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Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Domingo, 15 Maio 2016 14:11

Junho 2009

Domingo, 15 Maio 2016 14:10

Maio 2009

Domingo, 15 Maio 2016 05:32

Moção de repúdio e pesar

O Instituto dos Advogados Brasileiros repudia veementemente os atentados terroristas ocorridos em Paris, solidarizando-se com os familiares das vitimas e com o povo frances.

Nada justifica a morte de pessoas inocentes para o fim de atingir objetivos politicos, economicos, raciais ou religiosos. Nada!

Devemos impedir, entretanto, que esses atos estimulem acoes xenofobicas, notadamente contra os pobres em geral, imigrantes e refugiados de guerra.

O IAB declara-se de luto pela barbaridade que atingiu todo o planeta. 

pela atuação em defesa do direito fundamental de ir e vir dos adolescentes do Estado do Rio de Janeiro

MOÇÃO DE APOIO

Por iniciativa dos consócios do Dr. Manoel Messias Peixinho e da Dra. Maíra Fernandes, o Instituto dos Advogados do Brasileiros - IAB, em sessão realizada no dia 23 de setembro de 2015, aprovou MOÇÃO DE APOIO ao Dr. Pedro Henrique Alves, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital e à defensora pública Eufrásia Maria Souza das Virgens pela atuação em defesa do direito fundamental de ir e vir dos adolescentes do Estado do Rio de Janeiro, em respeito à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A aprovação desta comunicação formal expressa o compromisso do IAB com a defesa da liberdade, da vida e da dignidade dos adolescentes que são vítimas de um sistema social excludente.

Dê-se notícia desta MOÇÃO DE APOIO ao excelentíssimo senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e ao excelentíssimo Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro.   

Sala das Sessões, 23 de setembro de 2015. 

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, com missão institucional de defender uma ordem jurídica justa, ancorada em princípios fundamentais inseridos na Constituição da República Federativa do Brasil, como os da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho (artigo 1º), e que se materializam, dentre outros direitos garantidos aos trabalhadores, na igualdade de remuneração e das condições de trabalho e na sua efetiva participação no aprimoramento das relações jurídicas capital/trabalho, através do exercício da defesa de seus interesses por entidades sindicais legitimamente representativas das categorias profissionais (artigo 8º), definidas segundo a identidade, similitude e conexidade das atividades econômicas desenvolvidas nas empresas (artigo 511 da CLT); em nome do progresso e da justiça social (preâmbulo e artigo 7º), associa-se às manifestações emanadas pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (ANAMATRA); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Associações de Advogados Trabalhistas; Centrais Sindicais; OAB/Federal, por sua Comissão Nacional de direito sindical, contrárias à contratação de empregados por Empresas interpostas, para a consecução de serviços e atividades produtivas principais ou preponderantes em diferentes setores da economia (liberação de terceirização de atividade fim), proposta pelo PL 4330/2004. 

O IAB, de igual modo, endossa o posicionamento adotado pelos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, (ofício encaminhado em 27/8/13 dirigido ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados), no sentido de alertar os senhores deputados e senadores que o PL 4330/2004, propondo a implantação da terceirização generalizada, em contraposição ao entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 331/TST que declara ser ilegal a contratação de trabalhadores por terceiros, salvo nas atividades já previstas especificamente na lei e naquelas consideradas secundárias (atividade meio), promoveria ofensa à Constituição Federal, ameaçando vários direitos sociais assegurados aos trabalhadores.

À guisa de uma "pretensa" redução dos custos empresariais, o processo de "TERCEIRIZAÇÃO" SEM LIMITES promove a desregulamentação e desconstitucionalização de direitos trabalhistas, resultando (dentre outras graves repercussões nas relações de emprego) na quebra da cadeia e do processo produtivo no país que passam a ser transferidos para terceiros; na precarização das garantias sociais trabalhistas; no aniquilamento do princípio basilar da continuidade dos contratos de emprego; na pulverização de sindicatos com representação ilegítima, enfraquecendo o princípio da autodeterminação coletiva; no rompimento de ingresso na administração pública, direta e indireta, através do concurso público prévio; na inobservância de preceitos e orientações consagradas em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo estado brasileiro.

Considerando que no direito do trabalho a interpretação de suas normas é teleológica, quanto ao fim, e principiológica, quanto ao meio para se atingir o seu fim, o IAB, ao se associar às manifestações contrárias a liberação da terceirização plena, entende que o TRABALHADOR NÃO PODE SER TRATADO COMO MERCADORIA e que o DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO tem por fundamento a melhoria da condição social dos trabalhadores e como principais alicerces os princípios da PROTEÇÃO ao TRABALHADOR e da PROGRESSÃO SOCIAL DO TRABALHO, como fatores imprescindíveis à redução das DESIGUALDADES SOCIAIS no nosso país.

SESSÃO PLENÁRIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS DE 15 DE ABRIL DE 2015.

APROVADA POR UNANIMIDADE 

o Instituto dos Advogados Brasileiros vem a público manifestar seu repúdio à atuação de grupos de pessoas que, a pretexto de coibir atitudes inquinadas de criminosas, vem praticando atos de extrema violência, tangenciando as raias da selvageria, contra a população. 

As cenas recentemente retratadas pelos veículos de comunicação, de um cidadão espancado e acorrentado a um poste afrontam a cidadania e a consciência democrática, a par de violentar os poderes constituídos aos quais compete a administração da segurança pública. 

Entende o IAB que o nascedouro dos regimes totalitários é exatamente o surgimento de tais grupos, assim como de milícias e organizações paramilitares, cuja deletéria atuação deve ser repelida de forma enérgica pelas forças 
democráticas que sustentam a nacionalidade. 

Autor: CARLOS ROBERTO SCHLESINGER 

Sessão Ordinária: 05/02/2014 

O povo brasileiro pede mais dignidade. A realização desse princípio fundante da República Federativa do Brasil (art. 1°, inciso III CF), passa pela aprovação do PLS 283/2012, para incluir o Brasil no rol dos países que estará preparado para sair da crise mundial, dispondo de um mercado financeiro saudável e leal que propicie o resgate da dignidade da pessoa humana. 
O Instituto dos Advogados  Brasileiros(IAB), como já se manifestou em parecer da lavra do Consócio Marcelo Junqueira Calixto, objeto da Indicação  038/2012, aprovado em seu plenário, declara apoio irrestrito à aprovação do PLS 283/2013, na forma do Substitutivo apresentado pelo  Senador Ricardo Ferraço da Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor.
Aprovado na Sessão Ordinária do IAB em data de 27.11.2013.
 

Autor: Antônio Laért Vieira Júnior

Sessão Ordinária: 27/11/2013 

O Instituto dos Advogados Brasileiros repudia veementemente a violência policial contra a legítima manifestação dos professores e profissionais de educação. O Instituto também se pronuncia contra o desproporcional e lesivo uso de armas não letais sobre aqueles que têm a responsabilidade de educar os futuros cidadãos deste país. Oficie-se aos Governos do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, no sentido da defesa desta classe, para que lhe seja garantida voz e participação nos debates e construção dos rumos da educação pública, ao invés de criminalizar as reivindicações dos agentes de educação e submeter os mesmos às violências por parte dos agentes do Estado, através de sua polícia truculenta. 

Autora: Victoria Amália de Barros Carvalho G de Sulocki 

Sessão Ordinária: 02/10/2013 

MOÇÃO

1) O Instituto dos Advogados Brasileiros considera legítimas as manifestações públicas dos últimos dias;

2) ressalta, todavia, que os canais institucionais no âmbito do Estado de Direito, conquistados pelo povo brasileiro em suas lutas históricas, devem ser preservados.

3) O aperfeiçoamento das instituições pressupõe sua existência e a liberdade de exercício de suas funções.

4) A tentativa de despolitização das demandas populares revela tendência preocupante em direção ao fascismo.

5) Desta forma, o IAB repudia o estado policial e as ações antidemocráticas.


Aprovado na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de julho de 2013 

Domingo, 15 Maio 2016 05:28

PEC 37

Na sessão plenaria de 12/06/2013, restou aprovada a seguinte MOÇÃO:

A discussão sobre a proposta de emenda à Constituição de nº. 37/2011, mais conhecida como a PEC 37, vem se limitando aos midiáticos lemas "não à impunidade", por parte do Ministério Público, ou de outro lado "pela autonomia da polícia",  deixando de lado o cerne importante da questão que é o modelo processual penal escolhido pela Constituição da República, qual seja o sistema acusatório.

Neste sistema, as atribuições de cada órgão público envolvido em investigações são definidas pela própria Constituição da República, não havendo margens para desvios na atuação estatal, como, por exemplo, investigação exclusiva pelo Ministério Público, que sendo parte do processo penal investigará, por ser de sua natureza, apenas os fatos e indícios que interessem à acusação, ou atuação policial livre dos controles, o que também não é permitido pela Constituição, uma vez que atribui ao Ministério Público este controle externo.

Neste sentido, a PEC 37 não retira qualquer dos poderes constitucionalmente conferidos desde 1988 ao Ministério Público; particularmente os previstos no artigo 129, incisos I, VII e VIII da Constituição Federal que dispõe ser a promoção da ação penal pública privativa do Ministério Público, ser função institucional do Ministério Público o controle externo da atividade policial, além de ter o Ministério Público poderes para requisitar diligências investigatórias e instaurar inquérito policial. Portanto, em relação à atuação do Ministério Público, a PEC 37 não traz supressões de atribuições, ou mesmo mudanças no amplo campo de atuação do órgão ministerial.  

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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