Decorridos vinte anos da promulgação da Constituição de 1988, o inciso VII de seu artigo 153, que instituiu o imposto sobre "grandes fortunas", não pôde ser implementado por falta de Lei complementar que o regulamente.
Tal imposto visa a corrigir uma distorção e uma injustiça tributária, uma vez que impõe maior contribuição aos que podem mais, aos possuidores de grande patrimônio. Atua como um imposto complementar, corretivo, já que o imposto de renda. Iniquamente, taxa com os mesmos 27,5% tanto os que ganham R$3.000,00 como aqueles que auferem remunaração milionária, qualquer que seja o seu montante.
O Instituto dos Advogados Brasileiro tem a tradição de lutar pela justiça social, pela redução da desigualdade econômica, da diminuição da pobreza e da concentração de renda.
Ante o exposto, é a presente moção para propor que o IAB, caso entenda não possuir legitimidade para impetrar mandado de injunção destinado a regulamentar o importante preceito constitucional em causa, sugira que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil patrocine a iniciativa da impetração do aludido remédio judicial.
Autor: Benedito Calheiros Bomfim
Aprovação: Sessão Plenária de 24 de setembro de 2008