Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Inicio em 27/09/2016 - Local: CBMA
Quarta, 17 Agosto 2016 13:09

Nota de falecimento – Orpheu Salles

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) comunica com pesar o falecimento, na madrugada desta quarta-feira (17/8), aos 94 anos, do jornalista Orpheu Salles. Grande amigo dos advogados, Orpheu Salles era editor da Revista Justiça e Cidadania, dedicada a assuntos jurídicos. O velório será nesta quinta-feira, das 10h às 15h, na capela 5 do crematório Memorial do Carmo, no Cemitério do Caju, no RJ.
Dia 21/09/2016, às 19h - Local: Biblioteca Daniel Aarão Reis
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) comunica com pesar o falecimento nesta segunda-feira (15/8) do consócio Mario Robert Mannheimer, que era desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e membro das Comissões de Direito da Propriedade Intelectual e de Direito Processual Civil do IAB.
Nesta quarta-feira (17 de agosto) não haverá sessão ordinária no IAB. A próxima sessão ocorrerá no dia 24 de agosto, às 18h. No período de 18 a 22 de agosto, não haverá expediente. As atividades serão retomadas no dia 23 (terça-feira).
IAB repudia atentado terrorista no Paquistão

11/08/2016 – O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), por meio de Nota de Repúdio assinada pelo presidente nacional, Tecio Lins e Silva, classificou de “covarde ato de radicalismo” o atentado terrorista no Paquistão. Tecio Lins e Silva afirmou que “quando as ações violentas ocorrem em locais neutros, como hospitais e escolas, atingem toda a humanidade”.

Leia abaixo a integra da Nota de Repúdio do IAB.

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta veemente repúdio às manifestações políticas violentas, notadamente aquelas decorrentes de atentados terroristas praticados por fundamentalistas de quaisquer linhas ideológicas ou religiosas. Quando estas ações visam especificamente aos Advogados e ocorrem em locais neutros, como hospitais, escolas ou se dão em eventos públicos pacíficos, atingem toda a humanidade, na medida em que procuram silenciar o povo de uma nação e, sobretudo, o seu livre acesso ao Judiciário. O IAB se solidariza à dor dos familiares dos Colegas paquistaneses, vítimas do covarde ato de radicalismo ocorrido naquele País, manifestando seu profundo pesar.

Reafirmamos a nossa crença na Paz como instrumento de liberdade dos povos!

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2016.

Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB

Por: Ricardo Gouveia/ Foto Reprodução
Segunda, 15 Agosto 2016 20:10

Radicalismo

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso admitiu, nesta quinta-feira (4/8), o ingresso do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como amicus curiae no recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil. O dispositivo trata do direito sucessório e dá tratamento diferenciado a cônjuges e companheiros em uniões estáveis. O recurso, que teve repercussão geral reconhecida, está previsto para ser julgado nesta quarta-feira (10/8).

Na sessão, o IAB defenderá o tratamento igualitário para cônjuges e companheiros. "Não é possível esquecer que, segundo pesquisa divulgada pelo IBGE, em 2012, um terço dos casais no Brasil vive junto sem oficialização, ou seja, expressivo número de membros da nossa sociedade, hoje formada por cerca de 200 milhões de habitantes, vive em união estável", ressalta Luiz Paulo Vieira de Carvalho, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB. Carvalho será o responsável pela sustentação oral durante o julgamento.

Luiz Paulo Carvalho classifica de "indesejada" a distinção de tratamento sucessório entre cônjuges e companheiros sobreviventes, "ambos integrantes de entidades familiares fundamentais à sociedade, objetivando uma comunhão de vida íntima, em caráter de permanência, baseada no afeto e na solidariedade". Para ele, o Código Civil de 2002 procurou inovar "e, infelizmente, retrocedeu ao dispor sobre o direito sucessório dos companheiros sobreviventes, ao discriminá-los, comparativamente aos cônjuges sobreviventes, ferindo, com isso, o valor maior da dignidade da pessoa humana".

Carvalho destaca, contudo, que não se pretende afirmar que o casamento e a união estável são instituições sociais rigorosamente iguais. "O casamento é a união de direito, solene, pomposa, com fiscalização prévia do Poder Público, enquanto a união estável é um enlace informal, sem depender de ato jurídico exterior para a sua existência", explica.

Ao mesmo tempo, Luiz Paulo Vieira de Carvalho defende que "ao menos em relação ao conteúdo jurídico dos efeitos emanados pela formação de ambas as famílias, deve haver uma salutar igualdade civil-constitucional, com base nos princípios da isonomia, da solidariedade e da vedação do retrocesso social".

Na sua opinião, o entendimento de que a união estável é igualmente uma família e, portanto, tem inegável igualdade constitucional frente à família constituída pelo casamento (artigo 226, caput, da Constituição), leva à conclusão de que o artigo 1.790 do Código Civil está restringindo inconstitucionalmente os direitos do companheiro e da companheira.

Carvalho aponta, ainda, que o entendimento do IAB é acompanhado por decisões proferidas pelos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, do Paraná, Santa Catarina e de Sergipe. Informa também que tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 508/2007 visando à revogação do artigo, para o fim de igualar os direitos sucessórios entre o cônjuge e o companheiro.

Também participarão do julgamento no STF a Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), que estará representada pelo advogado Ives Gandra Martins, e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), que tem o advogado Gustavo Tepedino entre os que subscreveram o pedido de ingresso da entidade como amicus curiae. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.

RE 878.694
Local: ESA - Escola Superior da Advocacia
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