A soberania brasileira é o primeiro dos fundamentos da Constituição da República (CF, art. 1º, I). É princípio político constitucional e conforma toda a Constituição e as leis. É a principal definição política e caracteriza o Estado do Direito Democrático como síntese de todas as demais normas constitucionais e infraconstitucionais.
Os princípios relativos à comunidade internacional dizem respeito, em primeiro lugar, à independência nacional, além da autodeterminação dos povos, da não intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz e da solução pacífica dos conflitos.
O governo brasileiro é soberano e não está vinculado a qualquer decisão de Tribunais e outras Nações. Decide de acordo com a lei e ao fazer prevalecer às decisões assim emanadas obedece ao princípio constitucional sensível da nossa soberania.
Ao tomar suas decisões, o País independente não agride decisões de outras Nações, mas afirma legitimamente sua soberania.
É nesse contexto - e não em outro - que deve ser enfrentado o refúgio concedido pelo governo ao estrangeiro Cesare Battisti.
Já o Supremo Tribunal Federal em caso semelhante (extradição de Medina) decidiu pela constitucionalidade e legalidade da lei de refúgio e asilo e não haverá de curvar-se a pressões que, de dentro e de fora do país, querem derrogar o princípio da soberania brasileira.
Fiel à sua centenária tradição, o Instituto dos Advogados Brasileiros apóia firmemente a decisão soberana do governo brasileiro, constitucional e legalmente adotada.
Autor: Marcello Cerqueira, aprovada na Sessão Ordinária
Aprovação: Sessão Plenária de 04 de março de 2009