides Angelica de Castro Veloso Mendes Ommati
  • Flavia Rahal Bresser Pereira
  • Flavio Antonio Esteves Galdino
  • Francesco Carlo Retondaro Marino
  • Francisco André Cardoso de Araújo
  • Francisco Antunes Maciel Mussnich
  • Francisco Arquilau de Paula
  • Francisco Cesar Asfor Rocha
  • Francisco Domingues Lopes
  • Francisco Queiroz Caputo Neto
  • Francisco Ramalho Ortigão Farias
  • Frederico de Moura Leite Estefan
  • Gabriel Dolabela de Lima Raemy Rangel
  • Gabriel Sant´Anna Quintanilha
  • Garcia D` Ávila Pires de Carvalho e Albuquerque
  • Gáudio Ribeiro de Paula
  • Geraldo Luiz Mascarenhas Prado
  • Giambenito Pianezzola Filho
  • Gilberto Antonio Viana Garcia
  • Gilda Elena Brandão de Andrade D` Oliveira
  • Gilmar Brunizio
  • Gisela Gondin Ramos
  • Gisele Lemos Kravchychyn
  • Gloria Cristina Rocha Braga
  • Gloria Marcia Percinoto
  • Godofredo Mendes Vianna
  • Graciela Iurk Marins
  • Guilherme Lobo Marchioni
  • Guilherme Octávio Batochio
  • Gustavo Adolpho Vogel Neto
  • Gustavo Alberto Villela Filho
  • Gustavo André Müller Brigagão
  • Gustavo Flausino Coelho
  • Gustavo Kloh Muller Neves
  • Gustavo Miguez de Mello
  • Gustavo Santos Diniz
  • Gustavo Starling Leonardos
  • Hamilton Gonçalves Ferraz
  • Haroldo de Araujo Lourenço da Silva
  • Heleno Taveira Torres
  • Helio Marcio Campo
  • Helio Saboya Ribeiro dos Santos Filho
  • Heloisa Helena Gomes Barboza
  • Henrique Claúdio Maués
  • Henrique Freire de Oliveira Souza
  • Horácio Oliveira Cariello
  • Humberto Borges Chaves Filho
  • Humberto Jansen Machado
  • Humberto Theodoro  Junior
  • Iara Gonçalves Carrilho
  • Igor Muniz
  • Ilan Leibel Swartzman
  • Ilana Fried Benjo
  • Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
  • Isabel Scorcio Hildebrandt
  • Ivan Firmino Santiago da Silva
  • Ivan Luis Nunes Ferreira
  • Ivan Tauil Rodrigues
  • Ivone Ferreira Caetano
  • Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
  • James Walker Neves Corrêa Júnior
  • Janaína Muniz da Silva
  • Janssen Hiroshi Murayama
  • Januario Alves de Toledo Piza
  • Jeanne da Silva Machado
  • Jeniffer Adelaide Marques Pires
  • Joana Cortez das Dores
  • Joana D'arc Amaral Bortone
  • Joana D'arc Vieira de Oliveira
  • João Augusto Basilio
  • João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho
  • João Carlos Britez
  • João Carlos Castellar Pinto
  • João Carlos de Camargo Éboli
  • João de Lima Teixeira Filho
  • João Guilherme de Moraes Sauer
  • João Laudo de Camargo
  • João Luis de Souza Pereira
  • João Marcelo Sant`Anna da Costa
  • João Paulo da Silveira Ribeiro da Silva
  • João Ricardo Waldemburgo Abrunhosa
  • João Theotonio Mendes de Almeida Junior
  • Jonas Oberg Ferraz
  • Jorge Alex Nunes Athias
  • Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho
  • Jorge Eduardo Braz de Amorim
  • Jorge Rubem Folena de Oliveira
  • Jose Adriano Pinto
  • Jose Alberto Couto Maciel
  • José Antonio Seixas da Silva
  • José Calixto Uchôa Ribeiro
  • José Carlos Rizk Filho
  • Jose dos Santos Carvalho Filho
  • Jose Francisco Siqueira Neto
  • José Geraldo Antônio
  • José Guilherme Berman Corrêa Pinto
  • Jose Henrique Barbosa Moreira Lima Neto
  • Jose Lucio Glomb
  • José Luiz Barbosa Pimenta Júnior
  • Jose Mauricio Vasconcelos Coqueiro
  • Jose Ricardo Pereira Lira
  • Jose Roberto de Albuquerque Sampaio
  • Jose Scalfone Neto
  • Juarez Estevam Xavier Tavares
  • Juliana Hoppner Bumachar Schmidt
  • Juliana Loss de Andrade
  • Juliana Silva de Miranda
  • Júlio Moreira Gomes Filho
  • Juvêncio Vasconcelos Viana
  • Larissa Clare Pochmann da Silva
  • Larissa Teixeira Quattrini
  • Layla Milena Oliveira Gomes
  • Leandro Antunes de Oliveira
  • Leandro Schuch Silveira
  • Leila Maria Bittencourt da Silva
  • Leila Pose Sanches
  • Lenice Kelner
  • Leonardo Gomes de Aquino
  • Leonardo Isaac Yarochewsky
  • Leonardo Orsini de Castro Amarante
  • Leonor Nunes de Paiva
  • Lia Maynard Frank Teixeira
  • Liliane do Espirito Santo Roriz Almeida
  • Lucca de Vasconcelos Cortez e Silva Montes
  • Lúcia Léa Guimarães Tavares
  • Luciano Bandeira Arantes
  • Luciano Oliveira Aragão
  • Luciano Saldanha Coelho
  • Ludmila Schargel Maia
  • Luís Antônio Camargo de Melo
  • Luís Carlos Moro
  • Luis Felipe de Freitas Braga Pellon
  • Luis Felippe Ferreira Klem de Mattos
  • Luis Fernando de França Romão
  • Luis Otávio Camargo Pinto
  • Luís Rodolpho Furigo
  • Luisa Cristina Bottrel Souza
  • Luiz Alberto Chuster
  • Luiz Carlos Amorim Robortella
  • Luiz Carlos Levenzon
  • Luiz Claudio Duarte
  • Luiz Cláudio Silva Allemand
  • Luiz Dilermando de Castello Cruz
  • Luiz Felipe Conde
  • Luiz Fernando Basto Aragão
  • Luiz Fernando da Silva Giesta
  • Luiz Fernando do Vale de Almeida Guilherme
  • Luiz Flávio Borges D'urso
  • Luiz Guilherme Moraes Rego Migliora
  • Luiz Périssé Duarte Junior
  • Luiz Rodrigues Wambier
  • Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti
  • Magda Hruza de Souza Alqueres Ferreira
  • Manoel Caetano Ferreira Filho
  • Manoela Gonçalves Silva
  • Marcello Terto e Silva
  • Marcelo Almeida Ruivo dos Santos
  • Marcelo Buzaglo Dantas
  • Marcelo da Costa Pinto Neves
  • Marcelo Di Rezende Bernardes
  • Marcelo Goncalves de Campos Pinto
  • Marcelo Junqueira Calixto
  • Marcelo Lamego Carpenter
  • Marcelo Leonardo
  • Marcelo Miguel Conrado
  • Marcelo Ribeiro Uchoa
  • Marcelo Silva Moreira Marques
  • Marcelo Vinícius Rabelo Pinheiro
  • Marcelo Weick Pogliese
  • Marcelo Zaturansky Nogueira Itagiba
  • Marcia Cristina Xavier de Souza
  • Marcio Felipe Lacombe da Cunha
  • Marcio Gaspar Barandier
  • Marco Enrico Slerca
  • Marco Fioravante Villela di Iulio
  • Marcos Alberto Rocha Gonçalves
  • Marcos de Oliveira Cavalcante
  • Marcos José de Almeida Ferré Coutinho
  • Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma
  • Marcus Alexandre Garcia Neves
  • Marcus Antonio de Souza Faver
  • Marcus Varão Monteiro
  • Marcus Vinicius Bacellar Romano
  • Marcus Vinicius Cordeiro
  • Marcus Vinicius Fernandes Ramos
  • Marcus Vinicius Furtado Coelho
  • Margarida Maria Lacombe Camargo
  • Maria Bernadeth Goncalves da Cunha
  • Maria Cristina Capanema Thomaz Belmonte
  • Maria Dionne de Araujo Felipe
  • Maria Elizabeth da Silva Nunes
  • Maria Hetilene Bezerra Gomes Tostes
  • Maria Leonor Sardas
  • Maria Lucia Sales Gyrão
  • Maria Nazareth da Penha Vasques Mota
  • Maria Vital da Rocha
  • Mariana Freitas de Souza
  • Mariana Melara Reis
  • Marina Motta Benevides Gadelha
  • Marina Pinhão Coelho Araújo
  • Mario Antonio Dantas de Oliveira Couto
  • Mário Luiz Delgado Régis
  • Martonio Mont´Alverene Barreto Lima
  • Marvin dos Santos Menezes
  • Matilde Carone Slaibi Conti
  • Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga
  • Mauricio Jorge Pereira da Mota
  • Mauricio Moreira Mendonça de Menezes
  • Mauro Abdon Gabriel
  • Mauro Roberto Gomes de Mattos
  • Maykon Fagundes Machado
  • Melhim Namem Chalhub
  • Melina Girardi Fachin
  • Michel Saliba Oliveira
  • Milena Donato Oliva
  • Miro Teixeira
  • Modesto Souza Barros Carvalhosa
  • Monica Alexandre Santos
  • Nadia de Araujo
  • Nara Pinheiro Reis Ayres de Britto
  • Natália Mizrahi Lamas
  • Nélio Georgini da Silva
  • Nelson Nery Costa
  • Nilson Reis
  • Octavio Augusto Brandão Gomes
  • Olimpio Paulo Filho
  • Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
  • Oscar Bittencourt Neto
  • Osvaldo Agripino de Castro Junior
  • Pablo Domingues Ferreira de Castro
  • Paloma Peixoto Pinto
  • Paulo Cezar Castello Branco Chaves de Aragao
  • Paulo Cezar Pinheiro Carneiro
  • Paulo de Bessa Antunes
  • Paulo de Moraes Penalva Santos
  • Paulo Emílio Catta Preta de Godoy
  • Paulo Fernando Pinheiro Machado
  • Paulo Freitas Ribeiro
  • Paulo Gustavo Loureiro Ouricuri
  • Paulo Joel Bender Leal
  • Paulo Maltz
  • Paulo Parente Marques Mendes
  • Pedro Antonio Batista Martins
  • Pedro Capanema Lundgren
  • Pedro de Souza Gomes Milioni
  • Pedro Henrique Mattos de Oliveira Santos
  • Pedro Ivo Leão Ribeiro Agra Belmonte
  • Pedro Marcos Nunes Barbosa
  • Pedro Mauricio Pita Machado
  • Pedro Paulo Guerra de Medeiros
  • Pedro Teixeira Pinos Greco
  • Pedro Trengrouse Laignier de Souza
  • Plauto Cavalcante Lemos Cardoso
  • Priscila Neves Maciel Monteiro de Oliveira
  • Rachel Louise Braga Delmás Leoni Lopes de Oliveira
  • Rafael da Mota Mendonça
  • Rafael Mario Iorio Filho
  • Raimundo Bezerra Falcao
  • Raimundo Cezar Britto Aragão
  • Raldenio Bonifacio Costa
  • Raphael Aguiar Mihaliuc
  • Raphael Ferreira de Mattos
  • Raphael Schettino Duarte
  • Raul Gulden Gravatá
  • Reginaldo Santos Furtado
  • Reginaldo Sorrenti Marcello Neto
  • Rejane da Silva Sanchez
  • Renato Resende Beneduzi
  • Ricardo Antonio Lucas Camargo
  • Ricardo Bruno da Silva
  • Ricardo Cesar Rodrigues Pereira
  • Ricardo Furtado
  • Ricardo José Leite de Sousa
  • Ricardo Loretti Henrici
  • Ricardo Mafra Treu
  • Ricardo Pieri Nunes
  • Ricardo Sidi Machado da Silva
  • Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
  • Roberta Fernandes Aveline
  • Roberto Alves dos Reis
  • Roberto Dantas de Araujo
  • Roberto de Figueiredo Caldas
  • Roberto Edward Halbouti
  • Rodolfo Lace Brandão
  • Rodrigo de Oliveira Botelho Corrêa
  • Rodrigo Garcia da Fonseca
  • Rodrigo Jacobina Botelho
  • Rogéria Fagundes Dotti
  • Rogério de Vasconcelos Faria Tavares
  • Rogério José Britto de Carvalho
  • Rogério Ribeiro Domingues
  • Romualdo Mendes de Freitas Filho
  • Ronaldo Ferreira Tolentino
  • Ronaldo Lastres Silva
  • Rosane Lucia de Souza Thomé
  • Rosildo da Luz Bomfim
  • Rubens Beçak
  • Rubens Ferraz de Oliveira Lima
  • Rudy Maia Ferraz
  • Rui Meier
  • Sabine Mara Muller Souto
  • Salo de Carvalho
  • Samuel Carvalho Freitas Sigilião
  • Sandro Lunard Nicoladeli
  • Sergio Bermudes
  • Sergio Demoro Hamilton
  • Sérgio Guimarães Riera
  • Sérgio Luiz Pinheiro Sant`Anna
  • Sergio Mazzillo
  • Sérgio Murilo Herrera Simões
  • Sergio Nelson Mannheimer
  • Sérgio Ulpiano Kopp Ivo Itagiba
  • Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa
  • Sheila Mayra Lustoza de Souza Lovatti
  • Silvia Marina Ribeiro de Miranda Mourão
  • Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira
  • Solon Sehn
  • Sonia da Silva Oliveira Klausing
  • Soraya Fonseca Salomão Pacheco
  • Suely Beatriz Ferreira
  • Sulamita Terezinha Santos Cabral
  • Sydney Limeira Sanches
  • Tacyra Di Gesu Freitas
  • Tales Oscar Castelo Branco
  • Talvane Marins de Moraes
  • Tamima Moya de Souza
  • Tania Meneses Negri
  • Tarcizo Roberto do Nascimento
  • Tatiana Moreira Naumann
  • Teresa Cristina Gonçalves Pantoja
  • Thadeu de Jesus e Silva
  • Thaís Boia Marçal
  • Thiago Nicolay
  • Tiago Martins Lins e Silva
  • Tullo Cavallazzi Filho
  • Ubiratan Tiburcio Guedes
  • Ulisses Cesar Martins de Sousa
  • Valdir de Oliveira Rocha Filho
  • Valentina Jungmann Cintra
  • Vânia Siciliano Aieta
  • Veronica Lagassi
  • Vicente de Paulo Campos Mendonca
  • Victor Farjalla
  • Vinicius Ideses
  • Vitor Greijal Sardas
  • Vivian de Gann dos Santos
  • Volia de Menezes  Bomfim
  • Wagner Brussolo Pacheco
  • Wagner Buture Carneiro
  • Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior
  • Walter José Faiad de Moura
  • Walter Wigderowitz Neto
  • Wania Maria Baeta dos Santos
  • Werner Backes
  • Ygor Colalto Valerio
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173