O Instituto dos Advogados Brasileiros, em sessão plenária e por unanimidade, decidiu aprovar Moção apresentada pelo advogado Candido de Oliveira Bisneto, no sentido de manifestar seu total desagrado pela indicação, na Câmara dos Deputados, do parlamentar Eduardo Cunha para exercer a Relatoria do projeto de novo Código de Processo Civil, pelas razões que se seguem.
O referido deputado não tem formação jurídica que lhe permita emitir juízo de valor sobre um instrumento legal que atingirá diretamente o interesse dos cidadãos brasileiros. O Código de Processo Civil é o instrumento mais relevante para o exercício dos seus direitos individuais.
O exercício desta função exige profundos conhecimentos jurídicos além de ampla noção das peculiaridades do funcionamento dos procedimentos judiciais.
Ademais, pela importância deste código, que regerá todos aqueles que exerçam funções judicantes no País, torna-se necessário que, quem quer que seja indicado para tal função, preencha as qualificações exigidas daqueles que lhe darão cumprimento.
A Constituição Federal exige notável saber jurídico e reputação ilibada para a nomeação dos membros do Poder Judiciário. É, pois, indispensável que a Câmara dos Deputados, no exercício de seus deveres constitucionais, utilize esses mesmos critérios para a indicação da Relatoria do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2011.
Fernando Fragoso
Presidente