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Emanuel Soledade

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A legislação federal não pode impor normas gerais nem estabelecer regras específicas a serem cumpridas nos processos fiscais que são instaurados nos órgãos administrativos dos estados, municípios e Distrito Federal com o objetivo de agilizar a cobrança dos tributos e garantir aos cidadãos a oportunidade de contestá-la. Este foi o posicionamento firmado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) ao aprovar, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/5), o parecer do relator Igor Muniz, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, que rejeitou a maior parte do projeto de lei complementar 222/2013, do ex-senador Vital do Rêgo. De acordo com o relator, o PLC, além de estabelecer indevidamente normas e regras, prevê a seguinte punição aos entes federativos que não se adequarem a elas: ficarão impedidos de receber transferências financeiras voluntárias da União.
Registramos a presença da Dra. Silvia Correia, que representou o IAB, na Exposição 75 anos da Justiça do Trabalho no Centro de Memória do TRT, realizada no dia 12 de maio de 2016.
Domingo, 15 Maio 2016 16:46

Agosto / Setembro 2015

Domingo, 15 Maio 2016 16:44

Junho / Julho 2015

Domingo, 15 Maio 2016 16:43

Abril / Maio 2015

Domingo, 15 Maio 2016 16:41

Fevereiro / Março 2015

Domingo, 15 Maio 2016 16:01

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Domingo, 15 Maio 2016 15:58

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Domingo, 15 Maio 2016 15:56

Agosto / Setembro 2014

Domingo, 15 Maio 2016 15:53

Junho / Julho 2014

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