Em sessão plenária de 8 de junho de 2011, o IAB aprovou moção, de autoria do sócio Carlos Schlesinger, em que lastima a conduta do Sr. Governador do Estado que ordenou a invasão e prisão dos participantes de movimento grevista à míngua de discussão sobre suas reivindicações salariais. A prisão em flagrante delito, atingindo quase 500 bombeiros, foi mantida por despacho judicial que entendeu legitimo o auto de prisão em flagrante.
Sem entrar no mérito da decisão judicial, o plenário estima que os presos devam ser imediatamente libertados, entendendo não ser possivel haver correta apreciação da conduta individual de tantos envolvidos a fundamentar a necessidade de custódia de centenas de pessoas, haja vista a imperiosa obrigatoriedade de avaliação individual de conduta de cada participante e sua periculosidade para retorno ao estado de liberdade.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!