O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando os recentes acontecimentos envolvendo incomodo e assédio por parte de fotógrafos aos empossados do IAB no plenário histórico, resolve:
Artigo 1º. Fica estabelecida a proibição da entrada de fotógrafos no plenário histórico do IAB durante as sessões plenárias, eventos e solenidades realizados no referido local.
Parágrafo único. Entende-se como fotógrafos, profissionais ou amadores, com equipamentos fotográficos destinados à captura de imagens.
Artigo 2º. Esta proibição não se aplica aos fotógrafos devidamente autorizados e devidamente designados pela Diretoria do IAB para realizar registros institucionais, desde que estejam em conformidade com as diretrizes e orientações estabelecidades pela Diretoria.
Artigo 3º. Os casos omissos serão tratatos pela Diretoria do IAB, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais do Instituto.
Artigo 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2023
Sydney Limeira Sanches
Presidente do IAB Nacional