SESSÃO PLENÁRIA

Resoluções da Presidência

Resolução nº. 006/2023

24 de julho de 2023

O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no uso de suas atribuições estatutárias e considerando a necessidade de adequação do Instituto às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), RESOLVE:

Art. 1º. Fica nomeada a Dra. Cândida Diana Terra, membro efetivo do IAB, como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, conforme estabelece o Artigo 41, §1º, da Lei 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Art. 2º. Compete ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º. Fica criado o Grupo de Trabalho para adequação do IAB às regras da Lei Geral de Proteção de Dados, com o objetivo de desenvolver e implementar as diretrizes necessárias para a conformidade do Instituto com as disposições da referida legislação.

Art. 4º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Dra. Candida Diana Terra, membro efetivo do IAB e Encarregado de Dados, que será a Coordenadora do grupo;
II – Dr. Bernardo José Ferreira Gicquel de Deus, Diretor de Tecnologiaa e Inovação do IAB, que será integrante do grupo; e
IV- Os Drs. William Lima Rocha, Marcelle Blanche Farias Pereira Santos e Mariana Lucas Lourenço dos Santos, advogados regularente iscritos na OAB/RJ, especialistas na área da LGPD, membros do escritório Terra Rocha Advogados, que serão integrantes do Grupo de Trabalho na qualidade de consultores técnicos pro bono.

Art. 5º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Realizar um diagnóstico da situação atual do IAB em relação à proteção de dados pessoais;
II - Elaborar um plano de ação para a adequação do IAB às exigências da LGPD;
III - Propor ações e medidas para garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais tratados pelo IAB;
V - Promover a conscientização e capacitação dos membros do IAB em relação à LGPD; VI - Estabelecer diretrizes e procedimentos para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais pelo IAB;

Art. 6º. O GT terá um prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis pelo mesmo período, para apresentar o relatório com as diretrizes e medidas propostas para adequação do IAB à LGPD.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2023

Sydney Limeira Sanches
Presidente do IAB Nacional


 

 

 

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