O Presidente do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando as metas fixadas para o atual mandato, dentre elas a de expansão e dinamização das atividades sociais; objetivando a maior participação dos membros efetivos e honorários nestas atividades e levando em conta as naturais limitações dos diretores estatutários, que devem exercer suas funções sem prejuízo de suas atividades profissionais, RESOLVE, com base no artigo 91, inciso I, do Regimento Interno do IAB, criar Diretorias Executivas, cujos titulares serão indicados pelo Presidente do Instituto, demissíveis ad nutum, com atribuições estritamente relacionadas às respectivas Diretorias Executivas adiante nomidas, supervisionadas pelo Presidente do IAB ou por Diretores Adjuntos indicados pelo Presidente.
As Diretorias Executivas poderão ser agrupadas, modificadas ou extintas por Resolução da Diretoria, assim como outras poderão ser criadas.
Relação das Diretorias Executivas instituídas pela presente Resolução:
1. Procuradoria Geral – João Theotônio Mendes de Almeida, Paulo Moraes Penalva Santos, Renato Neves Tonini e Rogério Alvaro Serra de Castro
2. Ouvidoria e Apoio aos Sócios – Paulo Maltz
3. Representante nas Entidades Internacionais – Paulo Malta Lins e Silva
4. Eventos – Paula Heleno Vergueiro
5. Recursos Humanos – Henrique Lopes de Souza
6. Tecnologia e Inovação – Bernardo José Ferreira Gicquel de Deus
7. Revista Digital – Katia Rubinstein Tavares
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2022.
Sydney Limeira Sanches
Presidente do IAB Nacional