
Emanuel Soledade
Doação do consocio e co-autor: Felippe Borring Rocha
Com grande expectativa e esperança o mundo jurídico brasileiro - magistrados, membros do Ministério Público, advogados e professores - recebe o novo Código de Processo Civil. Expectativa e esperança porque esse Código tem por principal objetivo atender o anseio de milhões de jurisdicionados no sentido de uma justiça mais célere, realizada em tempo razoável.
Grande foi o esforço realizado por extraordinários juristas que elaboraram o projeto resultante no tão esperado Código. Novos Institutos foram engendrados, outros extintos; procedimentos foram aperfeiçoados, incidente de resolução de demandas repetitivas no primeiro grau de jurisdição foi criado, e assim por diante, tudo no empenho de fazer do processo um instrumento realmente eficaz no contexto social em que deverá produzir os seus feitos.
Daqui por diante caberá aos operadores do direito em todas as áreas de atuação, da academia ao Supremo Tribunal Federal, a hercúlea tarefa de darem ao novo Código de Processo Civil aplicação eficaz que permita alcançar em tempo razoável.
Mas nem tudo depende da lei, esta "não se esgota o direito assim como a partitura não esgota a música" na sempre atual advertência de Mário Moacyr Porto. Destarte, por ser o direito maior que a lei, sempre dependerá do talento e operosidade dos profissionais do direito dar á lei sua eficácia necessária para realizar o direito.
Com esse propósito, vinte e seis professores de Direito Processual Civil, incluindo, diversos Professores da Universidade Estácio de Sá, sob a experiente coordenação dos Professores Luís Carlos de Araújo e Cleyson de Moraes Mello, no qual pontuam, de forma objetiva, as principais inovações do novo CPC.
A obra, fundada na mais autorizada doutrina brasileira, servirá de fio condutor no estudo do nosso novo processo civil.
Palavra-chave: 1 - Direito Processual Civil 2 - Princípios de Processo 3 - Teoria Geral do Processo 4 - Atos Processuais 5 - Sentença 6 - Jurisdição Voluntária 7 - Jurisdição Contenciosa 8 - Teoria Geral dos Recursos
Doação do Consocio e Autor: Luiz Paulo Vieira de Carvalho
Professor de Direito Civil consagrado, Luiz Paulo colocou no presente livro, além de todo o seu conhecimento jurídico, que é enorme, seu coração, sua paixão pelo Direito das sucessões. O livro que nos oferece tem a extensão e a profundidade de um verdadeiro Tratado de Direito Sucessório.
Verifica-se na leitura da obra uma permanente preocupação em apontar caminhos para a solução de casos difíceis, assim como a correlação das questões jurídicas postas com a necessária adequação ao direito de família.
A evolução do direito sucessório desde Roma até os nossos dias. Desvendando o intricado sistema da sucessão causa mortis.
Em seguida estrutura o livro em quatro títulos, a saber: Da Sucessão em Geral, Da Sucessão Legítima; Da sucessão Testamentária no Novo Código Civil; Do Inventário e Partilha.
O leitor encontrará no presente livro um texto claro, preciso. O raciocínio segue de maneira encadeada, não fugindo das questões controvertidas. As opiniões doutrinárias não são simplesmente citadas, mas confrontadas, analisadas, com apresentação de soluções pertinentes de extrema utilidade para os operadores de direito em geral.
Palavra-Chave: 1 - Direito Sucessório 2 - Herança 3- Indignidade 4 - Herança Jacente 5 - Herança Vacante 6 - Testamento 7 - Deserdação 8 - Inventário 9 - Partilha
Atendimento
Como excelente fonte de pesquisa a Biblioteca é aberta ao público em geral, no horário de 10:30h às 14:30h, atendendo também a magistrados, professores e estudantes.
A Biblioteca realiza pesquisa para os seus associados e orienta seus usuários no desenvolvimento de pesquisas em suas dependências.
Horário de funcionamento
De 2ª a 6ª feira, de 10:30h às 18:30h (para associados do IAB)
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IAB participará de debate no Cine Odeon após exibição de filme
Castellar representa o IAB na Câmara Portuguesa do Rio de Janeiro
Rita Cortez empossa advogados e juíza do TRT da 1ª Região
A 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, presidiu a sessão ordinária desta quarta-feira (1º de junho) e deu posse à juíza Mônica Batista Vieira Puglia, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), como membro honorário, e aos advogados André Uryn e Thiago Cardoso Araújo, como membros efetivos.
IAB rejeita alteração na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Na justificativa do PL que visa à alteração da Lei 6.938/81, o deputado Silas Câmara argumentou que "o desastre na usina nuclear de Fukushima, no Japão, demonstra de forma inequívoca a importância de análises tecnicamente consistentes sobre os riscos ambientais associados aos diferentes tipos de empreendimentos". Ainda conforme o parlamentar, "a visão do senso comum de que o nosso país não enfrenta problemas sísmicos tende a levar a que os problemas nesse campo restem subvalorizados ou mesmo ignorados nos processos de licenciamento dos empreendimentos".
Comparação impertinente - Vanusa Murta Agrelli considerou impertinente a recorrência do deputado ao acidente provocado por um terremoto de magnitude 9, seguido de um tsunami, em 2011, no Japão, para alterar a legislação brasileira. "O legislador trata como iguais os movimentos das placas tectônicas situadas no Brasil e no Japão, sendo que naquele país a incidência é amplamente constatada, enquanto aqui a ocorrência é em escala reduzida", afirmou. A advogada inseriu no seu parecer dados científicos segundo os quais o Brasil está no centro de uma placa tectônica e, por isso, afastado dos atritos que geram os terremotos de grandes proporções. O fenômeno natural atinge gravemente as regiões do planeta situadas nos pontos de colisão ou de distanciamento das placas tectônicas.
Vanusa Murta Agrelli defendeu, também, que o objetivo do deputado não pode ser depositado na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. "O detalhamento quanto às modalidades de estudos necessários para a concessão da licença ambiental é arranjado em outro ambiente normativo", afirmou. Segundo ela, está expressa na Lei 6.938/81 a previsão de que cabe ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecer tais regramentos.
De acordo com a presidente da Comissão de Direito Ambiental, "a aplicação do estudo da ação sísmica deve ser estabelecida no âmbito do processo de licenciamento, independentemente da exigência de EIA/Rima". A sigla é a abreviatura para Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental.
A advogada acrescentou que a necessidade de cuidados especiais na concessão da licença ambiental, por conta da propensão a ações sísmicas numa localidade, já é indicada pelo mapeamento feito a partir da Norma NBR 15421. O estudo apontou as cinco zonas do país passíveis de sismos, dispensando a análise sísmica para as áreas que sofrem acelerações insignificantes. Editada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a norma define que tipos de projetos exigem estruturas resistentes a sismos, tendo como base o mapeamento disponível.
Técio recebe devolução simbólica do mandato de vice-presidente do Caco cassado em 64
Em 1964, o então aluno Técio Lins e Silva, vice-presidente do Centro Acadêmico Cândido de Oliveira (Caco), precisou de uma liminar em mandado de segurança para poder assistir às aulas e fazer as provas na Faculdade Nacional de Direito (FND). Na noite desta quarta-feira (1º de junho), o hoje presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) retornou à faculdade, no Centro do Rio, para receber simbolicamente, numa emocionante solenidade, o mandato de membro da Diretoria do Caco, cassado pela ditadura militar que tentou impedi-lo de se tornar advogado. "Voltar aqui 52 anos depois, sem ordem judicial para poder entrar, é muito melhor", declarou Técio Lins e Silva, na porta da FND, antes de subir a escadaria que leva ao Salão Nobre, local da cerimônia.
Vanusa Agrelli participa de audiência pública no MPF sobre ameaças ao licenciamento ambiental
Na sessão ordinária do dia 25 de maio, os consócios do IAB aprovaram por unanimidade o parecer elaborado por Vanusa Murta Agrelli, por meio do qual a advogada evidenciou o descompasso do legislador com o ordenamento jurídico ambiental e Constituição Federal. Ela ressaltou que "a aprovação da PEC romperá com os documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, tais como a Declaração do Rio de Janeiro, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e a Convenção da Biodiversidade".
De acordo com a proposta legislativa, o simples protocolo para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental servirá de licença para a obra, eliminando as diversas etapas do processo, inclusive o exame dos riscos apurados nos estudos apresentados. "Isto significa dizer que será eliminada a consideração da variável ambiental do empreendimento nos ecossistemas como condição para o licenciamento", registrou a advogada em seu parecer.
A audiência pública foi conduzida pelos procuradores da República Leonardo Cardoso de Freitas, Jaime Mitropoulos, Renato de Freitas Souza Machado e Zani Cajueiro Tobias de Souza, e pela procuradora Regional da República Gisele Porto. Participaram dos debates autoridades federais, estaduais e municipais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, operadores do Direito, acadêmicos e representantes da imprensa e da sociedade civil.
Na sua exposição, a presidente da Comissão de Direito Ambiental do IAB afirmou que "a alteração desenhada pelo legislador introduz deformações de tamanha envergadura, que tornam movediço o sistema normativo ambiental". Ela ressaltou que "a aprovação da PEC resultará no rebaixamento do sistema de licenciamento, de atribuição do órgão ambiental, para a categoria de um ordinário protocolo, além de, por vias transversas, transferir para o empreendedor o exercício do poder de polícia preventivo, o que se revela absolutamente inadmissível."
Fratura do direito - Vanusa Murta Agrelli disse, também, que "a aprovação da proposta implicará a fratura do direito à informação e à participação comunitária, cujo ápice é a audiência pública em que o órgão ambiental debate com a sociedade as análises dos estudos protocolados". A representante do IAB destacou, ainda, que "a PEC tem o potencial de desorganizar a vida", já que, segundo ela, "a substituição do licenciamento por um trivial protocolo do Estudo de Impacto Ambiental, dispensando-se a análise da tolerabilidade do ecossistema, enfraquecerá a imposição de medidas acautelatórias como condicionantes para a execução da obra".
A advogada concluiu sua participação na audiência afirmando que "o resultado poderá ser devastador para a diversidade biológica alocada no perímetro do empreendimento, e, em circunstâncias específicas, os impactos podem traçar uma trajetória ao longo de uma pluralidade de municípios, avançando sobre áreas protegidas, arruinando biomas vocacionadas para a preservação e comprometendo o futuro".
Na audiência também foram debatidas outros projetos de alteração de atos normativos referentes ao licenciamento ambiental, como o PLS 654/2015 do Senado Federal e o PLC 3729/2004, com apensos da Câmara dos Deputados, e a proposta de alteração das Resoluções 1/1986 e 237/1997, em tramitação no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Fotos: Marcelo Del Negri - ASCOM MPF/RJ
Comissão de Direito da Integração promove e participa de atividades internacionais
Nos dias 19 e 20 de maio, no Campus do Gragoatá da Universidade Federal Fluminense, em Niterói, o IAB foi representado pela Comissão de Direito da Integração, que apoiou a realização do VII Encontro Latino-americano de direito, sociedade e cultura (Eladisc). A iniciativa teve como palestrantes o embaixador Samuel Pinheiro Guimarães, ex-secretário Geral do Itamaraty; o cônsul-geral do Uruguai no Rio de Janeiro, Óscar Demaria; o diretor do Instituto de Estudos Estratégicos (Inest) da UFF, Eurico Figueiredo, e os professores Fernando Estenssoro, Monica Bruckmann, Jeronimo Tibusch, Daniel R. Cenci, Evandro Ouriques, Tulio Medeiros, Isabela Frade, Edson Branco, Eduardo Heleno e Fernando Roberto Freitas.
O evento reuniu professores, especialistas e interessados na relação dos temas abordados com o Brasil, Peru, Chile, Uruguai e Espanha. A comissão do IAB foi representada por Sérgio Sant'Anna e Elian Araújo. Diversos membros da comissão ajudaram na divulgação do evento.