Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Matéria: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 135/2019), de iniciativa da Deputada Federal Bia Kicis (PSL/DF), que acrescenta o § 12 ao artigo 14, da Constituição Federal, dispondo que, na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.
Palavras- chave: PEC nº 135/2021. Eleição. Plebiscito. Referendo. Cédulas físicas. Voto impresso.
Relator: Dr. Aldo Silva Arantes, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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