É notória a constante presença, no Congresso Nacional, de suplentes de Senadores que assumem o cargo, no impedimento do titular, sem que tivessem sido submetidos à votação, nas urnas.
Tal sistema tem erigido, automaticamente, em senadores, no afastamento destes, financiadores de campanha, parentes ou amigos dos candidatos eleitos.
Diante dessa prática antiética e contrária à moralidade pública, o Instituto dos Advogados Brasileiros, que tem entre suas finalidades o aperfeiçoamento do estado democrático de direito, propõe a mudança de critério para a eleição de tais suplências, de maneira que, no impedimento ou renúncia do senador eleito, assuma o cargo o suplente nominalmente mais votado.
Autor: Benedito Calheiros Bomfim
Aprovação: Sessão Plenária de 12 de março de 2008