SESSÃO PLENÁRIA

Resoluções da Presidência

Resolução nº. 006/2019

30 de julho de 2019
A Presidente do INSTITUTO DOS ADVOGADOS
BRASILEIROS, no uso de suas atribuições estatutárias,

RESOLVE:
Determinar os procedimentos para funcionamento da Biblioteca Daniel Aarão Reis e rotina do trabalho interno, além de outras providências:

1 - Jornada e atribuições da bibliotecária:
As atribuições e a jornada de trabalho das 10h00min às 16h,15min, definidas em Portaria da Presidência e Secretaria Geral que trata dos cargos,
funções e outras obrigações estabelecidas para os empregados que compõem o quadro funcional do IAB, foram referendadas.

2 - Horário de funcionamento ao público e recesso:
O horário de funcionamento da Biblioteca será das 10h às 16h, sendo que o período das 10h,30min às 14h,30min será destinado às consultas e pesquisas
presenciais dos usuários. São usuários: os sócios do IAB, bem como advogados, membros da magistratura e do ministério público, defensores públicos, procuradores,
professores universitários e estudantes de direito não sócios, desde que estejam inclusos em carreiras jurídicas.

No mês de janeiro a biblioteca não funcionará, salvo para atendimento de urgência que será prestado por funcionários do IAB que forem destacados pela 
administração, para cobertura do trabalho excepcionalmente no período de recesso.

3 - Atendimento via correio eletrônico:
Consultas e pesquisas via correio eletrônico somente poderão se realizadas por sócios do IAB ou por bibliotecários credenciados formalmente em razão de sistema de intercâmbio entre a biblioteca do IAB, bibliotecas públicas, bibliotecas de instituições e entidades jurídicas públicas ou privadas, ou, ainda, bibliotecas corporativas (sociedades de advogados), neste caso, desde que haja reciprocidade.

A remessa de cópias reprográficas extraídas dos livros objeto de consulta ou
pesquisa será realizada observadas as seguintes regras:

a) ficam proibidas cópias de livros integralmente;
b) os sócios em dia com suas obrigações, os sócios honorários e os remidos poderão receber gratuitamente as cópias solicitadas, até o limite mensal de 50 (cinquenta) páginas. Acima deste limite será cobrada uma taxa para ressarcimento das despesas de R$ 0,10 (dez centavos) por cópia excedente.
c) os sócios que não estejam em dia com suas obrigações ou terceiros poderão receber as cópias solicitadas, mediante comprovação prévia de pagamento à tesouraria da quantia correspondente a R$ 0,20 (vinte centavo) por cópia reproduzida.
d) ficam isentos do pagamento das cópias, quando cedidas pelo sistema de intercâmbio entre bibliotecas.
e) pedidos de reprodução de documentos históricos institucionais somente serão atendidos com autorização prévia da presidência do IAB.
f) o gerente financeiro do IAB ficará responsável pelo controle e prestação de contas, devendo receber solicitação expressa da reprodução pela
bibliotecária.

4 - Retirada de livros:
Fica autorizada a retirada de livros da biblioteca por sócios em dia com suas obrigações e pelos sócios honorários e remidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual prazo, no máximo, mediante anotação em livro de controle específico que ficará sob a guarda da bibliotecária, sendo obrigatória a assinatura do sócio.
Fica proibida a retirada de livros nos demais casos, inclusive para simples extração de cópias fora da sede. As cópias deverão ser providenciadas pelo administrativo do IAB, mediante ressarcimento de despesa na forma prevista no item 3 anterior.
Compete a bibliotecária a indicação prévia e cautelar de providências relativamente à desinfecção, restauração e conservação do acervo.
O relatório e a o sistema de manutenção dos livros em boas condições, bem como a relação dos itens históricos acondicionados na biblioteca, serão da competência da bibliotecária.
Fica determinantemente proibido a guarda de livros pessoais no acervo da biblioteca, a venda de livros, ciclo de livros e recebimento de doação de outras Bibliotecas, não autorizada previamente pela presidência.

Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com apoio e orientação do diretor de biblioteca.
 
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2019

Rita de Cássia Sant`Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional

Carlos Jorge Sampaio Costa
Diretor de Biblioteca
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