OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

Emanuel Soledade
Sexta, 30 Julho 2021 13:04
Parecer na indicação nº 12/2021
Autor da indicação: Dr. João Carlos Castellar
Matéria: Projeto de Lei nº 5.315/2020, que objetiva inserir nova circunstância agravante no art. 61 do Código Penal, consistente na prática de crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 5.315/2020. Direito Penal. Nova agravante de pena. Art. 61, do Código Penal. Local de culto religioso.
Relator: Dr. Tiago Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 04/08/2021 (47º Sessão Ordinária)
Matéria: Projeto de Lei nº 5.315/2020, que objetiva inserir nova circunstância agravante no art. 61 do Código Penal, consistente na prática de crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 5.315/2020. Direito Penal. Nova agravante de pena. Art. 61, do Código Penal. Local de culto religioso.
Relator: Dr. Tiago Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 04/08/2021 (47º Sessão Ordinária)
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Pareceres 2021
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Sexta, 23 Julho 2021 13:10
Parecer na indicação 042/2021
Autor da indicação: Dr. Marcio Barandier
Matéria: Alternativas para administração penitenciária. Modelos de cogestão, privatização e parceria público privada. “Flexibilização” na execução da administração prisional. Os cuidados dispensados pelo Estado aos cidadãos devem ser iguais (princípio da igualdade, CF art. 5º, inciso I), em especial quando se trata de privação de liberdade (princípio da dignidade da pessoa humana, CF art. 1º, inciso III). A privatização ou a terceirização da administração prisional, seja parcial ou total, é incompatível com os princípios constitucionais.
Palavras chave: Consulta Pública, Modelos de Administração Penitenciária, Privatização Prisional
Relatores: Sergio F. C. Graziano Sobrinho e Leonardo Villarinho, da Comissão de Direito Penal
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 28/07/2021 (46º Sessão Ordinária)
Matéria: Alternativas para administração penitenciária. Modelos de cogestão, privatização e parceria público privada. “Flexibilização” na execução da administração prisional. Os cuidados dispensados pelo Estado aos cidadãos devem ser iguais (princípio da igualdade, CF art. 5º, inciso I), em especial quando se trata de privação de liberdade (princípio da dignidade da pessoa humana, CF art. 1º, inciso III). A privatização ou a terceirização da administração prisional, seja parcial ou total, é incompatível com os princípios constitucionais.
Palavras chave: Consulta Pública, Modelos de Administração Penitenciária, Privatização Prisional
Relatores: Sergio F. C. Graziano Sobrinho e Leonardo Villarinho, da Comissão de Direito Penal
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 28/07/2021 (46º Sessão Ordinária)
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Pareceres 2021
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Sexta, 23 Julho 2021 13:10
Parecer na indicação nº 032/2019
Autor da indicação: Dr. Hariberto de Miranda Jordão Filho
Matéria: Acordo entra a União Europeia e o Mercosul. Estudo preliminar das implicações jurídicas, políticas, econômicas e sociais e análise jurídica em face a Constituição da República Federativa do Brasil
Palavras- chave: Acordo Mercosul- União Europeia. Política Externa. Análise Constitucional.
Relatores: 1-Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional e da Comissão de Direito da Integração; e, 2-Fabio Bockmann Schneider, da Comissão de Direito Internacional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 28/07/2021 (46º Sessão Ordinária)
Matéria: Acordo entra a União Europeia e o Mercosul. Estudo preliminar das implicações jurídicas, políticas, econômicas e sociais e análise jurídica em face a Constituição da República Federativa do Brasil
Palavras- chave: Acordo Mercosul- União Europeia. Política Externa. Análise Constitucional.
Relatores: 1-Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional e da Comissão de Direito da Integração; e, 2-Fabio Bockmann Schneider, da Comissão de Direito Internacional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 28/07/2021 (46º Sessão Ordinária)
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Pareceres 2021
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Sexta, 09 Julho 2021 20:28
Folha do IAB - Edição 164 - Maio/Junho 2021
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Folha do IAB 2021
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Sexta, 09 Julho 2021 20:23
Democracia e ordem constitucional
Não resta dúvida de que o combate à corrupção é fundamental para promover o desenvolvimento econômico e social e, consequentemente, a elevação da qualidade de vida da maioria da população brasileira a um patamar civilizatório mínimo. Prática criminosa que tem historicamente desviado vultosas verbas do erário, em alguns casos, atingindo valores astronômicos, a corrupção tem sido responsável, entre outros males, pela precariedade dos serviços prestados nas redes públicas de saúde e de ensino.
Contudo, o combate a esse mal gravíssimo e secularmente enraizado no País não pode se dar por meio de ações que afrontem o estado democrático de direito, a ordem constitucional econômica e o processo penal. Tais condutas, conforme demonstrado nos muito bem fundamentados pareceres produzidos pelas comissões de Direito Constitucional e de Direito Penal do IAB, foram praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
Dentre as ações contra o estado democrático de direito, foi apontada a interceptação ilegal de um telefone da Presidência da República. Em relação às consequências dos atos contra a ordem constitucional econômica, foram apresentados dados do Dieese, segundo os quais as investidas da Lava Jato causaram prejuízo bilionário à Petrobras, redução do PIB e de milhares de empregos. No âmbito do processo penal, todas as investigações foram concentradas indevidamente em Curitiba, não importando os locais de ocorrência dos fatos. De acordo com os pareceres, o ex-juiz e os membros da Lava Jato devem ser responsabilizados por tudo isso.
Outro brilhante parecer, com participação da Comissão de Direito da Integração, foi aprovado por unanimidade pelo plenário. Foram apontadas condutas delituosas, anticonstitucionais e ofensivas à Lei dos Crimes de Responsabilidade cometidas pelo presidente da República e seu ex-ministro das Relações Exteriores na política externa praticada nos últimos dois anos.
É o IAB em defesa da democracia e da ordem constitucional.
Rita Cortez
Contudo, o combate a esse mal gravíssimo e secularmente enraizado no País não pode se dar por meio de ações que afrontem o estado democrático de direito, a ordem constitucional econômica e o processo penal. Tais condutas, conforme demonstrado nos muito bem fundamentados pareceres produzidos pelas comissões de Direito Constitucional e de Direito Penal do IAB, foram praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro e os integrantes da força-tarefa da Lava Jato.
Dentre as ações contra o estado democrático de direito, foi apontada a interceptação ilegal de um telefone da Presidência da República. Em relação às consequências dos atos contra a ordem constitucional econômica, foram apresentados dados do Dieese, segundo os quais as investidas da Lava Jato causaram prejuízo bilionário à Petrobras, redução do PIB e de milhares de empregos. No âmbito do processo penal, todas as investigações foram concentradas indevidamente em Curitiba, não importando os locais de ocorrência dos fatos. De acordo com os pareceres, o ex-juiz e os membros da Lava Jato devem ser responsabilizados por tudo isso.
Outro brilhante parecer, com participação da Comissão de Direito da Integração, foi aprovado por unanimidade pelo plenário. Foram apontadas condutas delituosas, anticonstitucionais e ofensivas à Lei dos Crimes de Responsabilidade cometidas pelo presidente da República e seu ex-ministro das Relações Exteriores na política externa praticada nos últimos dois anos.
É o IAB em defesa da democracia e da ordem constitucional.
Rita Cortez
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Destaque Apoios
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Sexta, 09 Julho 2021 19:30
Parecer na indicação nº 013/2021
Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Matéria: EMENTA: Análise dos Decretos federais nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que exclui armas, acessórios e máquinas de produção da categoria de PDE do Regulamento de Produtos Controlados. Flexibilização do registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Palavras- chave: Decretos federais nºs 10.627/2021, 10.628/2-21, 10.629/2021 e 10.630/2021. Material bélico. Armas. Munições. Regulamento de Produtos Controlados. Registro. Flexibilização. Caçadores. Colecionadores. Atiradores. Posse de Armas. Porte de armas.
Relator: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
Matéria: EMENTA: Análise dos Decretos federais nº 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que exclui armas, acessórios e máquinas de produção da categoria de PDE do Regulamento de Produtos Controlados. Flexibilização do registro, o cadastro, e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Palavras- chave: Decretos federais nºs 10.627/2021, 10.628/2-21, 10.629/2021 e 10.630/2021. Material bélico. Armas. Munições. Regulamento de Produtos Controlados. Registro. Flexibilização. Caçadores. Colecionadores. Atiradores. Posse de Armas. Porte de armas.
Relator: Dr. Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
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Pareceres 2021
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Sexta, 09 Julho 2021 19:29
Parecer na indicação nº 008/2019
Autor da indicação: Dr. Paulo Renato Fernandes da Silva
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 537/2019, de autoria do Deputado Balei Rossi, que dispõe sobre o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.
Palavras- chave: PL nº 537/2019. Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. Cooperativa.
Relator: Dra. Adriana Amaral dos Santos e Valéria Tavares de Sant’Anna , da Comissão de Direito Cooperativo
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 537/2019, de autoria do Deputado Balei Rossi, que dispõe sobre o Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas.
Palavras- chave: PL nº 537/2019. Estatuto Profissional dos Trabalhadores Celetistas em Cooperativas. Cooperativa.
Relator: Dra. Adriana Amaral dos Santos e Valéria Tavares de Sant’Anna , da Comissão de Direito Cooperativo
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 14/07/2021 (44º Sessão Ordinária)
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Pareceres 2021
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Segunda, 05 Julho 2021 17:35
Parecer na indicação nº 039/21
Autor da indicação: Dra. Dra. Rita Cortez, Presidente do IAB e Dr. Paulo de Bessa Antunes, Membro da Comissão de Direito Ambiental
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 490/2007, que trata, entre outras coisas, do “marco temporal” para a demarcação das terras indígenas, do contato com povos indígenas isolados e do usufruto indígena.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 490/2007. Terras indígenas. Demarcação. Povos indígenas isolados. Usufruto indígena.
Relator: Dr. Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 490/2007, que trata, entre outras coisas, do “marco temporal” para a demarcação das terras indígenas, do contato com povos indígenas isolados e do usufruto indígena.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 490/2007. Terras indígenas. Demarcação. Povos indígenas isolados. Usufruto indígena.
Relator: Dr. Paulo de Bessa Antunes, da Comissão de Direito Ambiental.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)
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Pareceres 2021
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Sexta, 02 Julho 2021 20:31
Parecer na indicação nº 017/2019
Autor da indicação: Dra. Deborah Prates
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 1.615/20191, que altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a Classificação da Visão Monocular como Deficiência Sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular do tipo visual, os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 1.615/2019. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Visão Monocular. Pessoa com deficiência.
Relator: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 1.615/20191, que altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para dispor sobre a Classificação da Visão Monocular como Deficiência Sensorial, do tipo visual, assegurando à pessoa com visão monocular do tipo visual, os mesmos direitos e benefícios previstos na legislação para a pessoa com deficiência.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 1.615/2019. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Visão Monocular. Pessoa com deficiência.
Relator: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 07/07/2021 (43º Sessão Ordinária)
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Pareceres votados
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Sexta, 25 Junho 2021 13:59
Parecer na Indicação nº 015/2018
Autor da Indicação: Dr. Carlos Jorge Sampaio
Matéria: Manutenção, alteração ou revogação da Lei nº 13.655/2018, que introduziu modificações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Palavras-chave: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. LINDB. Direito Público. Direito Constitucional. Direito Administrativo.
Relator: Dr. José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Matéria: Manutenção, alteração ou revogação da Lei nº 13.655/2018, que introduziu modificações na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Palavras-chave: Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. LINDB. Direito Público. Direito Constitucional. Direito Administrativo.
Relator: Dr. José Guilherme Berman, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Pareceres 2021
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