CONSIDERANDO a expressiva movimentação administrativa para processamento dos requerimentos de ingresso de novos associados e associadas no Instituto dos Advogados Brasileiros;
CONSIDERANDO que por força do isolamento imposto para evitar a propagação do Coronavírus (COVID 19) o IAB suspendeu todas as suas atividades e serviços presenciais, operando-os pelo sistema de videoconferência e de comunicação digital à distância, atualmente e enquanto perdurar esta situação;
CONSIDERANDO as dificuldades no manejo de ferramentas tecnológicas por parte de alguns membros da Comissão de Admissão de Sócios, bem como manifestaçõessobre sobrecarga de trabalho nestes novos tempos de pandemia, impondo não só adequações neste processamento, mas, em alguns casos, a redução das tarefas de exame, avaliação e expedição de parecer acerca do deferimento, ou não, de admissão no quadro social;
A Presidência do IAB, no uso de suas atribuições estatutárias conferidas pelo artigo 45 do Estatuto c/c artigo 106 do Regimento Interno, R E S O L V E:
1 – Manter nomeados nos cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretária da Comissão de Admissão os sócios:
Rogerio Álvaro Serra de Castro;
Armando Silva de Souza; e
Debora Batista Martins; respectivamente;
Armando Silva de Souza; e
Debora Batista Martins; respectivamente;
2 – Manter os demais membros originalmente nomeados na Comissão até o final do mandato da diretoria eleita para a gestão 2020-22, consoante prevê o Estatuto e Regimento Interno, a saber:
Humberto Jansen Machado;
Alexandre Brandão Martins Ferreira;
Pedro Augusto Sarmento Marques de Almeida Guimarães;
Renato Neves Tonini;
João Theotonio Mendes de Almeida Junior;
Joycemar Lima Tejo.
3 – Nomear como membro da Comissão o sócio Paulo Maltz, membro da Diretoria Executiva do IAB, para auxiliar os trabalhos de exame das propostas e emissão de parecer de admissão.
4 – Suspender a distribuição dos processos de admissão, em face das dificuldades apresentadas, e acima discorridas, para a continuidade do relevante trabalho da Comissão aos seguintes membros:
Humberto Jansen Machado;
Alexandre Brandão Martins Ferreira;
Pedro Augusto Sarmento Marques de Almeida Guimarães.
5 – Por igual motivo, e enquanto perdurar a deliberação de não abertura da sede do IAB, conferir as atribuições de despacho monocrático, por motivo de urgência ou especial situação ao Vice-Presidente Armando Silva de Souza, bem como repassar o controle do processamento interno e de providências administrativas de distribuição dos requerimentos à Secretária Débora Batista Martins;
6 – O presidente da Comissão será regular e periodicamente informado sobre a execução das atribuições transitoriamente conferidas ao vicepresidente e à Secretária da comissão, em conformidade com o disposto nesta presente Resolução.
7 – Os registros administrativos interno dos requerimentos ser e a supervisão do processamento serão realizados pela Secretária Geral do IAB.
Humberto Jansen Machado;
Alexandre Brandão Martins Ferreira;
Pedro Augusto Sarmento Marques de Almeida Guimarães;
Renato Neves Tonini;
João Theotonio Mendes de Almeida Junior;
Joycemar Lima Tejo.
3 – Nomear como membro da Comissão o sócio Paulo Maltz, membro da Diretoria Executiva do IAB, para auxiliar os trabalhos de exame das propostas e emissão de parecer de admissão.
4 – Suspender a distribuição dos processos de admissão, em face das dificuldades apresentadas, e acima discorridas, para a continuidade do relevante trabalho da Comissão aos seguintes membros:
Humberto Jansen Machado;
Alexandre Brandão Martins Ferreira;
Pedro Augusto Sarmento Marques de Almeida Guimarães.
5 – Por igual motivo, e enquanto perdurar a deliberação de não abertura da sede do IAB, conferir as atribuições de despacho monocrático, por motivo de urgência ou especial situação ao Vice-Presidente Armando Silva de Souza, bem como repassar o controle do processamento interno e de providências administrativas de distribuição dos requerimentos à Secretária Débora Batista Martins;
6 – O presidente da Comissão será regular e periodicamente informado sobre a execução das atribuições transitoriamente conferidas ao vicepresidente e à Secretária da comissão, em conformidade com o disposto nesta presente Resolução.
7 – Os registros administrativos interno dos requerimentos ser e a supervisão do processamento serão realizados pela Secretária Geral do IAB.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2020.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional