MATÉRIA: Projeto de Lei nº 3223/2012, de autoria do Deputado Carlos Bezerra. Acrescenta os § § 1º e 2º ao art. 883 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5452, de 1º maio de 1943, para dispor sobre multa sobre o montante da condenação nas hipóteses de não pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação.
RELATOR: Dr. Vinícius Neves Bomfim, da Comissão de Direito de Trabalho.
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