SESSÃO PLENÁRIA

MOÇÕES

Domingo, 15 Maio 2016 05:31

Moção de Apoio às Manifestações Contrárias à Terceirização Ampla

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, com missão institucional de defender uma ordem jurídica justa, ancorada em princípios fundamentais inseridos na Constituição da República Federativa do Brasil, como os da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho (artigo 1º), e que se materializam, dentre outros direitos garantidos aos trabalhadores, na igualdade de remuneração e das condições de trabalho e na sua efetiva participação no aprimoramento das relações jurídicas capital/trabalho, através do exercício da defesa de seus interesses por entidades sindicais legitimamente representativas das categorias profissionais (artigo 8º), definidas segundo a identidade, similitude e conexidade das atividades econômicas desenvolvidas nas empresas (artigo 511 da CLT); em nome do progresso e da justiça social (preâmbulo e artigo 7º), associa-se às manifestações emanadas pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (ANAMATRA); Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Associações de Advogados Trabalhistas; Centrais Sindicais; OAB/Federal, por sua Comissão Nacional de direito sindical, contrárias à contratação de empregados por Empresas interpostas, para a consecução de serviços e atividades produtivas principais ou preponderantes em diferentes setores da economia (liberação de terceirização de atividade fim), proposta pelo PL 4330/2004. 

O IAB, de igual modo, endossa o posicionamento adotado pelos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, (ofício encaminhado em 27/8/13 dirigido ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados), no sentido de alertar os senhores deputados e senadores que o PL 4330/2004, propondo a implantação da terceirização generalizada, em contraposição ao entendimento jurisprudencial consolidado na Súmula 331/TST que declara ser ilegal a contratação de trabalhadores por terceiros, salvo nas atividades já previstas especificamente na lei e naquelas consideradas secundárias (atividade meio), promoveria ofensa à Constituição Federal, ameaçando vários direitos sociais assegurados aos trabalhadores.

À guisa de uma "pretensa" redução dos custos empresariais, o processo de "TERCEIRIZAÇÃO" SEM LIMITES promove a desregulamentação e desconstitucionalização de direitos trabalhistas, resultando (dentre outras graves repercussões nas relações de emprego) na quebra da cadeia e do processo produtivo no país que passam a ser transferidos para terceiros; na precarização das garantias sociais trabalhistas; no aniquilamento do princípio basilar da continuidade dos contratos de emprego; na pulverização de sindicatos com representação ilegítima, enfraquecendo o princípio da autodeterminação coletiva; no rompimento de ingresso na administração pública, direta e indireta, através do concurso público prévio; na inobservância de preceitos e orientações consagradas em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo estado brasileiro.

Considerando que no direito do trabalho a interpretação de suas normas é teleológica, quanto ao fim, e principiológica, quanto ao meio para se atingir o seu fim, o IAB, ao se associar às manifestações contrárias a liberação da terceirização plena, entende que o TRABALHADOR NÃO PODE SER TRATADO COMO MERCADORIA e que o DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO tem por fundamento a melhoria da condição social dos trabalhadores e como principais alicerces os princípios da PROTEÇÃO ao TRABALHADOR e da PROGRESSÃO SOCIAL DO TRABALHO, como fatores imprescindíveis à redução das DESIGUALDADES SOCIAIS no nosso país.

SESSÃO PLENÁRIA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS DE 15 DE ABRIL DE 2015.

APROVADA POR UNANIMIDADE 

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