IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Advogados defendem inconstitucionalidade de decreto de Bolsonaro que extingue colegiados

 

Jornal GGN – O decreto do presidente Jair Bolsonaro que extinguiu os colegiados da administração pública federal foi considerado inconstitucional pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Em votação realizada na última quarta (19), o plenário de advogados aprovou o parecer que considera a medida do mandatário ilegal.

“A extinção de inúmeros colegiados nos quais a sociedade civil possui ampla participação é incompatível com o modelo de democracia proposto pela Constituição de 1988”, escreveu o relator José Guilherme Berman, membro das comissões de Direito Constitucional e Direito Administrativo.

No documento que será agora encaminhado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, os advogados da comissão aprovaram a inconstitucionalidade com unanimidade.

“O STF considerou que o ato unilateral do chefe do Poder Executivo, ao invadir a competência do Poder Legislativo, feriu o princípio da separação dos poderes”, havia completado Berman, em referência à decisão de junho do ano passado, quando a Corte suspendeu a extinção dos colegiados até que o caso fosse analisado por completo.

A tempo de ser votado o mérito da medida, ou seja, se o STF irá considerar a extinção dos conselhos constitucional ou contra a Constituição, o Instituto dos Advogados Brasileiros decidiu fazer a votação interna sobre a conclusão do grupo para ser enviado ao Supremo, como parte interessada.

De acordo com o relator, o decreto e a exposição de motivos são “uma ofensa ao princípio da soberania popular e um manifesto retrocesso na proteção a direitos fundamentais”, uma vez que “é preciso fortalecer, ao invés de restringir, os mecanismos de discussão e de participação direta da população”.


FONTE: Jornal GGN - 24/02/2020

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173