EVENTOS

Resolução / Realização

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou a posição de que a delação premiada deve ser homologada pela Justiça somente se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade a processo ou inquérito. A decisão ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (24/8), conduzida pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, com a aprovação do parecer do relator João Carlos Castellar, da Comissão de Direito Penal, favorável ao projeto de lei 4.372/2016, do deputado Wadih Damous (PT/RJ). “Trancafiar uma pessoa com a finalidade de convencê-la a colaborar com a apuração de crimes e restituir-lhe a liberdade como prêmio, concedido em troca do fornecimento de nomes de possíveis cúmplices, fere o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, afirmou Castellar. O PL altera a Lei 12.850/2014, que estabeleceu os meios de obtenção da prova, como também o Código Penal, além de revogar a Lei 9.034/1995, que vincula a delação premiada à existência de uma organização criminosa. O IAB, porém, seguindo o parecer do relator, se posicionou de forma contrária à parte do PL que criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de delação premiada. Segundo João Carlos Castellar, a punição já está prevista no art. 154 do Código Penal, que prevê como crime a violação de segredo profissional, sendo desnecessária, neste aspecto, a iniciativa parlamentar.Em seu parecer, o advogado, na crítica à forma como vem sendo conduzido o instituto da delação premiada, argumentou que, “se a confissão ou delação decorrer de emprego de algum método que resulte em sofrimento ou dor física ou mental, o que se tem, na realidade, não é uma colaboração aceitável ou legítima, mas a prática do crime de tortura, que contamina indelevelmente a prova obtida, tornando-a ilícita”. Para ele, “a delação premiada somente deve ser admitida se for espontânea, e será espontânea somente se o réu estiver em condições processuais de não aceita-la”.O advogado registrou em seu relatório que, na legislação brasileira, “a delação premiada se liga intimamente com o conceito de organização criminosa, instituto penal igualmente importado de normas internacionais das quais o País é signatário”. De acordo com João Carlos Castellar, com a promulgação, em 2004, da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, o Brasil passou a adotar em seu ordenamento jurídico o conceito internacional de organização criminosa. “Desde então, foram inseridos, além da delação premiada, outros métodos investigatórios igualmente importados, como a captação de sinais sonoros ou visuais”, afirmou.Inspiração norte-americana – Para o advogado, a recepção da delação premiada pelo Direito Penal brasileiro deveria merecer maior atenção do legislador. “Nem sempre a importação dos métodos leva em consideração que tais institutos são oriundos de países que adotam sistema jurídico baseado no precedente, e não em códigos e leis, como é o caso do Brasil”, argumentou. Segundo ele, “não há dúvida de que as fontes que inspiraram a legislação brasileira, no tocante à inserção da delação premiada em nosso ordenamento, se encontram na legislação norte-americana”. De acordo com o relator, “os EUA são considerados um país exportador de direitos, por sua supremacia econômica, política e militar, sendo capaz de exercer forte influência na Organização das Nações Unidas”.O advogado, porém, ressalta que a Constituição dos EUA exige que todas as provas obtidas de modo irregular na investigação criminal sejam excluídas do processo e desconsideradas na sentença. “A Suprema Corte dos EUA é bastante rigorosa no cumprimento destas cláusulas, e esse entendimento é seguido pelas instâncias inferiores, havendo segurança jurídica no sentido da aplicabilidade do preceito constitucional e das regras de investigação”, relatou. Na opinião de Castellar, “no Brasil, esses freios e contrapesos não se aplicam com o esperado rigor, pois a jurisprudência das Cortes Superiores é extremamente flexível com as regras de aplicabilidade de técnicas e métodos investigativos”.Como exemplo dessa flexibilidade, o advogado citou a questão das interceptações telefônicas. Embora a lei determine que a escuta, uma vez comprovada a indispensabilidade do meio para obtenção de prova, não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo, os tribunais, inclusive o Supremo Tribunal Federal, têm permitido que o grampo se prolongue por meses a fio. “Isso ocorre, mesmo estabelecendo a Constituição que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”, criticou.
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O desembargador André Fontes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), fez nesta sexta-feira (26/8), no plenário histórico da antiga sede da OAB/RJ, a palestra Diálogo entre a Filosofia e o Direito Processual Civil, que abriu o Ciclo de Conferências de Filosofia do Direito. O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, compareceu ao evento, que tem a coordenação acadêmica da advogada Maria Lucia Gyrão, presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB.
Com a presença do presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, o seminário O novo CPC e repercussões na advocacia lotou o plenário do Instituto na manhã desta sexta-feira (26/8). Conduzido pela diretora de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB, Ana Tereza Basílio, o seminário foi marcado pelas palestras feitas pelos professores José Roberto dos Santos Bedaque e José Rogério Cruz e Tucci, da Faculdade de Direito da USP, e Paulo Cesar Pinheiro Carneiro, da Faculdade de Direito da Uerj.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) firmou a posição de que a delação premiada deve ser homologada pela Justiça somente se o acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade a processo ou inquérito. A decisão ocorreu na sessão ordinária desta quarta-feira (24/8), conduzida pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, com a aprovação do parecer do relator João Carlos Castellar (foto), da Comissão de Direito Penal, favorável ao projeto de lei 4.372/2016, do deputado Wadih Damous (PT/RJ). “Trancafiar uma pessoa com a finalidade de convencê-la a colaborar com a apuração de crimes e restituir-lhe a liberdade como prêmio, concedido em troca do fornecimento de nomes de possíveis cúmplices, fere o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana”, afirmou Castellar.
Consócio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) desde 1993 e diretor administrativo da Itaipu Binacional, cargo para o qual foi nomeado em 2005, o advogado Edésio Franco Passos morreu, aos 77 anos, no dia 9 de agosto, em Florianópolis (SC). Na sessão ordinária desta quarta-feira (24/8), o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, registrou o falecimento, como também os do consócio Mario Robert Mannheimer, aos 73 anos, e do jornalista Orpheu Salles, aos 94, respectivamente, nos dias 15 e 17 de agosto. O IAB enviará votos de pesar aos familiares.
O desembargador Roberto Maynard Frank, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), foi empossado como membro honorário, na sessão ordinária desta quarta-feira (24/8), pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva. O novo consócio ingressou na magistratura em 2013. Seu nome foi aprovado pelos advogados baianos que, em eleição direta, definiram os integrantes da lista sêxtupla enviada ao TJBA para preenchimento da vaga aberta para o quinto constitucional.
Quinta, 25 Agosto 2016 18:48

Ciclo de conferências

Quinta, 25 Agosto 2016 18:43

Filosofia e direito

O diretor de Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Aurélio Wander Bastos, professor titular da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UniRio), presidiu a conferência de abertura do Primeiro Colóquio Luso-Brasileiro sobre o Futuro do Direito e da Democracia realizado, de 16 a 18 de agosto, em Fortaleza (CE), na Faculdade Farias Brito (FFB). No dia 17 de agosto, em sessão solene na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alec), Aurélio Wander Bastos proferiu a palestra O ensino jurídico no Brasil, mediada pelos professores da UL Raimundo Chaves Neto e do curso de Direito da FFB Roberto Victor, secretário-geral do IAC.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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